DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão
monocular).
6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do
item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o
tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que
necessita;
6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra
legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional
de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o
nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente
serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de
documento oficial de identificação e CPF.
6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia
autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito a
concorrer na reserva de vagas para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o
candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação
supracitada no item 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como
pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o
departamento responsável especificar os inscritos nestas condições.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
impetrar recurso nos mesmos termos do item 4.8.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas
do concurso público será convocado em momento oportuno para perícia médica
preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º
do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as
atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do
referido decreto.
6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o
horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da
perícia médica para PcD.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do
concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se
confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia
médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, será eliminado do concurso.
6.12. Em face de decisão que não confirmar a deficiência terá interesse recursal
a pessoa prejudicada.
6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
6.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
6.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
6.16. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, reprovados na
perícia médica, concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas
a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, se atenderem a essa condição.
6.17. O candidato, ainda que não seja pessoa com deficiência, que necessitar
de condições especiais para a realização das provas deverá especificar no campo indicado
do requerimento de inscrição o tipo de atendimento especial e enviar atestado médico
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado
adequado.
6.17.1. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.17.2. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
6.17.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
6.17.3.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
6.17.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.17.3.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.17.3.4. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
6.17.3.5. Terá o direito previsto no item 6.14.3 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público,
de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.17.3.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. Ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do
total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, conforme a Lei nº 12.990/2014.
7.2. Conforme sorteio público realizado no dia 23/04/2025, e divulgado através
da Chamada Pública do dia 16/04/2025, serão destinadas às pessoas negras 3 (três) vagas
imediatas, conforme Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
7.3. Se durante a validade dos concursos regidos por este edital surgirem novas
vagas, os demais aprovados para as vagas reservadas às cotas raciais serão nomeados
observando-se os critérios definidos pela legislação vigente.
7.3.1. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas às cotas raciais, tais vagas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas aquelas
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
7.4.1. 
Os
candidatos 
autodeclarados
pretos 
ou
pardos 
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas aos negros e aquelas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no presente Concurso Público, bem como,
aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.4.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição,
observando os seguintes procedimentos:
7.5.1.
Preencher 
o
requerimento 
de
inscrições 
disponibilizado
pelo
departamento responsável pelo concurso público, também disponível no site da Progep em
endereço específico destinado ao presente concurso, e marcar a opção "sim" no campo
referente a "Candidato autodeclarado negro";
7.5.2. Conferir os dados e submeter o Termo de Autodeclaração junto aos
demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3.
7.5.3. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas pretas ou pardas, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste edital para concorrer à cota pretendida, o candidato perderá o direito e,
consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, salvo se não
incorrer nas hipóteses de eliminação previstas.
7.5.4. Até o final do período de inscrição do certame será facultado à pessoa
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos,
em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental, a
procedimento de verificação da heteroidentificação.
7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de
encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação
devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no
âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
7.6.1. O procedimento de Heteroidentificação será composto pelas seguintes
etapas: I - recepção do Processo Eletrônico SIPAC pela coordenação da CIH/UFPB; II -
convocação dos candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras; III - formação das
Bancas de Heteroidentificação pela coordenação da CIH/UFPB; IV - realização da aferição
para a heteroidentificação da pessoa autodeclarada negra; V - publicação do Resultado
Preliminar; VI - fase Recursal do procedimento de heteroidentificação; e VII - publicação do
Resultado Definitivo.
7.6.2.A modalidade da aferição da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação poderá ser presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada,
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, sendo a
modalidade decidida pela coordenação da CIH/UFPB.
7.6.3. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de
encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação
devendo realizar solicitação perante a Comissão Institucional de Heteroidentificação,
através de processo eletrônico administrativo específico para este fim com a relação das
pessoas a serem submetidas ao procedimento de heteroidentificação, contendo as
seguintes informações dos(as) candidatos(as): a. nome completo; b. documento com foto;
c. CPF; d. e-mail; e. telefone; f. Endereço; g. nº edital; e, por fim, h. autodeclaração do(a)
candidato(a).
7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.8. O candidato autodeclarado negro será convocado por meio de edital de
convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação, em data, local e
horários designados no edital de convocação e disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao.
7.8.1. Caberá à Unidade responsável pelo certame notificar o(s) candidato(s) da
convocação para a realização do procedimento de heteroidentificação através do e-mail do
candidato
cadastrado
no ato
da
inscrição
com
o
horário do
procedimento
de
heteroidentificação do candidato previamente aprovado e/ou classificado no Concurso. O
horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por
procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento
heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou
não comparecimento do candidato.
7.8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido, munido de documento de
identificação oficial com foto, sem uso de: a) Maquiagem; b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a
cabeça, acessórios); d) roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica,
prejudicando a identificação do candidato. Não serão tolerados atrasos.
7.8.3.
Não
haverá
segunda 
chamada
para
o
Procedimento
de
Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.
7.8.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
7.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação
também será excluído do concurso.
7.8.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da Comissão de
Heteroidentificação terão validade apenas para esse Concurso Público.
7.8.7. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do
candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.8.8. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais
e municipais ou em certames de qualquer natureza.
7.8.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
7.8.10. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página oficial da Comissão Institucional de Heteroidentificação da UFPB
(https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao),
contendo: I. os dados de identificação do candidato; II. a conclusão do parecer da Banca a
respeito da confirmação da autodeclaração; III. as condições para exercício do direito de
recurso pelo interessado, se indeferido no resultado provisório, conforme disposições
previstas na Portaria nº 21, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviços nº
06, de 29/01/2025.
7.9.
Os candidatos
cujas
autodeclarações
não forem
confirmadas
no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem
como aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.10. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação
da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela
Comissão de Heteroidentificação e previamente informados.
7.10.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal a pessoa prejudicada.
7.10.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das
pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
7.10.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
7.10.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.10.5. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado provisório do
Procedimento de Heteroidentificação no período 10 (dez) dias, a contar da divulgação do
resultado provisório, o qual será submetido à comissão recursal. Não serão aceitos
recursos apresentados fora deste período.
7.10.6. Para fins de interposição de recurso, o candidato poderá requerer cópia
do parecer elaborado pela comissão, referente a si mesmo, por meio do e-mail:
heteroidentificacao@reitoria.ufpb.br.
7.10.7. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.
7.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
7.12. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.
7.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não
preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

                            

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