DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade
de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a
Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá
protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da
entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e
atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O
currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos
títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da
UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a
Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma
das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando
a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no
currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório
ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será
realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado,
Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber,
revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão
detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as
horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula
ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A
se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e
a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº
03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 1,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela
será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída;
5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a
data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B  do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio
de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será
a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de
Projeto,
e de
Títulos,
com
duas casas
decimais,
sendo
a última
destas
com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade,
para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos
os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior
nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d)
maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável
de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da
abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o
efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame
continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha
sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá
participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for
divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa
subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de
provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e
congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato
interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida,
contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado
e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de
graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada
documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente
de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br. 23114.906393/2025-41.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 17/2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Molecular
(PPGBMC) e Celular
do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde
(CCBS) da
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo
discente do curso de Mestrado (Processo nº 23102.001205/2025-26), conforme a
Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-
Graduação Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº 5889, de 21 de outubro de 2024,
a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos
concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de
2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 1, de 13 de
janeiro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de
2022,
o
Parecer
nº 
14/2021/DECOR/CGU/AGU,
o
Parecer
nº
00048/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU,
a 
Nota
Jurídica
nº
00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
(apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de
2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro
de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro
critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade),
a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de
2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no
serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o
Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o
Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até
15 (quinze) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital na íntegra estará
disponível em http://www.unirio.br/ppgbmc .
BEATRIZ FERREIRA DE CARVALHO PATRÍCIO
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Biologia Molecular e Celular
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 969864, Nº Processo:
23102003376202417, Concedente:
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: FUNDACAO COORDENACAO
DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC CNPJ nº 72060999000175,
Objeto: Promover a capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade no Município
do Rio de
Janeiro, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro
Único, possibilitando-lhes inclusão socioeconômica., Valor Total: R$ 948.150,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
948.150,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000389, Valor: R$ 703.005,00,
PTRES: 236668, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 339039, Vigência: 11/04/2025 a
11/04/2026, Data de Assinatura: 11/04/2025, Signatários: Concedente: RICARDO SILVA
CARDOSO CPF nº ***.239.007-**, Convenente: GLAYDSTON MATTOS RIBEIRO CPF nº
***.546.937-**.
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E e a DES SERVIÇOS EM
ELEVADORES LTDA.. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato nº 05/2024, firmado entre as
partes em 05 de junho de 2024, cujo objeto consiste na contratac–ão de servic–os contínuos,
sem regime de dedicac–ão exclusiva de mão de obra, para prestação de serviços
especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevadores eletromecânicos e
hidráulicos, com fornecimento integral de materiais, peças, componentes e acessórios,
além de atualização tecnológica e adequações civis, no valor anual de R$ 313.500,00
(trezentos e treze mil e quinhentos reais). Data de assinatura: 26/04/2025. SIGNATÁRIOS:
Pró-Reitor de Administração da UNIRIO, Sr. Jeremias da Cunha Lemos Garcia, e
representante da empresa, Sr. Domiciano Encina Saldivar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90040/2024
O Agente de Contratação da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a
quem possa interessar, que a(s) Empresa(s) Vencedora(s) foi(ram):Diretiva - Item: 01.
NATHÁLIA BERNARDES CINTRA GIL
Agente de Contratação
(SIDEC - 07/05/2025) 154043-15260-2025NE111111
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Acordo de parceria que entre si celebram a Universidade federal de Uberlândia, a Reabnet
Tecnologia 
LTDA 
e 
a 
Fundação 
de 
apoio 
universitário 
- 
FAU. 
PROCESSO:
23117.009092/2025-48. OBJETO: Projeto - Parcerias Público Privadas para Ciência,
Tecnologia e Inovação: Impacto Econômico e Socioambiental. VIGÊNCIA: de 01/05/2025 a
30/09/2029. RECURSOS: R$72.444,00. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2025. SIGNAT Á R I O S :
pela UFU, a Vice-Reitora Catarina Machado Azeredo, pela Reabnet Tecnologia LTDA, Isabela
Alves Marques, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGAU/FAUED/ UFU/) Nº 5, 7 DE MAIO DE 2025
Processo SEI 23117.020741/2025-61
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e
Urbanismo (PPGAU), da unidade acadêmica (FAUeD), da Universidade Federal de
Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem
conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção do PPGAU ,
curso de mestrado e doutorado acadêmico, para ingresso no segundo semestre de
2025. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo
estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do (PPGAU).

                            

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