DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.862, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
o
repasse 
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art.
8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde
- Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.AP
.160053
.Porto Grande
.R$ 23.177,98
.R$ 55.240,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 78.417,98
PORTARIA GM/MS Nº 6.905, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito
Federal, a título de financiamento, referente a dezembro
de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, para aquisição de
medicamentos do Componente Especializado da
Assistência 
Farmacêutica 
conforme 
Tabela 
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe
sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que
publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito
Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo
06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS no 2º trimestre de 2025, conforme valores descritos no anexo
a esta Portaria.
§1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas
pelas unidades federadas em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 no
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§2º Para o Estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de
R$ 826.756,41 (oitocentos e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e
quarenta e um centavos) , referente ao reprocessamento dos valores apresentados no
SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2024. Os valores aprovados
e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em
09 de abril de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$
275.585,47 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
quarenta e sete centavos) , conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta
Portaria.
§3º Para o Estado de Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de
R$ 249.645,78 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
setenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no
SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2024, e conforme Art. 544º
da Portaria GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. Os valores aprovados e
repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 09
de abril de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 83.215,26
(oitenta e três mil duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), conforme "Ajuste
Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
§4º Para o Estado de Rio de Janeiro foi feito um ajuste a maior no valor
total de R$ 7.184,25 (sete mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de
setembro, outubro e novembro de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado
nesse período foram comparados aos dados consolidados em 09 de abril de 2025 no
SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 2.394,75 (dois mil trezentos
e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) , conforme "Ajuste Mensal a
Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às
APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram
processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de abril de 2025, serão
consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima
Portaria
de repasse
de
recursos
para Estados
e
Distrito
Federal, a
título
de
financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 445.950.657,78
(quatrocentos e quarenta e cinco milhões novecentos e cinquenta mil seiscentos e
cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) que corresponde a um valor mensal
de R$ 148.650.219,26 (cento e quarenta e oito milhões seiscentos e cinquenta mil
duzentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização
de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente
ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2025
. .Unidade 
da
Fe d e r a ç ã o
.Valor 
médio 
mensal
aprovado em dezembro
de
2024, 
janeiro
e
fevereiro de 2025
.Ajuste Mensal a
Maior (1)
.Valor de pagamento em
abril, maio e junho de
2025
.
.Acre
.R$ 226.082,51
.R$ -
.R$ 226.082,51
.
.Alagoas
.R$ 395.420,02
.R$ 275.585,47
.R$ 671.005,49
.
.Amapá
.R$ 397.036,65
.R$ 83.215,26
.R$ 480.251,91
.
.Amazonas
.R$ 508.140,68
.R$ -
.R$ 508.140,68
.
.Bahia
.R$ 4.352.349,02
.R$ -
.R$ 4.352.349,02
.
.Ceará
.R$ 4.857.228,07
.R$ -
.R$ 4.857.228,07
.
.Distrito Federal
.R$ 2.840.969,86
.R$ -
.R$ 2.840.969,86
.
.Espírito Santo
.R$ 3.254.685,60
.R$ -
.R$ 3.254.685,60
.
.Goiás
.R$ 6.660.398,69
.R$ -
.R$ 6.660.398,69
.
.Maranhão
.R$ 1.400.219,32
.R$ -
.R$ 1.400.219,32
.
.Mato Grosso
.R$ 1.458.403,36
.R$ -
.R$ 1.458.403,36
. .Mato Grosso do Sul
.R$ 770.244,01
.R$ -
.R$ 770.244,01
.
.Minas Gerais
.R$ 9.778.446,78
.R$ -
.R$ 9.778.446,78
.
.Pará
.R$ 1.661.971,90
.R$ -
.R$ 1.661.971,90
.
.Paraíba
.R$ 2.984.308,27
.R$ -
.R$ 2.984.308,27
.
.Paraná
.R$ 18.821.398,53
.R$ -
.R$ 18.821.398,53
.
.Pernambuco
.R$ 4.356.717,98
.R$ -
.R$ 4.356.717,98
.
.Piauí
.R$ 621.640,34
.R$ -
.R$ 621.640,34
.
.Rio de Janeiro
.R$ 5.392.544,07
.R$ 2.394,75
.R$ 5.394.938,82
. .Rio 
Grande
do
Norte
.R$ 446.231,87
.R$ -
.R$ 446.231,87
. .Rio Grande do Sul
.R$ 10.157.489,08
.R$ -
.R$ 10.157.489,08
.
.Rondônia
.R$ 686.058,80
.R$ -
.R$ 686.058,80
.
.Roraima
.R$ 24.014,14
.R$ -
.R$ 24.014,14
.
.Santa Catarina
.R$ 7.638.276,07
.R$ -
.R$ 7.638.276,07
.
.São Paulo
.R$ 56.964.372,57
.R$ -
.R$ 56.964.372,57
.
.Sergipe
.R$ 1.557.180,66
.R$ -
.R$ 1.557.180,66
.
.Tocantins
.R$ 77.194,93
.R$ -
.R$ 77.194,93
.
.Total
.R$ 148.289.023,78
.R$ 361.195,48
.R$ 148.650.219,26
(1) Conforme §2º, §3º e §4º do artigo 1º.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 799, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade aos resultados das análises de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de
2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando
a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando
o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos
Pinhais
CNPJ: 75.644.500/0001-65
Município/UF: São José dos Pinhais/PR
Título do projeto: "Promoção à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência nas
áreas médica e de Reabilitação/Habilitação da APAE- SJP"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.173211/2019-18
Período analisado: Exercício 2021
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
187/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0043402098)
Resultado: Aprovada com ressalvas
II - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais
CNPJ: 75.644.500/0001-65

                            

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