DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo
os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade
e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com
as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto e
Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa
de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios
impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão
ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não
serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional
na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação
da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br. 23114.906353/2025-08.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL Nº 6, DE 7 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 28/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do
Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data
de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao
provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com
denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com
lotação no Departamento de Entomologia, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para
a área de Entomologia Florestal, com a seguinte titulação: Doutorado em Entomologia ou
Doutorado em Áreas das Ciências Agrárias ou Doutorado em Áreas de Ciências Biológicas. O
prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em
quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na
Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e
da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo
o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis
centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil, cento e sete reais e noventa
nove centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de
junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo
1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade
do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras
formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão
publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições,
de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo
seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou
pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso,
seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV,
e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br/soc).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa; e d)
Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter
eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 24 de junho de 2025, às 08h (oito horas), no
Departamento de Entomologia, de acordo com o conteúdo programático e a referência
bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio
do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com
antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento
oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No
horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não
estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos
candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso,
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