DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Fica restrito o uso de biodiesel, de que trata o caput, à utilização na
embarcação elencada no processo supracitado, não podendo o volume global mensal
exceder a 76.500 (setenta e seis mil e quinhentos) litros, tampouco quaisquer alterações
nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação
vigente estabelecida pela ANP.
Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que
se trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos
empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os
procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a
confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados
referentes à utilização do biodiesel objeto do uso experimental.
Art. 4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias,
endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do
biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza,
exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
DESPACHO ANP Nº 543, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.224056/2024-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 228,
de 28 de abril de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24549-8
.Rede Drones - Rede de Desenvolvimento e Qualificação
de Drones Autônomos para Aplicações na Cadeia de
Óleo e Gás (TC Equipamentos USP-SC).
.Grupo
de
Robótica
e
Mobilidade da EESC / USP
.R$ 11.324.703,44
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
DESPACHO ANP Nº 544, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.230595/2024-50, e com base na Decisão de Diretoria nº 229,
de 28 de abril de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24730-
4
.Infraestrutura
para
estudo
de
estabilidade
e
solubilidade
de
asfaltenos
pelas
técnicas
de
microscopia de alta pressão, difratometria laser e
ressonância de cristal de quartzo
.Grupo
de
Pesquisa
em
Termofluidodinâmica
Aplicada
/
Universidade Federal do Ceará - GPTA /
U FC
.R$ 7.902.413,04
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 236, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril
de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229269/2024-08, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.415.018/0002-14, autorizada
a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da
União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor
de gás natural sob o registro de nº 03.41.19.12415018.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 238, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.210012/2025-55, resolve: autorizar a empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 276, de 14 de maio de 2024.
. .CNPJ
. .92.660.406/0001-19
.92.660.406/0025-96
.92.660.406/0050-05
. .92.660.406/0002-08
.92.660.406/0026-77
.92.660.406/0051-88
. .92.660.406/0003-80
.92.660.406/0028-39
.92.660.406/0052-69
. .92.660.406/0004-61
.92.660.406/0029-10
.92.660.406/0053-40
. .92.660.406/0005-42
.92.660.406/0030-53
.92.660.406/0054-20
. .92.660.406/0006-23
.92.660.406/0031-34
.92.660.406/0055-01
. .92.660.406/0007-04
.92.660.406/0032-15
.92.660.406/0056-92
. .92.660.406/0008-95
.92.660.406/0033-04
.92.660.406/0057-73
. .92.660.406/0009-76
.92.660.406/0034-87
.92.660.406/0058-54
. .92.660.406/0011-90
.92.660.406/0035-68
.92.660.406/0059-35
. .92.660.406/0012-71
.92.660.406/0037-20
.92.660.406/0060-79
. .92.660.406/0013-52
.92.660.406/0038-00
.92.660.406/0061-50
. .92.660.406/0014-33
.92.660.406/0039-91
.92.660.406/0063-11
. .92.660.406/0015-14
.92.660.406/0040-25
.92.660.406/0064-00
. .92.660.406/0016-03
.92.660.406/0041-06
.92.660.406/0065-83
. .92.660.406/0017-86
.92.660.406/0042-97
.92.660.406/0066-64
. .92.660.406/0018-67
.92.660.406/0043-78
.92.660.406/0067-45
. .92.660.406/0020-81
.92.660.406/0044-59
.92.660.406/0068-26
. .92.660.406/0021-62
.92.660.406/0045-30
.92.660.406/0072-02
. .92.660.406/0022-43
.92.660.406/0046-10
.92.660.406/0073-93
. .92.660.406/0023-24
.92.660.406/0048-82
.92.660.406/0075-55
. .92.660.406/0024-05
.92.660.406/0049-63
.92.660.406/0077-17
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 239, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.222028/2024-20, resolve: autorizar a empresa CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº
33.194.978/0027-20, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados
automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa contratada
ELVIN LUBRIFICANTES INDUSTRIA COMERCIO LTDA - CNPJ 62.417.282/0001-84. A produção
contratada é de 2.500 m³/mês. Fica revogada a autorização nº 673, de 3 de setembro de
2013.
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 240, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.208426/2025-14, resolve: autorizar a empresa INFINITY PRODUTOS Q U Í M I CO S
LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s)
abaixo:
.
.CNPJ
.
.21.182.595/0001-13
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 241, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.205099/2025-49, resolve: autorizar a empresa NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LIMITADA, CNPJ nº 09.059.136/0008-18, a exercer a
atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação
(AEA Filial).
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 242, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.218552/2023-15, resolve: autorizar a empresa RUSCHEL TRANSPORTADORA DE
COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 42.879.294/0001-13, a operar a instalação de transportador-
revendedor-retalhista (TRR), localizada a Rodovia Santarém - Curua-Una 6.360, C PA 370 -
Lote 01-A, Maruru, Santarém/PA, 68050-090 [Coordenadas Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -02:28:52,340; -54:40:55,080 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de
armazenamento é de 60,00 m³.
. .TQ .Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1-
A
.2,54 .3,00
.15,00
.II ou III
.Horizontal bicompartimentado subterrâneo
. .1-
B
.2,54 .3,00
.15,00
.II ou III
.Horizontal bicompartimentado subterrâneo
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