DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2-
A
.2,54 .3,00
.15,00
.II ou III
.Horizontal bicompartimentado subterrâneo
. .2-
B
.2,54 .3,00
.15,00
.I, II ou III
.Horizontal bicompartimentado subterrâneo
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 243, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.218552/2023-15, resolve: autorizar a empresa RUSCHEL TRANSPORTADORA DE
COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 42.879.294/0001-13, a exercer a atividade de transportador-
revendedor-retalhista (TRR).
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 547, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 19, inciso I, alínea "a" e "b", e o que consta dos processos nº
48610.222028/2024-20 e 48610.214816/2024-42, torna público o cancelamento da
autorização nº 672, de 3 de setembro de 2013, por requerimento do agente autorizado
CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.194.978/0001-90, para operação das instalações de
produção de óleo lubrificante acabado, automotivo e industrial.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 545, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/GO0249657
.AUTO POSTO AMAZONAS 7 LTDA
.57.650.679/0001-81
.48610.207857/2025-63
. .PR/MG0249656
.AUTO POSTO DA TORRE LTDA
.58.512.902/0001-97
.48610.210727/2025-16
. .PR/AM0249660
.AUTO POSTO MANACA LTDA
.30.141.062/0001-84
.48610.210513/2025-31
. .PR/RJ0249653
.AUTO POSTO OURO NEGRO LTDA
.54.337.710/0001-30
.48610.210054/2025-96
. .PR/SP0249648
.AUTO POSTO R M SAUDADE LTDA
.59.641.302/0001-91
.48610.210522/2025-22
. .PR/PI0249661
.CACIQUE PETROLEO LTDA
.06.656.656/0050-21
.48610.210191/2025-21
. .PR/AM0249652
.DLA COMERCIO DE PETROLEO LTDA
.50.809.483/0001-48
.48610.208146/2025-14
. .PR/AM0249649
.ITACOATIARA COMERCIO DE PETROLEO LTDA
.52.128.409/0001-91
.48610.209134/2025-07
. .P R / BA 0 2 4 9 6 5 8
.J H S POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.54.129.167/0001-86
.48610.203476/2025-13
. .PR/PA0249659
.MLSS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.53.161.437/0001-73
.48610.210061/2025-98
. .PR/RS0249654
.MW MERGEN E WERLANG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
RIO GRANDE LTDA.
.55.612.198/0001-56
.48610.210784/2025-97
. .PR/PA0249651
.NOVA COMERCIAL LTDA
.04.967.100/0002-23
.48610.210140/2025-07
. .PR/GO0249655
.POSTO SAO ROQUE CONQUISTA ANAPOLIS LTDA
.55.867.066/0001-75
.48610.210725/2025-19
. .PR/PI0249647
.POSTO VIP LTDA
.04.534.992/0003-50
.48610.209869/2025-22
. .PR/RS0249650
.RODOPOSTO TORRES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .60.055.552/0001-29
.48610.210578/2025-87
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 546, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPPB0451898
.ANA LUCIA DE PONTES
.07.632.176/0001-05
.48610.210539/2025-80
. .GLPMT0451907
.COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA
.04.801.314/0006-59
.48610.209903/2025-69
. .GLPRS0451919
.D. DA SILVA ASSMANN
.59.711.963/0001-46
.48610.210253/2025-02
. .GLPSC0451911
.DISK GAS AVENTUREIRO COMERCIO LTDA
.51.253.070/0001-92
.48610.210205/2025-14
. .GLPPR0451883
.GAS ATUAL LTDA
.60.064.969/0001-58
.48610.210585/2025-89
. .G L P BA 0 4 5 1 8 9 2
.JB COMERCIO DE GAS LTDA
.59.427.378/0001-19
.48610.210588/2025-12
. .G L P BA 0 4 5 1 8 8 5
.L. E. SILVA M. COMERCIAL LTDA
.55.573.382/0001-34
.48610.210107/2025-79
. .GLPPB0451909
.LIVIA MARIA OLIVEIRA ALVES
.49.597.069/0002-14
.48610.207688/2025-61
. .GLPMG0451913
.MILTON CONRADO DE OLIVEIRA
.46.668.457/0001-70
.48610.210611/2025-79
. .GLPRJ0451905
.OLIVER COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP LTDA
.57.087.212/0001-75
.48610.202931/2025-55
. .GLPMG0451895
.ON DISK DISTRIBUIDORA LTDA
.59.946.678/0001-04
.48610.210199/2025-97
. .GLPSP0451888
.PRAIAMARGAS BERTIOGA TRANSPORTE E COMERCIO DE
GAS LTDA
.57.136.700/0001-25
.48610.210552/2025-39
. .GLPSP0451871
.RED COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA LTDA
.56.259.142/0001-22
.48610.210176/2025-82
. .GLPSP0451921
.RP DAMAZIO - COMERCIO DE GAS LTDA
.60.046.600/0001-12
.48610.209618/2025-48
. .GLPMG0451915
.SEA GAS LTDA
.58.954.288/0001-13
.48610.210542/2025-01
. .GLPAM0451900
.SEBASTIAO MARQUES DE BRITO
.57.071.042/0001-30
.48610.206582/2025-41
. .GLPSP0451873
.ST FLORESTA COMERCIO DE GLP LTDA
.52.171.373/0001-29
.48610.210484/2025-16
. .GLPSP0451903
.SUPREMO COMERCIO DE GAS LTDA
.48.642.622/0001-40
.48610.210376/2025-35
. .GLPRS0451917
.WEEL COMERCIO DE GAS LTDA
.55.436.081/0001-69
.48610.209975/2025-14
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 433, de 21 de julho de 2021, publicada na Seção 1
do D.O.U. nº 137, de 22 de julho de 2021, página 55:
onde se lê:
" (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP N.º 104, de 13/02/2019."
Leia-se:
" (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 103, de 13/02/2019."
Bruno VaLle de Moura
Superintendente de Distribuição e Logística em Exercício
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 599, de 7 de agosto de 2023, publicada na Seção 1
do D.O.U. nº 150, de 08 de agosto de 2023, página 84:
Onde se lê:
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
. DISTRIBUIDORA
CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO
. .
.
.(m³)
.(%)
. .SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda (Administradora)
.07.857.168/0001-67
.16,279.00
.64,95
. .Potencial Petróleo Ltda (Administrada)
.80.795.727/0016-28
.8768,00
.35,05
Leia-se:
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
. DISTRIBUIDORA
CNPJ
.P A R T I C I P AÇ ÃO
. .
.
.(m³)
.(%)
. .SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda (Administradora)
.07.857.168/0001-67
.16.260,00
.65,00
. .Potencial Petróleo Ltda (Administrada)
.80.795.727/0016-28
.8.757,00
.35,00
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe
sobre
procedimentos
e
prazos
para
operacionalização
de
emendas
individuais,
de
bancada
estadual,
de comissão
permanente
do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de
comissão mista permanente do Congresso Nacional,
e superação de impedimentos de ordem técnica, em
atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20,
e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº
210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
e
da
Lei
Orçamentária
Anual, às
decisões do
Supremo
Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá
outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA FAZENDA,
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.353,
de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023,
resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre procedimentos e prazos para
operacionalização de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão
permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista
permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de
ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-
A da Constituição, no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 1º Entendem-se como emendas, para fins desta Portaria, as dotações
discriminadas na lei orçamentária anual com identificadores próprios, conforme disposto
no § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 25 novembro de 2024.
§ 2º O código de emenda da dotação ou programação incluída ou acrescida
por emendas, de que trata o § 1º, constará dos sistemas de acompanhamento da
execução financeira e orçamentária, tendo como finalidade a identificação do autor da
inclusão ou do acréscimo da programação.
§ 3º A execução das programações das emendas individuais e de Bancadas
deverá observar as indicações de beneficiários e de ordem de prioridades feitas pelos
respectivos autores, e, no caso das demais emendas, as diretrizes e os critérios técnicos
dos órgãos setoriais, sem prejuízo às disposições aplicáveis.
§ 4º No âmbito dos remanejamentos de dotações de que trata o inciso X do
caput do art. 2º desta Portaria, devem-se observar as diretrizes e os critérios
estabelecidos em ato específico do Poder Executivo Federal quando envolver aplicação de
recursos em programações orçamentárias do Novo PAC.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF:
Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001;
II - Órgão Setorial do SPOF: unidades de planejamento e orçamento dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da
Presidência da República, e demais unidades equiparadas a órgãos setoriais nos termos
da Lei nº 10.180, de 2001;
III - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop: sistema
informatizado de planejamento e orçamento do Governo Federal;
IV - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:
sistema de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Governo Federal, instituído pelo Decreto n° 3.590, de 6 de setembro de 2000;
V - Transferegov.br: plataforma tecnológica integrada e centralizada, com
dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias,
instituída pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022;
VI - beneficiário: órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público,
organização da sociedade civil ou serviço social autônomo, indicados por autores de
emendas para fins de recebimento de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União;
VII - indicação de beneficiário:
a) no caso de emendas individuais, é o procedimento pelo qual o autor
determinará, no módulo Emendas Individuais do Siop, os beneficiários de suas emendas,
seus respectivos valores e ordem de prioridade para fins de execução orçamentária e
financeira;
b) no caso das emendas de bancada estadual ou distrital, é o procedimento pelo
qual o autor indica aos órgãos setoriais, por ofício, os beneficiários de suas emendas; e
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