REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 82-A Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025050500001 1 Ministério da Previdência Social .............................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA CORREG/INSS Nº 22, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173355/2025-17, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL - ASABASP, CNPJ nº 41.034.197/0001-67, conforme Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, e JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 23, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173357/2025-06, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa APPN BENEFÍCIOS - AAPEN (ABSP), CNPJ nº 07.508.538/0001-50, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, e JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 24, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173359/2025-97, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AAPPS UNIVERSO, CNPJ nº 08.302.024/0001-07, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, e JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 25, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173360/2025-11, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, CNPJ nº 06.062.946/0001-69, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, e CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 26, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173361/2025-66, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBRAPI, CNPJ nº 41.191.842/0001-55, conforme o Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores JULIANA PIRES DE ALMEIDA, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2129173, lotada na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, e CARLOS ROBERTO DA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1493553, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Belo Horizonte/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 27, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173371/2025-00, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa CENTRO DE ESTUDOS DOS BENFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, CNPJ nº 09.152.106/0001-85, conforme Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, e JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 28, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173367/2025-33, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDO R ES PÚBLICOS - UNASPUB, CNPJ nº 08.168.653/0001-96, seus Sócios, Administradores e Gestores, conforme item 14 do Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM PORTARIA CORREG/INSS Nº 29, DE 4 DE MAIO 2025 O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.173368/2025-88, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa A ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APBRASIL, CNPJ nº 41.001.558/0001-79, conforme o Juízo de Admissibilidade nº 12/2025/DPD/COGCOR/CORREG-INSS, de 04/05/2025. Art. 2º - Designar os servidores JONATHAN JEFFERSON MIRANDA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1499523, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, com exercício na Representação de Corregedoria em São Luis/MA, e EDYCLEY FRANÇA COELHO DE LEMOS, matrícula SIAPE nº 2129619, Analista do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional em Recife/PE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIMFechar