DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.327, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.002562/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NEREU
RAMOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 82.650.797/0001-37, número de
inscrição no FISTEL nº 50419172645, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.338, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.002275/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO XAVANTES DE
JACIARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.171.728/0001-86, número de
inscrição no FISTEL nº 50414485238, a partir de 22 de novembro de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Jaciara, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.345, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.005321/2024-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
COLMÉIA
DE PORTO
UNIÃO
LTDA.,
pessoa jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
85.605.251/0001-52, número de inscrição no FISTEL nº 50442105606, a partir de 1º de
maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto União, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.346, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006004/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAPERUNA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.635.844/0001-90, número de inscrição
no FISTEL nº 50414478967, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Itaperuna, estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.351, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53900.050339/2015-64, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de
2016, a autorização outorgada à Associação Cultural e Recreativa Ferrabrás, inscrita no
CNPJ nº 02.862.187/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Sapiranga, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.353, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.020059/2020-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de julho de 2020,
a
autorização outorgada
à Associação
Cultural de
Una, inscrita
no CNPJ
nº
02.762.225/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Una, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.354, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.020821/2020-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de julho de 2020,
a autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária O Bom Samaritano
(ABCOBS), inscrita no CNPJ nº 07.702.904/0001-08, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Crisópolis, estado da
Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.355, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.027282/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 10 de novembro de
2024, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores Mini e Pequenos
Produtores Rurais dos Povoados Baião, Malhadinha, Poço Salgado e Campo Comprido,
inscrita no CNPJ nº 01.334.845/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Boca da Mata, estado de Alagoas.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.360, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53000.007296/2014-60, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.996-SEI, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2018, que declarou perempta a outorga
conferida à Associação Comunitária de Ação Social, Cultural e de Comunicação - ACASCC,
inscrita no CNPJ nº 01.487.472/0001-83, para o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Formiga, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.451, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.009781/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de julho de 2022,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Mais Cidadania, inscrita no CNPJ nº
10.875.826/0001-58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.352, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.019099/2023-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de agosto de 2023,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do
Goitá, inscrita no CNPJ nº 02.978.687/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Glória do Goitá, estado de
Pernambuco.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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