DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 304, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140554/2023-74
.XXX.574.561-XX
.CINTHYA KAMILA RODRIGUES MACHADO
.3106112
.MG
.SÃO DOMINGOS DAS DORES
.08/12/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.140554/2023-74
.XXX.574.561-XX
.CINTHYA KAMILA RODRIGUES MACHADO
.1705652
.TO
.PALMAS
.16/04/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
PORTARIA SAPS/MS Nº 305, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.047305/2024-91
.XXX.404.331-XX
.WARIKA BRUNA GONÇALVES DE FARIA RIBEIRO
.5105777
.MT
.CANARANA
.01/07/2024
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.047305/2024-91
.XXX.404.331-XX
.WARIKA BRUNA GONÇALVES DE FARIA RIBEIRO
.5105777
.MT
.R I B E I R ÃOZ I N H O
.22/04/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de
Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da tafenoquina para tratamento da
malária vivax em crianças, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- SVSA/MS, nos autos de NUP 25000.174723/2024-51.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA SATIKO KUWADA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 125, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 38 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente,
o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do PQA-VS.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - definir o seu cronograma de trabalho;
II - propor fluxo para os trabalhos de monitoramento in loco e remoto;
III - definir o roteiro de monitoramento in loco;
IV - selecionar de acordo com critérios preestabelecidos pelas áreas técnicas da
SVSA, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que serão monitoradas in loco;
V - monitorar in loco as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;
VI - elaborar relatórios dos monitoramentos realizados; e
VII - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de monitoramento,
incluindo resposta e cooperação com os entes federados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:
I - Um representante do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e
Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
II - Um representante do Departamento de Doenças Transmissíveis;
III - Um representante do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
IV - Um representante do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de
Doenças não Transmissíveis;
V - Um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e de
Saúde do Trabalhador;
VI - Um representante do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites
Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis; e
VII - Um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados, por
meio de ofício, pelos diretores dos órgãos que representam e designados por ato da Secretária
de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 4º O Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em
Saúde e Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em
caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§1º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por videoconferência, a
critério da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses, contados da data de
publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período, através de ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Parágrafo único O Grupo de Trabalho elaborará a metodologia de monitoramento
do PQA-VS.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 632, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar,
para atualizar
a cobertura
obrigatória
do
procedimento
"TERAPIA
MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM
DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)", para
estabelecer a
cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir no
pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante
de células-tronco hematopoiéticas
(TCTH) para:
Profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou
Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus
(CMV); ou Tratamento da doença por citomegalovírus
(CMV); e para atualizar a cobertura obrigatória do
procedimento "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (COM DIRETRIZ
DE
UTILIZAÇÃO)",
para estabelecer
a
cobertura
obrigatória
do
medicamento
Nirsevimabe
em
pacientes portadores de Anomalias congênitas das vias
aéreas e/ou Doença neuromuscular e/ou Fibrose cística
e/ou Imunocoprometimento e/ou Síndrome de Down,
em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10,
do art. 10, da Lei nº 9.656/1998..
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do
que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art.
4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24,
além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022;
adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua
publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA
MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)"; e para
atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
acrescido da indicação de uso para o medicamento Ganciclovir listado na Diretriz de Utilização
-
DUT
nº
158,
vinculada ao
procedimento
"TERAPIA
MEDICAMENTOSA
INJETÁVEL
AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória ao
medicamento Ganciclovir no pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-
tronco hematopoiéticas (TCTH) para: Profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou
Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Tratamento da doença por
citomegalovírus (CMV).
Art. 4° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
acrescido das indicações de uso para o medicamento Nirsevimabe listado na Diretriz de
Utilização - DUT nº 124, vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a
cobertura obrigatória ao medicamento Nirsevimabe para pacientes portadores de Anomalias
congênitas das vias aéreas e/ou Doença neuromuscular e/ou Fibrose cística e/ou
Imunocoprometimento e/ou Síndrome de Down.
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