DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800100
100
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os
candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do
concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com
temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos
pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas
pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual
será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o
sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio
código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas
para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de
corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção,
por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais
justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que
conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem
dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na
redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e
informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas
serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora,
o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos,
relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF,
assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da
Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 26 de junho de 2025,
será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a
Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação,
planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos
conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a
organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a
Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados
por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura
dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente
no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados
pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da
lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático
publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas
pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos
presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do
concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou
mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo
de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático
que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida,
todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso
na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso.
O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao
presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para
cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato
o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará
retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador,
cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema
operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É
vedado à
Comissão Avaliadora
realizar qualquer
forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I
- Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e
exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com
os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e
clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos
tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade
de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas
casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e
guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de
avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro
e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término
da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora
e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não
tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o
quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de
Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso.
O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os
membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática,
média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa, a ser aplicada na data provável
de 27 de junho de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro
e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e
colaboração com docentes em grupos de Pesquisa da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes
do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa
de Projeto.
4.4.2.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar o
texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado
para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a .
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá
protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da
entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o
sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no
momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão
ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de
Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue ao
presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá a
cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para a prova de Defesa de Projeto, a UFV disponibilizará retroprojetor,
projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao
presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional
deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada candidato
deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem
cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Projeto deverá
indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato,
todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez)
minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e
respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os
seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade e, ou,
aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da
Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto e Prova de Títulos. O
resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do
Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O
presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os
membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Projeto
média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
Fechar