DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
EDITAIS N° 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024
O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de
agosto de 2022, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Concurso Público
Nacional Unificado regido pelos Editais nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações publicadas em DOU.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Estão convocados os candidatos aprovados para os cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas; Tecnologista em
Informações Geográficas e Estatísticas; Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas e Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas (ANEXO I), dentro do número de vagas previsto nos
referidos editais, para realizar os procedimentos necessários para o ingresso no IBGE.
1.2 A convocação observará o disposto neste Edital e as informações complementares disponibilizadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-
informacao/cpnu.html).
2. DA ESCOLHA PELO LOCAL DE EXERCÍCIO
2.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos respectivos Editais, conforme ANEXO I, poderão escolher uma das localidades previstas no item 'Local de Exercício'
que consta nos respectivos Editais do CPNU, especificadas no ANEXO II.
2.2 A escolha do local de exercício será feita através de sistema informatizado disponibilizado pelo IBGE, 'Sistema de Alocação', conforme prazos, regras e procedimentos descritos no
ANEXO III.
2.3 A prioridade de escolha pelo local de exercício respeitará exclusivamente a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência.
2.4 A ordem da escolha das vagas reservadas observará o seguinte:
2.4.1 Negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5.
2.4.2 PcD: 5ª vaga, 21ª, e, depois, de 20 em 20.
3. DO ACEITE DA VAGA
3.1 Após o encerramento do período de escolha do local de exercício, o candidato que mantiver seu interesse em ser nomeado no cargo/especialidade o qual foi nomeado deverá
informar o aceite da vaga através do Sistema de Alocação.
3.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo deverá formalizar sua vontade, mediante termo de desistência. O termo de desistência será gerado automaticamente no
Sistema de Alocação após o candidato manifestar que não aceita a vaga. O candidato deverá preenchê-lo, assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail
crh.provimento@ibge.gov.br.
3.3 Caso o candidato desista da vaga antes ou durante o processo de escolha do local de exercício, deve preencher o termo de desistência disponibilizado no endereço eletrônico do IBGE
(Trabalhe Conosco | IBGE), assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br.
3.4 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga estará eliminado e não será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão.
4.DA NOMEAÇÃO
4.1 O candidato convocado neste Edital que não tenha formalizado a desistência da vaga, conforme instruções dispostas neste documento, será nomeado para provimento no cargo
efetivo/especialidade em questão.
4.2 As nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/cpnu.html) após a conclusão do
processo de escolha do local de exercício.
4.3 Após a publicação dos atos de nomeação, as áreas de gestão de pessoas do IBGE notificarão os nomeados, por e-mail, para entrega da documentação obrigatória e assinatura do termo
de posse.
5.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA ESPECIALIDADE
5.1 São requisitos para investidura nas vagas de provimento efetivo do IBGE, conforme previsto nos Editais do Concurso Público Nacional Unificado nº 01/2024, 02/2024, 03/2024,
05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações publicadas em DOU:
5.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do
Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
5.1.2Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.1.3Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
5.1.4Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
5.1.5Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo conforme seção 'Da Inspeção de Saúde' deste Edital.
5.1.6Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado regido pelos Editais nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações
publicadas em DOU e preencher os requisitos previstos no Anexo II do respectivo Edital.
5.1.7Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6 DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O envio da documentação obrigatória será realizado pela plataforma SOUGOV.BR, conforme orientações disponibilizadas pelo Órgão Central SIPEC disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores.
6.2 Os candidatos nomeados e notificados por e-mail pelo IBGE deverão acessar a plataforma SOUGOV.BR para cadastrar/atualizar o currículo; preencher o Perfil Profissiográfico e
apresentar os seguintes documentos (digitalizados ou nato digitais, PDF ou JPG):
6.2.1 Certidão casamento (se casado/ viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união
estável);
6.2.2 Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
6.2.3 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
6.2.4 Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
6.2.5 Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
6.2.6 PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez
6.2.7 Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC conforme formação exigida no respectivo Edital do CPNU e suas
retificações
6.2.8 Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se houver exigência expressa no respectivo Edital do CPNU e suas retificações
6.2.9 Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário, tais como: carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta. Não
é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, as áreas de gestão de pessoas do IBGE encaminharão Declaração
para Abertura de Conta Salário.
6.2.10 Declaração e-Patri (endereço eletrônico com orientações: https://epatri.cgu.gov.br/signin)
6.2.11 Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
6.2.12 Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
6.3 O envio da documentação pelo SOUGOV.BR ficará indisponível nos últimos cinco dias úteis antes do prazo final para posse. Após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com
a respectiva unidade de gestão de pessoas conforme contatos que constarem na notificação recebida por e-mail.
6.4 O candidato pode desistir do ingresso digital. Nesse caso, o candidato deverá entrar em contato com a respectiva unidade de gestão de pessoas conforme contatos que constarem na
notificação recebida por e-mail.
7DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
7.1Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, a inspeção médica para a investidura em cargo público
é a avaliação de saúde realizada para a verificação da aptidão física e mental do nomeado para cargo de provimento efetivo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
contemplando a avaliação clínica e os exames complementares básicos.
7.2De acordo com o disposto no inciso II do § 2º do art. 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, o candidato aprovado e nomeado deverá providenciar, às suas expensas,
os exames complementares básicos relacionados a seguir, que deverão ser apresentados no ato do exame clínico a que será submetido, observando os tempos de validade.
7.2.1 Relação de exames: Hemograma completo com contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Creatinina, Lipidograma (colesterol total e triglicérides), AST (Transaminase Glutâmica
Oxalacética - TGO), ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP), Urina (EAS), Tipagem sanguínea ABO e fator Rh.
7.2.2 Tempo de validade: Até 60 dias antes da sua apresentação à inspeção médica oficial.
7.2.3 É facultada a realização dos exames acima relacionados em rede privada de saúde, a critério e às expensas do candidato.
7.3 Após o ato de nomeação para cargo efetivo, o IBGE orientará os nomeados a respeito da realização da inspeção médica oficial que deve obedecer ao disposto neste Edital.
7.3.1 A inspeção médica oficial (avaliação médica e a emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura) somente poderá ser realizada após o ato
de nomeação e obrigatoriamente por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
7.3.2 O candidato nomeado poderá apresentar o documento do ANEXO IV em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização da inspeção médica oficial e a sugestão de
modelo de atestado declaratório de aptidão ou física e mental para a investidura no cargo público (ANEXO V).
7.3.3 A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos exames complementares básicos citados no item 7.2.1.
7.3.4 Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
7.3.5 Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
7.3.6 No caso de utilização pelo profissional, de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
7.3.7 O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados neste edital; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
7.3.8 A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, conforme
sugestão de modelo no ANEXO V.
7.3.9 O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias.
8DA POSSE E EXERCÍCIO
8.1 A posse ocorrerá em até trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) no Diário Oficial da União, conforme artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e os candidatos nomeados serão devidamente orientados pelas unidades de gestão de pessoas após a nomeação.
8.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e item 7 deste Edital.
8.3 As unidades de gestão de pessoas do IBGE agendarão a entrada em exercício dos servidores empossados considerando o prazo de até quinze dias, contados da data da posse,
conforme artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
8.4 A apresentação para efetivo exercício ocorre às expensas do servidor empossado.
9DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais ou cadastrais incorretos, desatualizados ou
que impeçam o contato com o candidato.
9.2 Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
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