DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 82-A
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
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Ministério da Previdência Social .............................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA CORREG/INSS Nº 22, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173355/2025-17, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas
à empresa ASSOCIAÇÃO
DE SUPORTE
ASSISTENCIAL E
BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL - ASABASP,
CNPJ
nº 
41.034.197/0001-67,
conforme
Juízo
de 
Admissibilidade
nº
12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula
SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em
Recife/PE, e JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula
SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício
na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 23, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173357/2025-06, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa APPN BENEFÍCIOS - AAPEN (ABSP), CNPJ nº
07.508.538/0001-50, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo
de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro
Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo
Horizonte/MG, e JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº
2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 24, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173359/2025-97, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DOS
REGIMES GERAL
DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
AAPPS
UNIVERSO, CNPJ
nº
08.302.024/0001-07, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo
de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro
Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo
Horizonte/MG, e JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº
2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 25, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173360/2025-11, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO BRASIL - AAPB, CNPJ nº 06.062.946/0001-69, seus Sócios, Administradores e Gestores,
conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de
04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro
Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo
Horizonte/MG, e CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº
1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 26, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173361/2025-66, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas
à empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS APOSENTADOS
PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBRAPI, CNPJ nº 41.191.842/0001-55, conforme o Juízo de
Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro
Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo
Horizonte/MG, e CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº
1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 27, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173371/2025-00, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa CENTRO DE ESTUDOS DOS BENFÍCIOS DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, CNPJ nº 09.152.106/0001-85, conforme Juízo de
Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula
SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em
Recife/PE, e JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula
SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício
na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 28, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173367/2025-33, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDO R ES
PÚBLICOS - UNASPUB, CNPJ nº 08.168.653/0001-96, seus Sócios, Administradores e
Gestores,
conforme
item
14 
do
Juízo
de
Admissibilidade
nº
12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS,
Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do
INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e
EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro
Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM
PORTARIA CORREG/INSS Nº 29, DE 4 DE MAIO 2025
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº
27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe
sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº
35014.173368/2025-88, 
destinado 
à 
apuração 
de 
eventuais 
responsabilidades
administrativas atribuídas à empresa A ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APBRASIL, CNPJ nº 41.001.558/0001-79,
conforme
o
Juízo
de Admissibilidade
nº
12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS,
de
04/05/2025.
Art. 2º - Designar os servidores JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS,
Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do
INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e
EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro
Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM

                            

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