DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Cientista de Dados Demográficos com Foco em Computação e Estatística Aplicada. O profissional deverá ter domínio no processo de aquisição, armazenamento,
estruturação, análise e comunicação de dados, além de desenvolver, aplicar e interpretar métodos de análise de informações populacionais utilizando técnicas de IA,
machine learning e estatística aplicada avançada. Este profissional trabalhará na interseção de ciência da computação, estatística e demografia, aplicando tecnologias
de informação e comunicação para estudar tendências populacionais, dinâmicas demográficas e apoiar políticas públicas baseadas em evidências. O candidato deverá
atuar nas disciplinas de graduação e de pós-graduação ofertadas pelo Departamento de Demografia. Além das atividades de ensino, o profissional deverá desenvolver
atividades de pesquisa e/ou extensão e administrativas.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de
inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.inscricao@face.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-7004
.
.Endereço Eletrônico:
.inscricao@face.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h30, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento
da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=wK75vkYeE
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s),
quando for o caso, e demais informações do Concurso
.https://concursos.face.ufmg.br
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Seminário a ser apresentado sobre um dos seguintes tópicos:
i) Big Data e Computação em Nuvem nos estudos de população;
ii) modelos de machine learning aplicados a estudos populacionais;
iii) análise e simulação computacionais aplicadas;
iv) aquisição, modelagem e análise de dados demográficos de fontes digitais.
O seminário deve conter, também, projeto de pesquisa e outras atividades a serem desenvolvidas no departamento.
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 1.835, de 04 de setembro de 2024 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 1.935, de 16/09/2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3,
páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se
inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada
a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de
18/09/2024,
e 
encontra-se
disponível 
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-SETEMBRO-DE-2024 _ Ed i t a l -
c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a i s - n % C 2 % B 0 - 1 8 3 5 - d e - 0 4 - d e -setembro-de-
2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no
presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s)
reservada(s) aos negros.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos
requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos
negros inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão)
revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão
imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O
percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o
disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item
2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s)
concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros.
4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-
á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 
Os
candidatos 
que 
se 
autodeclararem
negros 
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no
item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de
2024.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes
da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se 
apresentar
presencialmente
à 
comissão
de
heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação
de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de
qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem

                            

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