DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Município/UF: São José dos Pinhais/PR
Título do projeto: "Promoção à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência nas
áreas médica e de Reabilitação/Habilitação da APAE- SJP"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.173211/2019-18
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: 
Parecer 
de
Mérito 
nº 
57/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046223497) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046398866)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 800, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino
CNPJ: 02.320.890/0001-44
Município/UF: Senador Firmino/MG
Título do projeto: "Vivenciando novos desafios através da dança e da expressão corporal"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.164373/2014-42
Período analisado: 28/05/2015 a 28/05/2017
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
685/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0045136279) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0045286154)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 801, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São João Del Rei/MG
CNPJ: 17.750.092/0001-20
Município/UF: São João Del Rei/MG
Título do projeto: "Revitalização do atendimento odontológico para as
pessoas com deficiência atendidas na APAE de São João Del Rei"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.027500/2021-52
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
52/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046105603) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046571910)
Resultado: Aprovada com Ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 802, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 02.550.083/0001-18
Município/UF: Crixás/GO
Título do projeto: "A saúde na perspectiva da pessoa com deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.020220/2019-07
Período analisado: 16/11/2020 a 25/01/2023
Embasamento: 
Parecer 
de
Mérito 
nº 
53/2025/CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046108139) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046247135)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.790, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Restabelece,
sub
judice, os
efeitos
da
Portaria
SAES/MS nº 1.749, de 22 de maio de 2024, que
deferiu, sub judice, a concessão do CEBAS da Fundação
Antônio Prudente, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que
regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes
à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão liminar concedida no Mandado de Segurança nº
5001351-91.2024.4.03.6100, bem
como a
orientação da
Procuradoria-Regional da
Fazenda Nacional da 3ª Região; e
Considerando a Nota Técnica
nº 145/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.016886/2024-10, que acatou pelo cumprimento à
decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº
1.749, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 101, de
27 de maio de 2024, seção 1, página 127, que deferiu, sub judice, a concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônio
Prudente, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, com sede em São Paulo (SP), para o período
de 27 de maio de 2024 a 26 de maio de 2027, processo SEI nº 25000.041202/2021-
75, nos termos do Mandado de Segurança nº 5001351-91.2024.4.03.6100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 303, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º,
do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.138969/2023-88
.XXX.297.002-XX
.JAVIER EDUARDO VARGAS BARBARAN
.4305923
.RS
.CERRITO
.04/12/2023
.
.25000.139488/2023-90
.XXX.271.222-XX
.DEBORAH OLIVEIRA FERREIRA
.1305937
.AM
.URUCARÁ
.07/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.138969/2023-88
.XXX.297.002-XX
.JAVIER EDUARDO VARGAS BARBARAN
.1306225
.AM
.URUCARÁ
.16/04/2025
.
.25000.139488/2023-90
.XXX.271.222-XX
.DEBORAH OLIVEIRA FERREIRA
.4306378
.RS
.CERRITO
.17/04/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS

                            

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