DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 189/2025
Termo de Credenciamento nº 189/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e NOGARA ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 24.058.666/0001-69 , para prestação de Serviços
Odontológicos. PGEA: 0.03.000.011797/2025-25 . Vigência: 30/04/2025 a 29/04/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUIZ FELIPE
SCHEIDEMANTEL NOGARA (Responsável Legal).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 251/2025
Termo de Credenciamento nº 251/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e o CENTRO DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA PREVENT LTDA, CNPJ: 01.336.810/0001-86,
para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.007068/2025-74. Vigência:
31/07/2025 a 30/07/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado EVANDRO LUMINATI (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 849/2024
Termo de Credenciamento nº 849/2024, celebrado entre a União Federal por intermédio
do Ministério Público da União e Centro de Oncologia Médica LTDA CNPJ 06.394.902/0001-
36. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e dependentes, bem
como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho
Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.058590/2024-33 Vigência: 30/04/2025
até 29/04/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores
do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Luciano Machado Lemos e Valace Denovaro
Portella, pela Credenciada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 852/2024
Termo de Credenciamento nº 852/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a ESTRELLA & SANTOS LTDA, CNPJ: 29.993.434/0001-11, para prestação de Serviços
Médicos. PGEA: 0.03.000.055781/2024-43. Vigência: 22/04/2025 a 21/04/2030. Assinatura:
pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LEIDYANE FIGUEIREDO DE
PAULA ESTRELLA (Representante Legal).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 299/2025-TCU/SEPROC
Processo TC 023.042/2024-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA MARCIA ANGELA PAULI, CPF: 432.205.840-04, para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/4/2025: R$ 649.818,51.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): irregularidades nas
dispensações e/ou na documentação comprobatória de dispensações de medicamentos
e/ou correlatos do Programa Farmácia Popular do Brasil, caracterizadas por: a) não
apresentação das notas fiscais de aquisição, junto aos fornecedores, dos medicamentos
e/ou correlatos dispensados; b) registro de dispensação de medicamentos e/ou
correlatos em nome de pessoas falecidas; c) registro de dispensação de medicamentos
e/ou correlatos em nome de funcionários/responsáveis do estabelecimento, sem
apresentação de documentação comprobatória; d) apresentação de cupom fiscal,
cupom vinculado e/ou receitas médicas com irregularidades. Dispositivos violados: arts.
17, 21, 22, 23, 39 e 40 da Portaria GM/MS nº 971/2012, vigente de 15/5/2012 a
27/1/2016.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/4/2025: R$ 705.719,19; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
Em 5 de maio de 2025.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 295/2025-TCU/SEPROC
TC 004.690/2021-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA CAROLINE ROCHA RAMOS FRATA, CPF: 064.989.559-29, representada pelo Sr.
Valter Adriano Fernandes Carretas, OAB: 25735/PR, do Acórdão 3796/2024-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 28/5/2024, proferido no processo TC
004.690/2021-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica CAROLINE ROCHA RAMOS FRATA notificada a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 28/4/2025: R$ 611.549,51; em solidariedade com a responsável Farmácia
Metropolitana Ltda - CNPJ: 13.913.758/0001-62. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
Em 5 de maio de 2025.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 294/2025-TCU/SEPROC
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 039.752/2023-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA, CPF: 068.646.759-04, do Acórdão
7395/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 15/10/2024,
proferido no processo TC 039.752/2023-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/4/2025:
R$ 229.576,22. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
Em 5 de maio de 2025.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.010378/2024-81.
Pregão
Nº
90050/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 09.540.692/0001-35 - BETA BRASIL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIM P EZ A
LTDA. Objeto: Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma
contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região norte
- dpu do estado do pará (altamira/pa. Belém/pa e santarém/pa), conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste edital e nos seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2030. Valor Total: R$
15.466.738,80. Data de Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 48/2023 - UASG 290002
Processo: 08180.000005/2023-78. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.192.042/0001-46 IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
prestação dos serviços de agente de portaria para atender à unidade da defensoria pública
da união em santa maria/rs. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório
realizado por meio do pregão n.º 90051/2025. Determino a rescisão unilateral do contrato
administrativo n.º 048/2023, a contar de 30 de abril de 2025 último dia da prestação de
serviços, com fundamento no art. 79, inciso i, combinado com o art. 78, incisos i e ii, da
lei nº 8.666/1993, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato em
referência. Data de rescisão: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 290002
Nº
Processo:
08038.009367/2024.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação de forma
continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamento e
utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as necessidades
das unidades da Defensoria Pública da União em , Boa Vista/RR, Brasília/DF e São
Bernardo do Campo/SP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/05/2025 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte
Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
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