DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V
REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]
[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp (XX) 9XXXX-
XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em XX/XX/202X, seção 3, pág. XX-XX, pelos motivos a
seguir aduzidos, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]
F U N DA M E N T AÇ ÃO
[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o requerimento,
apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico em que se
encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo, no caso de
impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não serão admitidos
documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].
PEDIDO
[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso o interessado
deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve informar a área
de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao concuurso da área de Sociologia
Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ]
LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]
*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas eletrônicas que
não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.
OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE PENALIDADE
23074.107137/2024-93 
-
Procedimento 
Administrativo
de 
Apuração
de
Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste
ato a decisão de segunda instância DECISÃO Nº 8 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50),
considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 23074.107137/2024-93, após transcorridos todos os prazos legais e
instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ALSIM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA,
CNPJ: 06.893.057/0001-43 a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a
Administração Pública Direta e Indireta da União, por quinze dias, por ter tido a sua
proposta como a melhor classificada no certame e solicitado a exclusão do seu lance.
Ocorrendo, portanto, o fato previsto no inciso V, do art. 155 da Lei n.14.133/2021.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da
Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não
cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa.
Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento, 
que 
poderá 
ser 
realizada 
através 
do 
o 
endereço
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
AVISO DE PENALIDADE
23074.107178/2024-53- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a
decisão de segunda instância DESPACHO Nº 1188 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50),
considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 23074.107178/2024-53, após transcorridos todos os prazos legais e
instâncias recursais, resolve:
Aplicar à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0001-55 a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta da União, por três meses, por ter a
sua proposta como a melhor classificada no certame e não ter enviado a documentação
solicitada durante o prazo estimado (envio do plano de recuperação judicial).Ocorrendo,
portanto, o fato previsto no inciso IV, do art. 155 da Lei 14.133/2021.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução
Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a
interposição de recursos na esfera administrativa.
Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento, 
que
poderá 
ser 
realizada
através 
do
o 
endereço
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal do Paraná, através da Unidade de Contratos, por
ordem do Senhor Gestor do Contrato, por meio do processo nº 23075.020829/2024-
36, NOTIFICA a Empresa PATO COPOS COM. & PERSONALIZACAO LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.371.485/0001-70, em virtude de encontrar-se em
lugar incerto ou não sabido, sobre multa originada por decisão administrativa no
processo, que aplicou penalidade prevista no aviso de dispensa eletrônica 504/2023 em
razão da não entrega de itens de empenho. O valor do débito a pagar é de R$ 600,00
(Seiscentos reais) até a data limite de 07/06/2025, considerando o prazo de 30 dias
para inclusão no CADIN a partir da publicação deste aviso. A GRU com data de
vencimento atualizada bem como informações sobre o processo deverão ser solicitadas
exclusivamente pelo endereço eletrônico "notifica@ufpr.br".
Curitiba-PR, 7 de maio de 2025
LEONARDO NUNES OLIVO
Administrador
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.009780/2024-61.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR.
O processo trata da apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à
empresa INFINTI CONFECÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 23.829.339/0001-09, considerando as
disposições dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e item 9.1.3 do Edital de
Pregão Eletrônico nº 1150/2023. Ensejou a penalização o fato de não apresentar
documentação exigida para contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, e não ter realizado o cadastro no sistema eletrônico da
contratante. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos
da União, pelo prazo de 05 (cinco) dias e multa no valor de R$ 376,95 (trezentos e
setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Assina em 01/10/2024: Eduardo
Salamuni - Pró-Reitor de Administração da UFPR.
Curitiba-PR, 7 de maio de 2025
DANIELLE RIBEIRO GEFUNI
Administrador
EXTRATO DE CONTRATO Nº AET-57/2025
Processo: 23075.076815/2022-13
Partícipes: Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná - FUPEF; Universidade Federal
do Paraná - UFPR. Resumo do Objeto: Apoio à gestão administrativa, financeira e
operacional do curso de especialização GESTÃO EM ENGENHARIA 2022/1. Valor: R$
587.520,00. Vigência do Acordo: 25/03/2023 a 01/08/2025. Data de Assinatura:
20/01/2023. Assinam: EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA - FUPEF, DIEGO TYSZKA MARTIN EZ
- FUPEF, MARCOS SFAIR SUNYE- UFPR.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 148, DE 6 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR),
no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR,
conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos
interessados, o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº
405/24-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05/12/2024, Seção 3,
páginas 62 a 66, na carreira de Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, em regime de
trabalho de dedicação exclusiva, a seguir discriminado:
Setor: Tecnologia
Departamento: Arquitetura e Urbanismo
Área de Conhecimento: Urbanismo
Processo: 23075.068054/2024-80
Número de vagas: 01 (uma)
Classificação Geral:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .01
.LAURA ESMANHOTO BERTOL
.8,20
. .02
.RAFAEL KALINOSKI
.7,88
. .03
.ALINE BEATRÍS SKOWRONSKI DA SILVA
.7,00
Vaga destinada a candidatos(as) negros(as):
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
DULCILEIA GONCALVES
EDITAL Nº 146, DE 5 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR),
no uso de suas atribuições, e conforme processo SEI nº 23075.026434/2024-47, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
partir de 29/08/2025, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos para o
provimento na carreira de Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto A, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Setor de Ciências Humanas, Departamento de
História, Área de Conhecimento: História do Brasil Colônia e História do Brasil Império,
conforme Edital nº 272/24-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
28/08/2024, Seção 3, página 61.
DULCILEIA GONCALVES
EDITAL Nº 147, DE 6 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal do Paraná, no
uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado
do processo seletivo para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR, de que trata o Edital nº 039/2025- PROGEPE, publicado no
D.O.U. de 14/02/2025, Seção 3, página 87, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, a seguir discriminado:
Setor: Ciências da Saúde
Departamento: Medicina Integrada
Área de Conhecimento: Medicina - Clínica Médica e Cirúrgica
Matérias Específicas: Integração de Conteúdo e Habilidades Clínicas
Processo: 23075.060500/2024-16
Número de Vagas: 01 (uma)
Classificação Geral:
. .Nº DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .01
.Oona Tomiê Daronch
.9,10
Vaga destinada a candidato negro:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve inscrito(s)
Vaga destinada a candidato com deficiência:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve inscrito(s)
DULCILEIA GONCALVES

                            

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