DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sebastiao Garces Martins / 10003698, Thalles Teles Dias / 10039524, Thiago da Silva Rocha
/ 10017988, Tiago Pereira Brito / 10002220, Tiago Simoes de Oliveira / 10002382, Tulio
Fillipe Sales Pereira / 10035290, Vania Lima da Silva / 10016539, Wanderson Fialho
Barros.
5 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.1 Convocação dos
candidatos indígenas para o
procedimento de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração,
na
seguinte
ordem:
cargo/área/especialidade/localidade da vaga, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
CARGO 12: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA -DF
10011991, Dayane da Silva Goncalves / 10011052, Iago Bispo Mendes Souza /
10011438, Jean Goncalves Afonso / 10031969, Keroline Jenuina de Souza Santos /
10047893, Lucas Moschetti Silva / 10033177, Rodrigo Xerente Moreira.
CARGO 13: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: OFICIAL
DE JUSTIÇA AVALIADOR - TO
10052278, Jailson de Brito Oliveira.
CARGO 14: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - DF
10011232, Leandro Francisco Aguiar / 10051004, Lucas Moschetti Silva.
CARGO 15: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE:
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - DF
10046445, Beatriz Ramos de Souza / 10032310, Fagner Alves do Nascimento /
10022793, Kamylla Tenente dos Santos da Silva / 10029811, Thiago Arruda de Souza
Coelho.
6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada nos dias 17 e 18 de maio
de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do
Edital n.º 1 - TRT 10ª, de 19 de dezembro de 2024, suas alterações, e neste edital.
6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trt10_24, a partir do dia 12 de maio de 2025, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
6.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei nº 14.768/2023; da Resolução CSJT nº
386/2024; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
6.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
6.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
6.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 do edital de abertura.
6.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital, com roupas
leves,
traje
de
banho
e
com
calçados
de
fácil
retirada
(preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
6.6 A não observância do disposto no subitem 6.3 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
6.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos
demais
candidatos,
observada
a
ordem
geral
de
classificação
por
cargo/área/especialidade/localidade de vaga.
6.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
6.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 6.1.1 deste edital.
7 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE
AUTODECLARARAM NEGROS - AVERIGUAÇÃO PRESENCIAL
7.1 O candidato cuja condição autodeclarada não foi reconhecida na primeira
etapa do procedimento de heteroidentificação será submetido, no período de 16 de maio
de 2025 a 13 de junho de 2025, conforme data estabelecida no subitem 7.1.1 deste edital,
à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação - averiguação presencial.
7.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trt10_24, a partir do dia 12 de maio de 2025, para
verificar o seu dia, o seu horário e o seu local de realização da segunda etapa do
procedimento de heteroidentificação - averiguação presencial, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual
disponível no endereço eletrônico citado acima.
7.1.1.1 O candidato convocado para a segunda etapa do procedimento de
heteroidentificação - averiguação presencial deverá comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade
original.
7.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação -
averiguação presencial e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
7.2 Para a segunda etapa
do procedimento de heteroidentificação -
averiguação presencial, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar,
presencialmente, à comissão de heteroidentificação.
7.3 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco
membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos
termos dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999, que atuarão de forma remota,
considerando a existência de mais de um local de realização da fase.
7.3.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será
composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da
diversidade de gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023.
7.4 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado
pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca
examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
contra a decisão da comissão.
7.4.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante
o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento
racial.
7.4.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.4 deste edital, será eliminado do
concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ n.º 541/2023.
7.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.5.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.5 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
7.6 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas
negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da
banca nas oitivas presenciais.
7.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso, não servindo para outras finalidades.
7.7 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público
os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de
heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
7.7.1 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla
concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.
7.8 Na hipótese de a comissão avaliadora constatar falsidade na declaração
feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
7.8.1 A decisão da comissão avaliadora quanto à permanência do candidato no
concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração.
7.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
7.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de
parecer motivado.
7.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público, não servindo para outras finalidades.
7.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei n.º 12.527/2011.
7.11 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação,
haverá previsão de interposição de recurso contra o referido resultado provisório.
7.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
7.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido
à comissão recursal, nos termos do edital.
7.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
7.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.12 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação - averiguação presencial.
7.13 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
8.1.1 deste edital.
8
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no período de
16 de maio de 2025 a 18 de maio de 2025, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o
subitem 5.3.1 do Edital n.º 1 - TRT 10ª, de 19 de dezembro de 2024, e suas
alterações.
8.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trt10_24, a partir do dia 12 de maio de 2025, para
verificar a data, o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento na data, no local
e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
8.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
8.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
8.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
indígena
deverá
se
apresentar,
presencialmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
8.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco pessoas de
notório saber na área, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas.
8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta,
entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo
indígena, do qual integra.
8.5 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de
pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou
cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três
integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
8.7 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
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