DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.310, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.905956/2023-98, decide:
conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, inscrita no CNPJ sob o nº
61.695.227/0001-93, em face da Resolução Homologatória nº 3.339, de 2024, que aprovou
o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências,
no sentido de conceder: (i) o componente financeiro no valor de R$ 1.681.887,30 (um
milhão, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos)
(data-base: junho/2024), a ser atualizado pelo IPCA, relativo custos do módulos
identificados com os números IdeRct 122146 a 122151, associados à decisão que consta do
Despacho nº 3.777, de 2021; e (ii) o ajuste financeiro de Parcela B no valor de R$
17.520.914,44 (dezessete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e
quarenta e quatro centavos) (data base 07/2024), a ser atualizado pela SELIC e variação de
mercado, bem como de ajuste econômico de Parcela B, no percentual de 0,275067% (zero
vírgula duzentos e setenta e cinco mil e sessenta e sete por cento), conforme previsto no
parágrafo 53 do Proret 3.1.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.311, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.902502/2019-89,
resolve:
conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da REVATI Geradora
de Energia Elétrica Ltda. (REVATI), inscrita no CNPJ sob o nº 10.651.227/0001-50, face à
Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) por meio da correspondência CT-CCEE07706/2022 de, 17 de agosto de
2022, no sentido de: (i) deferir o pedido de alteração do valor de ressarcimento pela
resolução do CER nº 26/08, determinando que a CCEE revise os cálculos dos valores
decorrentes do ressarcimento considerando os efeitos do contrato até a data de
cancelamento do registro; (ii) indeferir o pedido de não utilização de correção monetária
e incidência de juros, ou alteração do índice de correção para o IPCA; (iii) indeferir o
pedido para que o débito seja pago com a energia produzida pela Usina Madhu; e (iv)
conceder o parcelamento em o parcelamento em 6 (seis) vezes do valor devido, acrescidas
de atualização monetária pelo IGP-M juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata
die sobre o saldo devedor diante da penalidade aplicada à Revati.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.316, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.007421/2025-13.
Interessado:
EDP
Espírito
Santo
Distribuição
de Energia
S.A.
- EDP
ESPÍRITO SANTO,
cadastrada
sob o
CNPJ
28.152.650/0001-71. Decisão: decide (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia -
MME
a
prorrogação do
Contrato
de
Concessão
de Distribuição
nº
1/95-DNAEE,
considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ESPIRITO SANTO,
cadastrada sob o CNPJ 28.152.650/0001-71, cumpriu os critérios relativos à eficiência da
continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou
a
regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e
técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem
como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo; e (ii) não avaliar outros elementos além
dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de
renovação das concessões de distribuição, com vistas a enviar a recomendação ao
Ministério de Minas e Energia, de que trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto. A íntegra
deste Despacho
(e seus anexos) consta
dos autos e estará
disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.955, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o
que consta no Processo nº 48500.001532/2025-16,
resolve:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas anual da ANEEL do exercício de 2024.
Art. 2º A íntegra desta Portaria e seus anexos constam dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.125, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002699/2025-02. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
11.886,47 (onze mil oitocentos e oitenta e seis vírgula quarenta e sete) metros quadrados
necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no
município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.129, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.011620/2025-26. Interessado: CEMIG Distribuição S.A,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto:Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.292 (quatro
mil duzentos e noventa e dois) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação SE 138 kV Montes Claros 8 , localizada no município de Montes Claros,
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013310/2025-46 . Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem
da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1- Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com
aproximadamente 12.900 (doze mil e novecentos) metros de extensão, que interligará a SE
Angelândia 1 à SE Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.132, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.011273/2025-31.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Água Cristalina, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 6,31 Km (seis vírgula
trinta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação LPD à UFV Água
Cristalina, localizada no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.133, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.012708/2025-65. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ
nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara - Barra do Figueiredo, circuito
simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 km (sete vírgula três quilômetros) de extensão,
que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo,
localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.135, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.908219/2022-66. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ
nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102, de 16 de
novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Aldeota 02N1, localizada no
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.216, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.011220/2025-11. Interessado: J&F Investimentos S.A.
Decisão: (i) Autorizar a empresa J&F Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob nº
00.350.763/0001-62 a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da
CCEE; (ii) informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ sob nº 00.350.763/0022-97. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos
processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.250, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.905593/2016-61. Interessados: Listados no Anexo. Decisão:
transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso III
conforme Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.290, de 25 de abril de 2025, publicado no DOU de
29/04/2025, seção 1, p.95, v.163, n.80, onde se lê: "25 DE AGOSTO DE 2025", leia-se: "25
DE ABRIL DE 2025". No Anexo do Despacho, onde se lê: "Usina de Energia Fotovoltaica
Pedro Leopoldo I Ltda.", leia-se "Amarillo Mineração do Brasil Ltda.", onde se lê:
"48.194.615/0001-22", leia-se "42.799.486/0001-10", onde se lê: "Usina de Energia
Fotovoltaica Pedro Leopoldo II Ltda.", leia-se "Consórcio UFV Pedro Leopoldo II", onde se
lê: "48.194.529/0001-10", leia-se "52.331.838/0001-61". A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.289, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.012253/2025-88. Interessado:
Diadorin Solar Energia Ltda, CNPJ nº 32.800.804/0001-61. Decisão: Registrar o Recebimento
do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra
deste Despacho, localizadas no município de Campo Formoso, no Estado da Bahia. A
íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
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