DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/ REGIÃO CENTRO-OESTE:
40 vagas
GRUPO 1: até o 12º colocado;
GRUPO 2: até o 20º colocado.
GRUPO 3: até o 30º colocado
¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO SUDESTE: 94
vagas
GRUPO 1: até o 28º colocado;
GRUPO 2: até o 46º colocado.
GRUPO 3: até o 69º colocado
¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO SUL: 36 vagas
GRUPO 1: até o 11º colocado;
GRUPO 2: até o 18º colocado.
GRUPO 3: até o 27º colocado
5. Das Janelas de Proteção
5.7 A partir do 7º dia (18/05), os candidatos do GRUPO 1 de cada
especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste
grupo aqueles que tiverem melhor classificação, não poderão mais escolher com
prioridade os locais de exercício escolhidos e protegidos para os demais do grupo.
5.7.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o
restante do período somente poderá selecionar as localidades que não estão protegidas
para os demais membros deste grupo.
5.7.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.1.1 não terá
mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante
do período de escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de um
grupo).
5.7.3 Caso um candidato do GRUPO 1 faça a alteração de que trata o item
5.1.1, a localidade anteriormente ocupada voltará a ficar disponível para todos os
demais candidatos da especialidade que serão notificados sobre essa disponibilidade, se
assim o registrarem conforme disposto no item 4.4.
5.8 A partir do 9º dia (20/05), os candidatos do GRUPO 2 de cada
especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste
grupo aqueles que tiverem melhor classificação não poderão mais escolher com
prioridade os locais de exercício escolhidos protegidos para os demais do grupo.
5.8.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o
restante do período de escolha do local de exercício somente poderá selecionar as
localidades que não estão protegidas para os demais membros deste grupo.
5.8.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.2.1 não terá
mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante
do período de escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de dois
grupos).
5.8.3 Caso um candidato do GRUPO 2 faça a alteração de que trata o item
5.2.1 a localidade anteriormente ocupada estará disponível para todos os demais
candidatos da especialidade que serão notificados se fizerem o disposto no item 4.4.
5.9 A partir do 11º dia (22/05), os candidatos do GRUPO 3 de cada
especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste
grupo aqueles que tiverem melhor classificação não poderão mais escolher com
prioridade os locais de exercício escolhidos e protegidos para os demais do grupo.
5.9.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o
restante do período somente poderá selecionar as localidades que não estão protegidas
para os demais membros deste grupo.
5.9.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.3.1 não terá
mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante
do período de escolha.
5.9.3 Caso um candidato do GRUPO 3 faça a alteração de que trata o item
5.3.1, a localidade anteriormente ocupada voltará a ficar disponível para todos os
demais candidatos da especialidade que serão notificados sobre essa disponibilidade se
assim registrarem conforme disposto no item 4.4.
6. Dos candidatos que não escolherem um local de exercício
6.7 Os candidatos que tiverem seu local de exercício escolhido por outro
candidato mais bem classificado durante o período de escolha do local de exercício e
não tiverem feito uma nova escolha dentro do prazo de que trata o item 2, terão uma
nova oportunidade para escolher dentre os locais que não foram selecionados.
6.7.1 Estes candidatos deverão acessar o sistema novamente nos dias 25/05
a 27/05 e escolher uma das vagas disponíveis.
6.8 Após o período de escolha do local de exercício de que trata o item 2,
os candidatos que não fizeram a escolha terão seu local de exercício definido a critério
da Administração.
7. Do aceite da vaga
7.1 Após o encerramento do período de escolha do local de exercício, o
candidato que mantiver seu interesse em ser nomeado no cargo o qual foi nomeado
deverá informar o aceite da vaga através do Sistema de Alocação, no período de 28/05
e 29/05.
7.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo deverá
formalizar sua vontade, mediante termo de desistência. O termo de desistência será
gerado automaticamente no Sistema de Alocação após o candidato manifestar que não
aceita a vaga. O candidato deverá preenchê-lo, assiná-lo eletronicamente (assinatura
eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br.
7.3 Caso o candidato desista da vaga antes ou durante o processo de escolha
do local de exercício, deve preencher o termo de desistência disponibilizado no
endereço eletrônico do IBGE (Trabalhe Conosco | IBGE), assiná-lo eletronicamente
(assinatura 
eletrônica
do 
GOV.BR) 
e
encaminhá-lo 
para
o 
e-mail
crh.provimento@ibge.gov.br.
7.4 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga
estará eliminado e não será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade
em questão.
8. Das notificações do Sistema de Alocação
O candidato receberá notificação pelo e-mail informado na inscrição do CPNU
quando:
1. selecionar um local de exercício;
2. a vaga para a qual solicitou aviso de disponibilidade for desocupada;
3. seu local de exercício selecionado for escolhido por um candidato mais
bem classificado;
4. sua vaga for protegida;
5. ainda não tiver escolhido um local de exercício;
6. o resultado final da alocação estiver disponível; e/ou
7. ainda não tiver aceitado a vaga.
Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato
acessar o sistema para acompanhamento.
9. Da realocação posterior para outro local de exercício
9.1Durante o período de validade do concurso, somente quando o IBGE for
autorizado a convocar novos candidatos da lista de espera para prover as vagas
oriundas de desistência ou vacância/exoneração de servidores aprovados no CPNU,
haverá consulta prévia aos servidores oriundos do CPNU, que já estejam em efetivo
exercício no IBGE, sobre o interesse em solicitar remoção a pedido para o local de
exercício do desistente/exonerado.
9.1.1Esta consulta será feita somente aos candidatos com classificação
posterior ao desistente/exonerado e respeitará a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade, conforme disposto no item 3.
9.1.2A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº
8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor.
9.1.3No caso de autorização de provimento adicional às vagas imediatas, pelo
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, a Administração do IBGE
definirá os locais de exercício dessas novas vagas.
9.1.4Após essa definição, haverá consulta prévia aos servidores oriundos do
CPNU, que já estejam em efetivo exercício no IBGE, sobre o interesse em solicitar
remoção a pedido para os novos locais de exercício disponibilizados.
9.1.5Esta consulta respeitará a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade conforme disposto no item 3.
9.1.6A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº
8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
Eu, [Nome do(a) Candidato(a)], CPF [CPF do(a) Candidato(a)], solicito os bons
préstimos de atendimento para realização de inspeção médica oficial que antecede a posse
em cargo público federal, ao qual fui aprovado(a) e nomeado(a) para a Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU,
organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, nos
termos do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de
janeiro de 2024.
Eu me comprometo a apresentar os exames exigidos na Portaria n° 4.515 de 26
de junho de 2024, cumprir a data e horário agendados por esta Unidade para ser avaliado
clinicamente e por meio dos exames médicos relacionados, e solicito que, após a realização
da inspeção, seja emitido e fornecido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO,
considerando o candidato apto ou inapto ao cargo [Nome do Cargo], cujas atividades
previstas para a especialidade estão descritas no Anexo [Número do Anexo], do Edital
[Número do Edital] - Concurso Público Naciona Unificado, de 10 de janeiro de 2024.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação de Recursos
Humanos do IBGE pelos e-mails crh@ibge.gov.br e crh.provimento@ibge.gov.br.
[Cidade - UF], [dia/mês/ano]
[NOME COMPLETO DO CANDIDATO]
ORIENTAÇÕES SOBRE A INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL QUE ANTECEDE A POSSE EM
CARGO PÚBLICO FEDERAL
A inspeção médica oficial está prevista no Art. 14, da Lei n 8.112, de 11 de
dezembro de 1990:
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo.
Ademais, conforme § 1º, do Art. 2º, da Portaria n° 4.515 de 26 de junho de
2024, tal inspeção médica oficial poderá ser realizada por profissional médico vinculado ao
Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal e deverá
ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental
para a investidura no cargo público, emitido, preferencialmente, em duas vias.
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente:
I - Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos realizados até 60
(sessenta dias) antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT(Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
¸ Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à
inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
¸Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no
respectivo conselho de classe.
¸ O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados neste documento; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
¸ A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
¸ No caso de utilização pelo profissional, de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
¸O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
ANEXO V
ATESTADO DECLARATÓRIO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A INVESTIDURA EM
CARGO PÚBLICO FEDERAL
Nos termos da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024,
declaro que sou profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das
esferas
federal, 
estadual,
distrital 
ou
municipal
e 
atesto
que 
o(a)
Sr.(a)
______________________________________________________________, 
CPF 
nº
___________________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando
com 
aptidão
física 
e 
mental 
para
a 
investidura 
no 
cargo
público 
de
____________________________________________________________________________
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Declaro que esta inspeção contemplou a avaliação clínica abrangendo a
anamnese, realização de exames de sanidade física e mental e avaliação dos exames
complementares
básicos apresentados
(hemograma
completo
com contagem
de
plaquetas;
tipagem sanguínea
ABO e
fator
RH; glicemia
de jejum;
creatinina;
lipidograma - colesterol total e triglicérides; AST - transaminase glutâmica oxalacética
TGO; ALT - transaminase glutâmica pirúvica - TGP; urina - EAS) e que os exames e
laudos originais continham a identificação do profissional no respectivo conselho de
classe.
(carimbo, CRM e assinatura do médico)
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE

                            

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