DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800078
78
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço
público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se
couber; e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com
as obrigações militares, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima
de dezoito anos completos na data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função
pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no
art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação
exigida; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à
época da posse.
11.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se
devidamente 
revalidados 
por 
universidades 
públicas 
brasileiras, 
regularmente
credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do
mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 3 de
22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
11.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-
graduação stricto
sensu (Mestrado e/ou
Doutorado), expedidos
por universidades
estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que
possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do
Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível
equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016,
publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9/10.
11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.
12. DA POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de
Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do
ato de provimento no Diário Oficial da União.
12.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário
Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFPB para tomar
posse.
12.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no
prazo especificado no item 12.1.
12.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)
comprovante de situação cadastral no CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e)
título de eleitor; f) Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação,
conforme o caso, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; g)
certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); h) Declaração do
departamento atestando que a titulação apresentada pelo candidato atende aos requisitos
específicos do edital de abertura; i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação,
comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) comprovante de inscrição
no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta salário, cuja
comprovação poderá se dar através de contrato, cartão da conta, parte superior do extrato
bancário); l) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); m)
declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; n) cópia
do passaporte, para estrangeiros; o) exames médicos de caráter pré-admissional
informados por ocasião da nomeação; p) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo
SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; q) comprovante de
entrega da Declaração e-Patri; r) Formulário de dados para posse; s) e, por fim, Termo de
responsabilidade e confidencialidade.
12.4.1. Em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será
aceita certidão do órgão (informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão
de diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de
emissão do referido diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.
12.5. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da
posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor
responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante
apresentação dos respectivos originais.
12.6. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não
comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de
trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não
apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 12.4 deste edital.
12.7. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração
de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, será admitida, em caráter
excepcional, a acumulação de cargos com jornadas superiores a 60 (sessenta) horas
semanais, desde que seja comprovada efetivamente a compatibilidade de horários,
mediante decisão fundamenta do órgão de lotação do servidor, além da demonstração da
inexistência de sobreposição de horários.
12.8. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos
proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida
quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a
opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.
12.9. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em
exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo
termo.
12.10. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de
exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da
Resolução nº 74/2013 do Consepe.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à
nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-
se à ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso.
13.2. 
Os
candidatos 
investidos 
nos
cargos 
serão
lotados 
nos
departamentos/unidades 
acadêmicas
responsáveis 
pela
realização 
do
respectivo
concurso.
13.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados
os interesses da UFPB e a ordem de classificação.
13.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
13.5. É por conta dos
candidatos, sem qualquer responsabilidade da
Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais
como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou
congêneres.
13.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de
documentos enviados por via postal.
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das
publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União,
pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos
sites da UFPB.
13.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições
públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 03
(três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação desse edital no
DOU, mediante Requerimento Padrão de Impugnação de Edital em formato pdf e
digitalmente assinado dirigido à Progep/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio
do e-mail editaisdsp@ufpb.br, ou ao departamento que promove o certame, em relação às
disposições específicas da respectiva área, por meio do e-mail da unidade especificado no
Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, o qual será respondido
pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis.
13.9.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados no modelo do
Requerimento Padrão de Impugnação de Edital disponível no Anexo V deste edital,
digitalmente assinado pelo requerente, e acompanhado de documento de identificação
oficial com foto, ambos em formato PDF.
13.9.2. Serão indeferidos os pedidos que não atendam ao disposto no subitem
13.9.1, intempestivos, sem endereçamento, sem identificação, sem fundamentação,
apócrifos ou com assinaturas digitalizadas (escaneadas e inseridas como imagem), assim
como, aqueles que não guardem relação com o objeto do certame.
13.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do
começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro
dia útil que seguir ao da publicação.
13.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o
vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.
13.12. Salvo disposição em contrário, os prazos deste edital expressos em dias
contam-se de modo contínuo.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas
Comissões Examinadoras de cada concurso.
13.14. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas
Leis nº 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto nº 9.739/2019, bem como demais legislações
aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as
quais serão aplicadas ao caso concreto.
TEREZINHA DOMICIANO MARTINS DANTAS
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA) - FONE: +55 (83) 3362-1700
.
.Departamento de Química e Física (DQF)/Laboratório de Biologia e Tecnologia Pós-Colheita (LBTPC) - Fone: +55 (83) 3049-4518 - E-mail: dqf@cca.ufpb.br - Horário: 8h às 12h e 13h às 16h.
Endereço: UFPB - Campus II - Centro de Ciências Agrárias - Rodovia PB 079 - KM12; Areia/PB - Cep: 58.397-000
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PPP
.PcD
.
.Química inorgânica
.Dedicação Exclusiva
.Classe A /Denominação Assistente
.1
.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química; com Doutorado em Química Inorgânica
. .Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 21/07/2025; 2) Prova didática: 28 e 29/07/2025; 3)Plano de Trabalho: 01/08/2025/ 4) Exame de títulos: 07/08/2025
.
.Departamento de Zootecnia (DZOOT) - Fone: +55 (83) 3049-4524 - E-mail: dz@cca.ufpb.br - Horário: 08h às 16h
Endereço: UFPB - Campus II - Centro de Ciências Agrárias - Rodovia PB 079 - km 12; Areia/PB - Cep: 58.397-000
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PPP
.PcD
.
.Melhoramento genético animal
.Dedicação Exclusiva
.Classe A /Denominação Assistente
.1
.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Doutorado em zootecnia ou áreas afins
. .Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 28/07/2025; 2) Prova didática: 04/08/2025; 3) Exame de títulos: 11/08/2025
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA) - FONE: +55 (83) 3533-5801
.
.Departamento de Educação (DE) - Fone: +55 (83) 3533-5815 E-mail: departamentoeducacao@cchsa.ufpb.br - Horário: 08h às 16h
Endereço: UFPB - Campus III - Rua João Pessoa; s/n. Bananeiras - PB - Brasil; CEP: 58220-00
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PPP
.PcD
.
.Organização do trabalho pedagógico e alfabetização
.Dedicação Exclusiva
.Classe A /Denominação Assistente
.2
.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura em Pedagogia e Doutorado em Educação
. .Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 28/07/2025; 2) Prova didática: 06/08/2025; 3) Plano de trabalho: 12/08/2025; 4) Exame de títulos: 19/08/2025
.
.Departamento de Ciências Básicas e Sociais (DCBS) - Fone: +55 (83) 3533-5815 E-mail: dcbscchsaufpb@gmail.com - Horário: 08h às 16h
Endereço: UFPB - Campus III - Rua João Pessoa; s/n. Bananeiras - PB - Brasil; CEP: 58220-00
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PPP
.PcD
.
.Língua Inglesa
.Dedicação Exclusiva
.Classe A /Denominação Assistente
.1
.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura em letras com habilitação em língua inglesa. Doutorado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Ciências da Linguagem, Estudos da Linguagem, Língua Inglesa, Literatura e interculturalidade,
linguagem e ensino, Estudos da Tradução, Tradução, Linguística e literatura, Língua e Cultura ou Literatura e Cultura.
. .Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 30/06/2025; 2) Prova didática: 14/07/2025; 3) Plano de trabalho: 28/07/2025; 4) Exame de títulos: 25/08/2025
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) - Fone: +55 (83) 3216-7175
.
.Departamento de Terapia Ocupacional (DTO) - Fone: +55 (83) 99194-4711 - E-mail: depto@ccs.ufpb.br - Horário: 8h às 11h30 e 13h às 16h
Endereço: UFPB - Campus I - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PPP
.PcD
.
.Fundamentos da Terapia Ocupacional e
Práticas da Terapia Ocupacional no Campo Social
.Dedicação Exclusiva
.Classe A /Denominação Assistente
.1
.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado em Terapia Ocupacional ou Áreas Afins
. .Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 28/07/2025; 2) Prova didática: 01/08/2025; 3) Plano de trabalho: 08/08/2025; 4) Exame de títulos: 14/08/2025

                            

Fechar