DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500064
64
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 5
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 5
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 6
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 6
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 7
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .
.2
. Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 7
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 8
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação 
de
Análise
Antitruste 8
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 9
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenador 
de
Análise
Antitruste 9
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .Coordenador 
de
Análise
Antitruste 9-II
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 10
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenador 
de
Análise
Antitruste 10
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 11
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenador 
de
Análise
Antitruste 11
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE ESTUDOS
ECO N Ô M I CO S
.1
.Ec o n o m i s t a - C h e f e
.CCE 1.15
. .
.1
.Ec o n o m i s t a - A d j u n t o
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Atos de Concentração
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço 
de 
Estudos 
de
Mercado, Monitoramento e
Avaliação 
de
Atos 
de
Concentração
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Condutas Anticompetitivas
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Estudos e Análise
de Cartel
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Estudos de
Mercado 
e 
Advocacia 
da
Concorrência
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço 
de
Estudos
Econômicos e Advocacia da
Concorrência
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .TRIBUNAL 
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
.6
.Conselheiro
.CCE 1.17
. .Assessoria Gabinete 1
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Assessoria Gabinete 2
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Assessoria Gabinete 3
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Assessoria Gabinete 4
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Assessoria Gabinete 5
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Assessoria Gabinete 6
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
ANEXO III
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE GSISTE E GSISP DISTRIBUÍDAS AO CADE
. .G R AT I F I C AÇ ÃO
.SISTEMA
.TIPO
.Q U A N T I DA D E
.U N I DA D E
.
GSISTE
Sistema de
Planejamento e
de Orçamento
Federal (SIOP)
.Nível Superior
.2
.CO F/ CG O F L / DA P
. .
.
.Nível Médio
.1
.CO F/ CG O F L / DA P
. .
.
.
.
.
.
GSISP
Sistema de
Administração
dos Recursos
de Tecnologia
da Informação
(SISP)
.Nível Superior
(Transformação
Digital)
.1
.CGT I / DA P
.
.Nível Superior
(Privacidade 
e
Segurança 
da
Informação)
.1
.CGT I / DA P
. .
.
.Nível Médio
(Contratações de
TI)
.1
.CGT I / DA P
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 54, de 26-3-2025, Seção 1, pág. 54, com incorreção no
original.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 631 - Ato de Concentração nº 08700.004088/2025-10. Requerentes: Dock Instituição de
Pagamento S.A. e DM Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello,
Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Denis César Correia e Tharik Camocardi de Moura. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 633 - Ato de Concentração nº 08700.004206/2025-90. Requerentes: BTG Pactual WM
Gestão de Recursos Ltda. e JGP Participações Patrimonial Ltda. Advogados: Daniel Costa
Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e Fernanda
Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 634 - Ato de Concentração nº 08700.004065/2025-13. Requerentes: Azelis Brasil Ltda.
e Vogler Ingredients Ltda. Advogados: Vivian Fraga, Nicholas Sleiman Cozman e Marina
Martinho Vaz e Dias. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS SG DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 640 - Ato de Concentração nº 08700.004282/2025-03. Requerentes: Infraestrutura e
Energia Brasil S.A. e Equatorial Transmissão S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur,
Roberto Sampaio Amaral, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 642 - Ato de Concentração nº 08700.004110/2025-21. Requerentes: Regain
Participações Ltda., Paul Jean Marie Dubrule e Mobly S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim
de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 643 - Ato de Concentração nº 08700.004205/2025-45. Partes: BRZ Tutóia Investimentos
Imobiliários Ltda. e IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. Advogados: Barbara
Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Brenda Souza Corrêa,
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi e Fernanda Romero. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 645 - Ato de Concentração nº 08700.004090/2025-99. Requerentes: Thermo Fisher
Scientific Inc. e Solventum Corporation. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Taís
Baldini, João Pedro Novazzi, Renê Medrado, Alessandro Giacaglia e Giovana Vieira Porto.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 646 - Ato de Concentração nº 08700.004280/2025-14. Requerentes: Alianza Gestão de
Recursos Ltda., USFI BRO Private Limited, Meriti Investimentos Imobiliários Ltda. e Scala
Data Centers S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e Brenda Souza.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.614, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o limite para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO operacionalizar a função 'OPP para o Convenente' no sistema
Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no valor de R$ 1.165.607,14 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e sete
reais e quatorze centavos), com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
. .Convenente
.CNPJ
.Nº Convênio
SEI / Transferegov
.Processo
.Valor Limite OPP ao Convenente (R$)
. .Fundação 
de
Apoio 
ao
Desenvolvimento 
da
Ciência 
e
Tecnologia (FACTO)
.03.832.178/0001-97
.nº 00001/2024 (SEI nº 20039035)
Transferegov nº 968087/2024
.02070.014846/2024-12
.R$ 1.165.607,14 (um milhão, cento e sessenta e cinco
mil, seiscentos e sete reais e quatorze centavos)

                            

Fechar