REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 84-A Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025050700001 1 Sumário Ministério da Previdência Social .............................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 66, DE 7 DE MAIO DE 2025 Assunto: Processo nº 35014.169991/2025-36. Ementa: Suspensão Cautelar Programa Meu INSS Vale+ R E L AT Ó R I O Trata-se de alegado descumprimento das Normas do INSS pela empresa PICPAY BANK - Banco Múltiplo S.A. no Programa Meu INSS Vale+ com cobrança de taxas não autorizadas nos normativos pertinentes. O interessado denuncia possível procedimento irregular praticado pelo conglomerado supracitado, ao arrepio das regras estabelecidas no ACT firmado entre o banco e esta autarquia. Constam nos autos manifestação técnica da área afeta (20539925), bem como a Nota n. 00038_2025_ENC.PARCERIAS_PFE-INSS (20543782) e DESPACHO n. 0 0 0 9 2 / 2 0 2 5 / G A B / P F E - I N S S - S E D E / P G F/ AG U . D EC I S ÃO O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fulcro no que consta do processo nº 35014.169991/2025-36, com fundamento no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e no art. 2º do Regimento Interno do INSS, decide: a) a suspender cautelarmente as instruções Normativas PRES/INSS nº 175/2024; 179/2025 e 182/2025, e a Portaria DIRBEN/INSS 1.242/2024, sem prévia oitiva dos interessados, com base no art. 45 da Lei n° 9.784/1999, diante da identificação nos autos do risco iminente da manutenção do Programa MeuINSS Vale+, face possíveis nulidades na constituição de tal programa; b) diante da farta documentação, em especial denúncias de segurados, de que as regras do programa não foram obedecidas pela empresa PICPAY BANK - Banco Múltiplo S.A., podendo ocasionar prejuízos irreparáveis aos beneficiários do INSS, DECIDO cautelarmente, a suspensão imediata de quaisquer descontos relacionados ao programa Programa MeuINSS Vale+, em quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais mantidos ou operacionalizados pelo INSS, ainda que lançados em competências anteriores à presente DECISÃO, devendo eventuais averbações serem imediatamente excluídas da folha de pagamento no dia de hoje ainda; c) a notificação da entidade envolvida para que apresente documentos que comprovem o cumprimento das condicionantes, assegurando-lhe o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, sendo vedado quaisquer repasses administrativos sem que as mesmas demonstrem terem cumprindo integralmente todas as normas contidas nas Instruções Normativas e nas cláusulas dos respectivos instrumentos contratuais; d) a imediata publicação em Diário Oficial da União de extrato da presente DEC I S ÃO. GILBERTO WALLER JUNIOR PresidenteFechar