DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no
sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 05 de maio de 2025.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
ANEXO I
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
. .SUBSTÂNCIA
.I N D I C AÇ ÃO
. .Ganciclovir
.Pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco
hematopoiéticas (TCTH) para: Profilaxia de infecções por citomegalovírus
(CMV); ou Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou
Tratamento da doença por citomegalovírus (CMV).
124. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)
(...)
2.Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial
respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos
seguintes critérios:
(...)
b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com pelo
menos uma das seguintes comorbidades:
i. Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar);
ii. Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada;
iii. Anomalias congênitas das vias aéreas;
iv. Doença neuromuscular;
v. Fibrose cística;
vi. Imunocoprometimento;
vii. Síndrome de Down.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.999, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção Técnica na operadora YOU ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 28 de abril de 2025, considerando as
anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.013261/2024-61, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora YOU
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.238-0, inscrita no CNPJ sob o nº
37.354.048/0001-08.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do
que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327,
de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos
II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da
Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de Abril de
2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a
sua publicação.
Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar
com as alterações do Anexo I e do Anexo I-A desta Resolução Regimental.
Art. 2º Ficam extintas a Coordenadoria de Cancelamento de Registro e de
Liquidação - COCAL e a Coordenadoria de Prestação de Contas - COPRE e são criadas a
Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ e a Coordenadoria de
Cancelamento de Registro - COCAR, ambas subordinadas à Gerência de Regimes de Resolução
- GERER da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 3º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
ANEXO I
1_MS_5_001
ANEXO I-A
".............................................................
Art. 9º São diretamente subordinadas à GERER:
I - Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ; e
II - Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR." (NR)
...............................................................
"Art. 18. À GERER compete, sem prejuízo da execução de outras tarefas
determinadas pelo GerenteGeral:
I - acompanhar as liquidações extrajudiciais;
II - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos
necessários à condução de liquidações extrajudiciais;
III- identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes
públicos designados pela ANS para a condução de liquidação extrajudicial;
IV - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis
das massas liquidandas;
V - analisar as prestações de contas finais dos liquidantes extrajudiciais;
VI - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL
da proposta de prosseguimento ou encerramento da liquidação extrajudicial e de
autorização ao liquidante para requerer a decretação da falência ou insolvência civil das
liquidandas;
VII - auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de
créditos habilitados na liquidação extrajudicial;
VIII - avaliar a atuação de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas
funções;
IX - instruir o processo administrativo de apuração da responsabilidade de
liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções;
X - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros para o
pagamento da remuneração do diretor fiscal;
XI - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros às massas
liquidandas e as prestações de contas mensais das despesas realizadas;
XII - auxiliar o Gerente-Geral, o Diretor-Adjunto e o Diretor a elaborar consultas
e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência
para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
XIII - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do
registro das operadoras; e
XIV - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da
DICOL das propostas de instauração de regimes de direção fiscal ou de decretação de
liquidação extrajudicial e de transferência compulsória de carteira de operadoras.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ
auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho
previstos nos incisos I a XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas
determinadas pelo Gerente.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR auxiliar
a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos
nos incisos XII, XIII e XIV, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas
determinadas pelo Gerente.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Consulta Pública nº 153, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº 65, Seção 1, em 04 de abril de 2025, página 74, no Art. 1º:
Onde se lê: " no período de 10 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025"
Leia-se: " no período de 10 de abril de 2025 a 26 de maio de 2025"
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.704, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL-SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 12 realizada no dia
30 de abril de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
NÚBIA DE CASSIA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
ANEXO
Recorrente: FARMAX S.A.
CNPJ: 21.759.758/0001-88
Número do Processo: 25351.204085/2005-67
Expediente: 0390340/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0422861/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L C SOUZA DA SILVA DROGARIA LTDA.
CNPJ: 45.586.003/0001-97
Número do Processo: 25351.185699/2023-14
Expediente: 0552033/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0424212/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RAIA DROGASIL S.A.
CNPJ: 61.585.865/3179-45
Número do Processo: 25351.149276/2023-31
Expediente: 0568692/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0424250/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AC FL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 39.343.631/0001-49
Número do Processo: 25351.382375/2023-22
Expediente: 0778407/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0478017/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 50.412.136/0001-87
Número do Processo: 25351.377356/2023-84
Expediente: 0798229/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0477943/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SAEDMED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 06.285.374/0001-87
Número do Processo: 25351.386396/2017-85
Expediente: 0856059/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 0478169/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIA ESTETICA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 23.889.684/0003-91
Número do Processo: 25351.381360/2023-47
Expediente: 0884822/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0478219/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MACEDO & SILVA FARMACIA E DROGARIA LTDA.
CNPJ: 35.381.301/0001-97
Número do Processo: 25351.337389/2022-19
Expediente: 0883763/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0518779/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA FORT TIBAGI LTDA.
CNPJ: 48.652.628/0001-06
Número do Processo: 25351.102728/2023-11
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