DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.02047.000941/2016-16
.RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO
.***.692.042-**
.9102383-E
.1.000,00
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02047.000704/2016-47
.ALCENIR FARRAPO
.***.100.212-**
.9084299-E
.195.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02013.103793/2017-51
.A. M. PERDONCINI-EPP
.19.696.907/0001-65
.9190140-E
.2.500,00
.Homologação do A.I. (quitado)
.
.02048.000340/2014-23
.GEOVANOR RIBEIRO RIKER
.***.417.052-**
.603291-D
.40.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02018.001083/2013-12
.CLEOMAR PEREIRA NUNES
.***.225.102-**
.165936-D
.2.500,00
.Homologação
do
A.I.
com
adequação
.
.02055.000079/2009-13
.IND. E COM. DE MAD. CASEMIRO LTDA
.00.654.240/0001-00
.503639-D
.100.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02013.105888/2017-17
.PASSIFLORA MADEIRAS LTDA ME
.18.961.246/0001-95
.9194526-E
.2.500,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02048.000100/2013-48
.JANIR PATRICIO FOLLMANN
.***.406.212-**
.718829-D
.1.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02018.103220/2017-87
.CELSO VIANA COSTA
.***.354.902-**
.9125514-E
.170.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02285.000102/2019-20
.LUÍS APARECIDO BRITO
.***.445.416-**
.9241734-E
.500
.Substituição
da
Multa
em
Advertência
.
.02015.001130/2018-63
.AIRTOM ALVARENGA PEREIRA
.***.924.336-**
.9174100-E
.2.000,00
.Substituição
da
Multa
em
Advertência
.
.02007.000316/2018-02
.LUANA DE ALBUQUERQUE - ME
.22.957.230/0001-86
.9187736-E
.5.800,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02007.000986/2015-78
.FRANCISCO DE SOUSA SILVA
.***254.753-**
.9064077-E
.1.500,00
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02015.001695/2015-06
.ABEL PEREIRA ALVES
.***.471.296-**
.9090741-E
.2.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02022.000214/2008-19
.DELSO DE OLIVEIRA LEMOS
.***.894.967-**
.352588-D
.1.300,00
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02048.001309/2008-61
.LUZIA DE JESUS DA SILVA
.***.548.142-**
.483740-D
.10.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02052.000185/2014-86
.ERONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
.***.424.741-**
.9068184-E
.41.156,50
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02025.000996/2015-95
.ELIS REGINA CONRADO DOS SANTOS
.***.064.782-**
.9070984-E
.101.000,00
.Homologação
do
A.I.
com
adequação
.
.02018.000696/2012-52
.JORNANDES DE JESUS OLIVEIRA
.***.845.952-**
.649654-D
.66.210,90
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02003.000502/2016-10
.JOSÉ VIEIRA DA SILVA - AI
.***.329.834-**
.9069111-E
.A DV E R T Ê N C I A
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02047.000042/2013-62
.KTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA
.09.411.438/0001-37
.641594-D
.35.465,40
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02048.000235/2014-94
.MARIA ORLEANE VIANA
.***.203.212-**
.709540-D
.68.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02048.000062/2013-23
.JOSÉ EDIMAR DA SILVA VIANA
.***.087.553-**
.620078-D
.65.850,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02021.000309/2016-52
.JOSÉ LUIZ SOBRINHO
.***.770.114-**
.9094995-E
.1.000,00
.Cancelamento
do
A.I.
por
prescrição
.
.02029.000649/2019-56
.G2 TRANSPORTES LTDA - ME
.19.708.433/0001-24
.9125982-E
.1.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
.
.02001.007290/2012-80
.MARLI CARPEGIANI
.***.169.509-**
.723487-D
.10.000,00
.Homologação
do
A.I.
com
Indeferimento da Defesa
.
.02009.000218/2014-13
.CLEUDES DA CUNHA NASCIMENTO
.***.515.537-**
.9061562-E
.5.000,00
.Homologação do A.I. sem defesa
PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Ibama. Para
tanto,
em
se
tratando
de
primeiro
acesso,
será
necessário
realizar
o
cadastro
de
usuário
externo
por
meio
do
link
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento imediato do processo; para maiores informações e
apresentação do requerimento exclusivamente on line, acesse o link: https: / / l o g i n . s s o 2 . i b a m a . g o v . b r / c a s / l o g i n ? s e r v i c e = h t t p s % 3 A % 2 F % 2 Fs a b i a . i b a m a . g o v . b r % 2 F l o g i n % 2 Fc a s
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 210/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002218/2023-79
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os
interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.NESIVAL MARINHO CARNEIRO - ME
.13.453.247/0001-05
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11032069
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
.
.14622488
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
.
.11380114
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
.
.11380115
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
.
.11380116
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
.
.12745839
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
.
.12745840
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
.
.12745841
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.52,56
.25,76
.207,14
.
.12745842
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
.
.13603123
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.46,62
.25,76
.201,2
.
.13603124
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
.
.13603125
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
.
.13603126
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.34,25
.25,76
.188,83
.
.14622486
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
.
.14622487
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
.
.11380113
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
.
.Data dos Cálculos: 05/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-GO
Processo nº 02010.000757/2023-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º
ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental
(ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE
TERMO DE EMBARGO
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. .
.
.
. I N F R AÇ ÃO
.
. LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
. . HEDER FERNANDES BARBOSA
.000.***.***-33
.02010.000671/2025-43
.5GNHPHFF
.-
.Art.
25,
Inc.
I,
§
1º,Decreto
6514/2008.
.Goiânia/GO
.Introduzir 74 (setenta e quatro)
indivíduos
da
espécie
exótica
Psittacula krameri (nome popular:
Periquito-de-colar),
sem
parecer
técnico oficial favorável e licença
expedida pela autoridade ambiental
competente.
Fechar