DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único - As Delegacias Regionais prestarão contas da utilização dos
recursos que lhes forem destinados à tesouraria do CRM-MA.
Art. 9º - Cada Delegacia Regional será composta por no máximo 08 (oito)
Delegados, quando existentes, nomeados pela Diretoria por meio de Portaria.
§ 1º - O mandato dos membros das delegacias e representações respeitará
o período máximo de 30 (trinta) meses, podendo ser renovado por igual período e
coincidente com o mandato da diretoria do CRM-MA.
§ 2º - Os cargos são meramente honoríficos.
§ 3º - Aos membros da Delegacia Regional e Representação serão fornecidas cédulas
de identificação na função, bem como certificados de participação ao término do mandato.
§ 4º - A nomeação dos membros das Delegacias Regionais e Representação
ocorrerá após a homologação em Sessão Plenária.
Art. 10º - Para a escolha a qualquer cargo na Delegacia Regional e Representação
do CRM-MA a Diretoria observará o cumprimento aos requisitos indispensáveis:
I. Esteja em situação regular com as obrigações do Conselho.
II. Esteja cadastrado no CRM-MA na área de jurisdição da Delegacia Regional
ou representação.
III. Não tenha sofrido condenação transitada em julgado em processos ético-
profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 04
(quatro) anos, contados da data prevista para a posse no cargo.
IV. Não tenha sofrido condenação transitada em julgado em processos ético-
profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito
nos últimos 04 (quatro) anos, contados da data prevista para a posse no cargo.
Art. 11º - Homologados os nomes pelo plenário do CRM-MA, a Diretoria
providenciará os atos administrativos e legais para a posse dos nomeados.
Art. 12º - Os pedidos de licença e comunicações de renúncia serão
encaminhados à Diretoria do CRM-MA mediante ofício, assinado e protocolado na sede
em São Luís - MA ou por meio eletrônico pelo e-mail: protocolo@crmma.org.br.
Art. 13º - A inobservância das atribuições de membro da Delegacia e
Representação ensejará a destituição do cargo.
Art. 14º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do CRM-MA ad
referendum do Plenário, respeitados os princípios gerais do Direito.
Art. 15º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DAS DELEGACIAS DO CRM-MA
Considerando avaliação criteriosa e a necessidade de readequação das
Delegacias Regionais do CRM-MA, conforme decisão plenária do dia 26 de janeiro de
2025, bem como diante da fusão de algumas Delegacias, passam as mesmas a terem
sede, serem denominadas e compostas como a seguir estabelecido:
DELEGACIA DA REGIÃO DOS COCAIS com sede em CAXIAS:
Municípios: Caxias, Aldeias Altas, Coelho Neto, Duque Bacelar, Afonso
Cunha, Chapadinha, Timon, Matões, Parnarama, São João do Sóter, Buriti Bravo,
Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Parnarama, São
Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão.
DELEGACIA DE CODÓ
Municípios: Codó, Timbiras, Coroatá, Peritoró, Alto Alegre do Pindaré,
Tufilândia, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Newton Bello,
Altamira do Maranhão, Marajá do Sena, Bacuri, Cururupu, Serrano do Maranhão, Porto
Rico do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Araguanã, Nova Olinda do Maranhão, Zé
Doca, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Santa Luzia, Arame, Anapurus, Mata Roma,
Brejo, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos,
Belágua, Barreirinhas, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Humberto de Campos,
Tutoia, Paulino Neves, Água Doce do Maranhão
DELEGACIA DA REGIÃO TOCATINA com sede em IMPERATRIZ
Municípios: Imperatriz, Açailândia, Amarante do Maranhão, João Lisboa,
Senador La
Rocque, Davinópolis, Governador
Edison Lobão,
Ribamar Fiquene,
Campestre do Maranhão, Estreito, Porto Franco, São João do Paraíso, Lajeado Novo,
Montes Altos, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, Vila Nova dos Martírios,
Grajaú, Sítio Novo, Formosa da Serra Negra, Carolina, Feira Nova do Maranhão,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, Tasso Fragoso, Fortaleza dos Nogueiras, São
Raimundo das Mangabeiras, Balsas, Alto Parnaíba, Loreto, São Domingos do Azeitão,
Benedito Leite, Nova Colinas, São Pedro dos Crentes, Sambaíba, São Félix de Balsas.
DELEGACIA DA REGIÃO DO MÉDIO MEARIM com sede em BACABAL.
Municípios: Bacabal, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia,
Conceição do Lago-Açu, Lago Verde, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Olho d'Água
das Cunhãs, Paulo Ramos, Pio XII, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do
Maranhão, Vitorino Freire, Pedreiras, Trizidela do Vale, Lima Campos, Esperantinópolis,
Poção de Pedras, Igarapé Grande, Bernardo do Mearim, Lago da Pedra, São Roberto,
São Raimundo do Doca Bezerra, Bacurituba, Bequimão, Peri Mirim, Palmeirândia, São
Vicente Ferrer, São João Batista, Cajapió, Viana, Matinha, Olinda Nova do Maranhão,
Vitória do Mearim, Arari, Penalva, Monção, Igarapé do Meio, Pindaré-Mirim, Santa
Inês, Bela Vista do Maranhão, Lago da Pedra e Barra do Corda.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM-MA Nº01/2025
As Delegacias foram criadas com vistas à descentralização das atividades
visando
eficiência e
otimização das
funções
institucionais desempenhadas pelos
Conselhos de Fiscalização Profissional. Ocorre que, passados alguns anos, com a
evolução dos recursos tecnológicos, análise criteriosa do custo-efetividade das sedes de
delegacias e o estudo detalhado apresentado em reunião plenária e amplamente
discutido, tornou-se necessária uma nova readequação das mesmas.
Assim, cabendo aos Conselhos de Fiscalização Profissional zelarem por todos
os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio
e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, as Delegacias Regionais
visam contribuir para o cumprimento desta finalidade, aprimorando as atividades
exercidas e beneficiando, assim, os médicos, a sociedade e a Medicina.
Deste modo, após avaliação criteriosa em face do número de médicos na
localidade, de novo levantamento orçamentário e a virtualização das demandas éticas
das Delegacias, foram detectadas novas necessidades que serão atendidas pela fusão
de algumas delegacias e sua readequação estrutural.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRMMA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Institui no âmbito do Conselho Regional de Medicina
do Maranhão o Programa de Demissão Voluntária -
PDV Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, bem como seu decreto
Nº 44.045 de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros da instituição;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira desta Autarquia, nos termos do artigo
1º da Lei nº 3.268/57; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 01/2025, que
determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia; CONSIDERANDO que a extinção
das Delegacias Regionais ocasionará consequentemente a necessidade de desinstalação de
postos de trabalho, gerando a ociosidade dos servidores ali locados; CONSIDERANDO o art.
477-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, incluído pela Lei Federal nº 13.467, de
13 de julho de 2017; CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria de 12 de dezembro de
2024;CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 29 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Maranhão - CRM-MA, o Programa de Demissão Voluntária - PDV, nos termos da presente
Resolução. Art. 2º - O objetivo do PDV - Programa de Demissão Voluntária é atender ao
interesse da instituição, em face da necessidade de readequação do quadro de servidores, em
virtude da extinção da Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia, com adesão voluntária,
formal e escrita, mediante a apresentação de pedido, em conformidade com o formulário de
adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, constante no Anexo I desta Resolução. Art.
3º - Poderão aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, por livre e espontânea vontade,
todos os funcionários lotados na Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia extintas. Art. 4º
- Não poderão aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária os funcionários lotados na
sede do CRM-MA - São Luís ou em Delegacias Regionais diversas das mencionadas no artigo 2º
desta Resolução. Art. 5º - O CRM-MA reserva-se o direito de aceitar ou não a adesão do
servidor ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, considerando os critérios abaixo:
I - Enquadramento do servidor nos critérios estabelecidos no artigo 3º desta Resolução;
II - Observância do limite orçamentário anual para esse fim.
Parágrafo Único. No caso da somatória do valor de rescisão e indenização de todos
os interessados ultrapassar o orçamento anual previsto será dada a preferência àqueles com o
maior tempo de contrato de trabalho e pela ordem de protocolização do pedido de inscrição.
Art. 6º - A adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária deverá ser apresentada
ao Departamento de Recursos Humanos, do dia 01/04/2025 até o dia 30/05/2025.
§1º O formulário do Termo de Adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária deverá
ser apresentado diretamente ao Departamento de Recurso Humanos ou podendo ser enviado por e-
mail (rh@crmma.org.br) com cópia para a Administração e-mail (administracao@crmma.org.br). §2º
O funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após o termo de adesão (documento original) ter
sido recebido e protocolado na sede do CRM-MA, em São Luís - MA.
Art. 7º Aos funcionários que aderirem ao PDV - Programa de Demissão Voluntária
serão concedidos os seguintes incentivos financeiros:
I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-MA;
II- Acréscimo de 10.000,00 (dez mil reais) sobre o total da indenização prevista no
inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho;
III - Indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS
depositado pelo CRM-MA; IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido
mensalmente pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação. §1º O salário, para efeito do cálculo
dos incentivos financeiros, é o valor referente ao salário base do último mês trabalhado.
§ 2º Não se inclui no salário para o cálculo dos incentivos financeiros:
I - Gratificação pelo exercício de função ou cargo de chefia ou assessoramento;
II - Diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte;
III - Salário-família, gratificação natalina, auxílios de qualquer natureza;
IV - Adicional de férias e adicional pela prestação de serviço extraordinário.
§3º A data do último dia do último mês trabalhado será considerada como termo
final, para a contagem de tempo de atividade para fins de cálculo de incentivo financeiro. §4º
O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em parcela única mediante depósito
em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos. §5º A adesão ao PDV
- Programa de Demissão Voluntária terá os mesmos efeitos legais da rescisão contratual a
pedido do empregado. §6º Não incidirá a multa do FGTS prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº
8.036/90, às rescisões realizadas por adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária. §7º A
não apresentação do formulário de Termo de Adesão ao PDV - Programa de Demissão
Voluntária, conforme artigo 6º e seus parágrafos implicará na manutenção do funcionário no
Quadro de Pessoal do CRM-MA e consequente transferência de local de trabalho a critério das
necessidades e demandas deste Conselho. §8º - A não aceitação pelo servidor de transferência
do seu local de trabalho para outra Delegacia, que possua disponibilidade de vaga, ou para a
sede do CRM-MA, implicará no seu desligamento.
§9º - Na hipótese de mais de um servidor requerer transferência para uma mesma
Delegacia ou para a sede do CRM-MA e inexistindo vaga para todos nesses locais, será utilizado
como critério de desempate os critérios abaixo, nesta ordem, computados até 31/08/2025:
I - Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar
II - Score da avaliação do desempenho
III - Maior tempo de serviço no CRM-MA
Art. 8º - Além dos incentivos financeiros de que trata o artigo 7º, serão pagas as férias
e o 13º salário proporcional a que o funcionário fizer jus, dentre outras verbas salariais garantidas
por lei, quando do desligamento. Art. 9º - Para fins de tomada de decisão sobre a adesão ou não
ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, o funcionário poderá solicitar ao Departamento de
Recursos Humanos informações sobre os valores estimados das verbas rescisórias.
§ 1º O funcionário deverá solicitar as informações por escrito, podendo ser enviado
ao Departamento de Recursos Humanos e-mail (rh@crmma.org.br) com cópia para a
Administração e-mail (administracao@crmma.org.br) para esse fim. §2º O Departamento de
Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação
de informações, para responder ao funcionário sobre a estimativa dos valores possivelmente
devidos por força da rescisão contratual. Art. 10º - Por se tratar de demissão voluntária, o
funcionário que aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária não fará jus ao aviso prévio,
ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Art. 11º - O funcionário, por
ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas
rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dará quitação plena, geral e irrestrita ao extinto
contrato de trabalho, em geral irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou
reclamar em tempo algum. Art. 12º - A indenização do PDV - Programa de Demissão Voluntária,
conforme legislação tributária vigente, será isenta de contribuição social para o regime de
Previdência Social e do Imposto de Renda. Art. 13º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta própria do orçamento do ano de 2025. Art. 14º - A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
ANEXO I - Resolução CRM-MA Nº 05/2025
FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO AO PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
À Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA,
Em razão do contido na Resolução CRM-MA Nº 05/2025, que instituiu o Programa de
Demissão Voluntária - PDV, venho por minha livre e espontânea vontade declarar minha adesão ao
Programa de Demissão Voluntária - PDV, que resultará na Rescisão do meu contrato de trabalho.
Declaro ainda ser conhecedor(a) de todas as condições nela previstas, concordando
em receber, a título de indenização do PDV- Programa de Demissão Voluntária, os incentivos
estipulados no Programa de Demissão
Voluntária:
I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-MA;
II - Acréscimo de 10.000,00 (dez mil reais) sobre o total da indenização prevista no
inciso I, como forma de
apoio para reinserção no mercado de trabalho;
III - Indenização equivalente a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do
FGTS depositado pelo CRM-MA;
IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente
pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação;
Declaro que tenho ciência e me foi informado que, ao aderir ao PDV - Programa de
Demissão Voluntária, na assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e
recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dou quitação plena,
geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada
mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum.
Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez recebido e protocolado o Termo
de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV na sede do CRM-MA, em São Luís -MA,
não terei direito a desistir da adesão.
São Luís-MA, _____de____________de 2025.
Assinatura
Cargo:
Departamento:
Ciência do Superior Imediato:
Carimbo e Assinatura
PARECER DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
Data_____/_____/_____
Carimbo e Assinatura
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:
( ) Acatado pedido de adesão ( ) Não Acatado
Pedido de Adesão
Rescisão Contratual: efetivar no dia ____/____/____
São Luís -MA, ____/______/______
Carimbo e Assinatura

                            

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