DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 20.020.958/0001-51
Número do Processo: 25351.459797/2024-84
Expediente: 0260472/25-5
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 040537925-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.678239/2023-35
Expediente: 0078384/25-7
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 049804625-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.678322/2023-12
Expediente: 0078374/25-1
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 049815325-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.701620/2023-13
Expediente: 0105663/25-5
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 049826625-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
CNPJ: 60.744.463/0001-90
Número do Processo: 25351.679029/2023-64
Expediente: 0078400/25-2
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 049828525-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSNIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
CNPJ: 05.367.573/0009-29
Número do Processo: 25351.437117/2024-71
Expediente: 1771484/24-1
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0569734/25-2 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ: 18.328.118/0038-09
Número do Processo: 25351.297721/2024-59
Expediente: 1580412/24-6
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0577424/25-2 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIANA MIRANDA DROGARIA LTDA.
CNPJ: 46.798.266/0001-22
Número do Processo: 25351.705209/2023-17
Expediente: 0436728/24-9
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da
decisão
a
quo,
conforme
teor
do
Despacho
nº
0447528/25-8
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.657, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 274525
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 60.726.692/0001-81
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bifidobacterium lactis BI-07 (ATCC SD5220), Lactobacillus
acidophilus NCFM (ATCC SD5221), Bifidobacterium lactis BI-04 (ATCC SD5219) e
Lactobacillus paracasei Lpc-37 (ATCC SD5275) EM CÁPSULAS
25351.397981/2023-42 / 482260247
438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0492664/25-1
--------------------------------------
PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / 33.089.180/0002-60
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.738218/2019-08 / 674940005
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0234952/25-3
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.738210/2019-33 / 674940003
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0211087/25-4
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.738224/2019-57 / 674940006
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0234679/25-5
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.738245/2019-72 / 674940007
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0226112/25-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.658, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 276325
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
DOCTOR BERGER DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA /
85.396.141/0001-28
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS DE VITAMINA C + COLAGENO 400MG
25351.049723/2025-14
4159 - Cancelamento de notificação / 0570182/25-1
--------------------------------------
SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 07.181.473/0001-81
Suplemento Alimentar a Base de Cloreto de Magnésio em Cápsulas
25351.002422/2025-27
4159 - Cancelamento de notificação / 0559220/25-8
Suplemento Alimentar em Cápsulas
25351.004107/2025-34
4159 - Cancelamento de notificação / 0560134/25-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.659, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta autorização se restringe aos alimentos abrangidos na lista de que
trata o inciso V do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 839/2023, em
atendimento ao art. 67 desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 276125
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
------------------------------------------------
DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0003-23
BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS (ATCC SD5674), HN019
25351.792015/2023-35
4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE PROBIÓTICOS / 1318240/23-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.660, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 274425
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
----------------------------------------------------
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A / 12.884.672/0001-96
OLEO DE AÇAI
25351.475379/2023-53
4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS
/ 0769116/23-0
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.684, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento de registro da apresentação a pedido dos
medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do
anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
MARCA COMERCIAL Nº PROCESSO EXPEDIENTE CANCELAMENTO M.S.
---------------------------------------------------
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - 60.659.463/0029-92
Cloridrato
de
Verapamil
25351.858157/2018-13
0450919/25-1
1057306400064
1057306400072 1057306400080 1057306400099 1057306400102
---------------------------------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. - 60.318.797/0001-00
ALMINDA 25351.095821/2022-81 0568429/25-3 1161802940051 1161802940068
BRILINTA 25351.745856/2009-90 0548546/25-8 1161802380054 1161802380062
Ticagrelor 25351.095823/2022-70 0568417/25-0 1161802930054 1161802930062
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