DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 84-A
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Previdência Social .............................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 66, DE 7 DE MAIO DE 2025
Assunto: Processo nº 35014.169991/2025-36.
Ementa: Suspensão Cautelar Programa Meu INSS Vale+
R E L AT Ó R I O
Trata-se de alegado descumprimento das Normas do INSS pela empresa
PICPAY BANK - Banco Múltiplo S.A. no Programa Meu INSS Vale+ com cobrança de
taxas não autorizadas nos normativos pertinentes.
O interessado denuncia possível procedimento irregular praticado pelo
conglomerado supracitado, ao arrepio das regras estabelecidas no ACT firmado entre
o banco e esta autarquia.
Constam nos autos manifestação técnica da área afeta (20539925), bem
como a Nota n. 00038_2025_ENC.PARCERIAS_PFE-INSS (20543782) e DESPACHO n.
0 0 0 9 2 / 2 0 2 5 / G A B / P F E - I N S S - S E D E / P G F/ AG U .
D EC I S ÃO
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fulcro no
que consta do processo nº 35014.169991/2025-36, com fundamento no art. 2º do
Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e no art. 2º do Regimento
Interno do INSS, decide:
a) a
suspender cautelarmente
as instruções
Normativas PRES/INSS
nº
175/2024; 179/2025 e 182/2025, e a Portaria DIRBEN/INSS 1.242/2024, sem prévia
oitiva dos interessados, com base no art. 45 da Lei n° 9.784/1999, diante da
identificação nos autos do risco iminente da manutenção do Programa MeuINSS Vale+,
face possíveis nulidades na constituição de tal programa;
b) diante da farta documentação, em especial denúncias de segurados, de
que as regras do programa não foram obedecidas pela empresa PICPAY BANK - Banco
Múltiplo S.A., podendo ocasionar prejuízos irreparáveis aos beneficiários do INSS,
DECIDO cautelarmente, a suspensão imediata de quaisquer descontos relacionados ao
programa
Programa MeuINSS
Vale+,
em
quaisquer benefícios
previdenciários ou
assistenciais mantidos ou operacionalizados pelo INSS, ainda que lançados em
competências anteriores à presente DECISÃO, devendo eventuais averbações serem
imediatamente excluídas da folha de pagamento no dia de hoje ainda;
c) a notificação da entidade envolvida para que apresente documentos que
comprovem
o
cumprimento
das 
condicionantes,
assegurando-lhe
o
direito
constitucional à ampla defesa e ao contraditório, sendo vedado quaisquer repasses
administrativos sem que as mesmas demonstrem terem cumprindo integralmente todas
as
normas contidas
nas Instruções
Normativas
e nas
cláusulas dos
respectivos
instrumentos contratuais;
d) a imediata publicação em Diário Oficial da União de extrato da presente DEC I S ÃO.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Presidente

                            

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