DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.14. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
7.15. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar falsa
declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa.
7.16. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página oficial da Comissão Institucional de Heteroidentificação da UFPB
(https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao),
contendo: I. os dados de identificação do candidato; II. a conclusão do parecer da Banca a
respeito da confirmação da autodeclaração; III. as condições para exercício do direito de
recurso pelo interessado, se indeferido no resultado provisório, conforme disposições
previstas no Capítulo V desta Portaria.
8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com
caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de
Trabalho, com caráter eliminatório exclusiva para a classe Adjunto A; IV - Exame de Títulos,
com caráter classificatório.
8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá se
iniciar em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital,
conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021.
8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do departamento acadêmico
responsável cronograma específico do respectivo concurso.
8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem
média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
8.2.3. Participarão da prova de Plano de Trabalho apenas os candidatos que
obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem
média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos no plano de trabalho.
8.3. As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua
portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na
área de línguas estrangeiras e de Libras.
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de
conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição
de Vagas por Unidade Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº
74/2013 do Consepe UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão
disponíveis para qualquer interessado, no departamento acadêmico responsável pela
realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da
publicação deste edital no DOU.
8.6. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas
constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos
candidatos, imediatamente antes do início da prova. Estarão aptos a realizar a Prova
Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.
8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato
ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer
aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios
fraudulentos, durante a realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação
em contrário informada por
escrito pelo
departamento acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de
eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de
material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
8.6.5. No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios
gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto (0 a 20
pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do art. 22,
seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de
áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento de um tema sorteado, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da prova.
8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob
critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios
para a realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013
do Consepe.
8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta)
minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será
determinada pela Comissão Examinadora.
8.7.2. Do sorteio de tema(s) de que trata o item 8.7 será(ão) excluído(s) o(s)
tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for
realizada em mais de um dia.
8.7.3. Salvo determinação
em contrário informada por
escrito pelo
departamento acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova
didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor
multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora
deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b)
capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de
ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do
art. 24 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a
arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para
formular sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do
plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da
prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo
no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.
8.8.1. A documentação em língua estrangeira, salvo artigos científicos e
trabalhos apresentados em eventos, deverá ser acompanhada de tradução para o
português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se
refere.
8.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo
Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº
74/2013 do Consepe.
8.8.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-
graduação stricto
sensu (Mestrado e/ou
Doutorado), expedidos
por universidades
estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que
possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do
Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível
equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016,
publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
8.8.4. Excepcionalmente, para fins de comprovação de titulação acadêmica, em
caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão
(informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão de diploma/certificado),
junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido
diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.
8.9. A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio e
vídeo para efeito de registro de avaliação, constituir-se-á da apresentação pelo candidato,
de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso,
no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
8.9.1. A chamada dos candidatos para a realização da prova do plano de trabalho obedecerá
à ordem de sorteio que deverá ser realizado após a publicação dos aprovados na Prova Didática.
8.9.2. O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, no
início da realização de sua Prova Didática, sob pena de eliminação.
8.9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: a)
domínio do assunto; b) clareza de exposição; c) desenvoltura na apresentação e defesa do
plano; d) correção e adequação da linguagem; e) consistência teórica e/ou técnica; f)
viabilidade teórica e/ou técnica; g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho
considerando as condições da UFPB; h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às
atividades científicas do candidato; i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto do
concurso, e; j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos
termos do art. 28 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.9.4. Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e
máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho.
8.9.5. Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20
(vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder
às questões formuladas.
8.10. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta)
pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão
Examinadora apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme
disposto no art. 30 e seguintes da Resolução nº 74/2013 do Consepe, segundo critérios da
Tabela de Pontos que consta no Anexo III deste edital.
8.10.1. O Exame de Títulos
constará da apreciação dos documentos
comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à
experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou
profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 5 (cinco)
anos.
8.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do
candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade
de peças processuais entregues no ato da inscrição e/ou que comprovem os títulos
mencionados no currículo entregue antes do início da prova didática.
8.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área
do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos
mesmos, desde que devidamente comprovados.
8.10.4. Não serão
avaliadas as atividades acadêmicas
realizadas em
especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.
9. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação do concurso para classe A será feita em ordem decrescente
da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas
provas escrita, didática, de plano de trabalho e no exame de títulos, observados os
seguintes pesos: a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 3,0; c) prova de plano de trabalho:
2,0;
d)
exame
de
títulos:
2,0.
Sob
a
seguinte
fórmula:
Mp=
(p1.x1+p2.x2+...+pn.xn)/p1+p2+...pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,..., pn:
pesos; x1, x2,...,xn: valores dos dados.
9.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a
primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos),
arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores
a 5 (cinco).
9.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as
seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do
art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova
escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano de
trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A; VI. tiver exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código
de Processo Penal Brasileiro.
9.1.3. O resultado final do concurso público deve ser homologado pelo
Conselho de Centro por meio de três listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados,
inclusive os inscritos como negros ou pessoa com deficiência que tenham obtido
classificação na ampla concorrência;
b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência;
c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como pessoa preta ou parda.
9.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro,
será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de
classificação e observando-se o disposto no Decreto nº 3.298.
9.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O
candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do
concurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota
provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio
eletrônico.
10.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do
concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela
manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade de
a comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do
Presidente, o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das
manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.
10.3. Cada pedido de reconsideração
será distribuído por sorteio e,
alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como
relator, vedado o julgamento monocrático do pedido.
10.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de
reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas
cópias de sua prova e da ficha de julgamento, assim como cópia da gravação de áudio e
vídeo de sua aula expositiva, prevista nos anexos da Resolução Consepe nº 74/2013,
mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.
10.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em
desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório de que trata o item 10.1, ou que não guardem relação com o objeto do
concurso alvo do recurso.
10.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em
qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração
tempestivamente ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o
pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será
desconsiderada para todos os efeitos.
10.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do
resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao Consepe/UFPB, com efeito
suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da
publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no art. 41 da Resolução nº
74/2013 do Consepe/UFPB.
11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da
classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei nº
12.772/2012.
11.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na
forma estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do
disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/72 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar
o passaporte, segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto
permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d)
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