DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8.
Os
candidatos
negros concorrerão,
concomitantemente,
às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto
no item 6 deste Edital.
1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que
uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na
nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação.
1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má
fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também
eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem
prejuízo de outras sanções legais.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior
envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme
a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de
trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº
12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre
no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de
provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme
tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
. .Regime
de
Trabalho
.Denominação/Classe
.Titulação
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação
(comprovada e não cumulativa) (R$)
.Auxílio-alimentação (R$)
.Remuneração
Inicial
Bruta (R$)
.
.T-20
.Assistente A
.Doutorado
.3.090,43
.1.777,00
.500,00
.5.367,43
. .Dedicação
Exclusiva
.Assistente A
.Doutorado
.6.180,86
.7.107,99
.1.000,00
.14.288,85
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da
legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a
acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um
único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º,
parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de
trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor
mensal fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta
horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº
12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento
responsável pela área objeto do certame, entre os dias 21 de maio a 20 de junho de
2025.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) - R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) - R$ 160,00 (cento e
sessenta reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por
procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante
simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou
pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s)
concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão
Examinadora, podendo
os referidos
documentos serem
disponibilizados de
modo
eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O
programa/conteúdo programático das áreas
de conhecimento
contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento
responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os
documentos exigidos no item 4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão
ser realizadas no horário de
funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do
concurso, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por
Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da
inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no
item 4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas
cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha
assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal,
nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo
do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento
(AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso
público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste
edital), sob pena de indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica,
nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade
Acadêmica em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e
risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação,
atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes
documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento
responsável
pela
presente
seleção
e
no
endereço
eletrônico
http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente,
em
link
específico
do
Concurso Público; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta
no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU SIMPLES, encontrada no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-
gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065;
Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); cpf e
nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do
pagamento; vencimento: data do pagamento. Não serão aceitos comprovantes de
agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa
Física (CPF); IV. Foto 3x4 recente.
4.3.1. Não há vedação quanto à inscrição para mais de uma área. Todavia, dada
a independência entre os certames, para cada inscrição deve ser observado o disposto no
item 4.3 com a realização de pagamento de Guia de Recolhimento da União distinta (uma
para cada inscrição), cabendo ao interessado verificar a compatibilidade entre o
cronograma de provas das áreas de seu interesse.
4.4. O candidato transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o
gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL (nome pelo qual a pessoa transgênero prefere ser chamada cotidianamente, em
contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de
gênero), deverá indicar em campo destinado no Requerimento de Inscrição o NOME
SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como
ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
4.4.1. O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu
pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou
nos documentos apresentados.
4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento
da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.
4.5. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de
pagamento da taxa de inscrição.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por
concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas nos termos
dos itens 6 e 7 deste edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos
responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições.
4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá
interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº
9.784/99.
4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao
julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte
interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da ciência da decisão.
4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB
e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando
do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo
candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 21 a 23 de maio de
2025.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve
estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão
recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante as seguintes
condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e b) ser membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a
solicitação entre os dias 21 a 23 de maio de 2025 e entregar, junto com os documentos
exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais
do
Governo Federal
que
pode ser
gerado
pelo
seguinte endereço
eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O
departamento responsável
deverá verificar
a veracidade
das
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de
autenticidade constante no comprovante.
5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser
isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 21 e 23 de
maio de 2025 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a
documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de
declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do
concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a
candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos
solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer
isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os
requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.
5.6.
Os
resultados
dos
pedidos
de
isenção
serão
divulgados
pelo
Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público e/ou respectiva
Direção de Centro até 28 de maio de 2025.
5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento
até o término do período designado para inscrições.
5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será
devolvida, exceto se o concurso público for cancelado ou por decisão da Universidade que
deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Às pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) do total de
vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições
deste edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº
7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº
12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014 e pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
6.1.2. Conforme sorteio público realizado no dia 23/04/2025, e divulgado
através da Chamada Pública do dia 16/04/2025, serão destinadas às pessoas com
deficiência 1 (uma) vaga imediata, conforme Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas.
6.2. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir
atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da
inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se
inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o
direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º
da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior
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