DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 9/2025
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54
(SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 19/2025 - 29/04/2025
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.002304/2025-92
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados: ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
17/2025/GAB3 (SEI nº 1551040).
Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do
art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 20/2025 - 30/04/2025
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.003621/2025-26
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados: ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
21/2025/GAB3 (SEI nº 1553267).
Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do
art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.003622/2025-71
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados: ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
22/2025/GAB3 (SEI nº 1553769).
Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do
art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.003620/2025-81
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogados: ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
23/2025/GAB3 (SEI nº 1553771).
Todos os Conselheiros homologaram o Despacho de forma tácita nos termos do
art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 05/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da
presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
PAUTA DA 247ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 14/05/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 13/2025 (SEI
1523349), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação
de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e
pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá
ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representado: Conselho Federal de Farmácia.
Advogados: Gustavo Beraldo Fabrício, Eugenia Wandeck Valle de Paiva, Ivanilde
Fabrette, Fillipe Guimarães de Araújo e Renato José Gonzaga.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08700.006146/2019-00
Representante: Associação Nacional das Universidades Particulares.
Advogados: João Paulo Bachur e Mônica Tiemy Fujimoto e outros.
Representado: Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Advogados: Cylston Martins Valentino e Armando Rodrigues Alves e outros.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
3. Processo Administrativo nº 08700.002420/2022-69
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representado: Conselho Federal de Odontologia.
Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 648/2025
Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.001826/2022-24)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey,
James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart
Wilson.
Advogados: Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Priscilla Brolio
Gonçalves, Mydyã do Nascimento Lira e Ricardo Ferreira Pastore.
Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº 17/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI
1555089 e 1555248), nos termos do art. 72 da Lei nº 12.529/2011 e com fulcro no § 1º do
art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) por
determinar ao Representado Bradley Ottolangui que reapresente a declaração escrita com
a qualificação completa do declarante e a tradução para língua portuguesa firmada por
tradutor juramentado ou acompanhada de declaração do advogado de que se trata de
versão em vernáculo fidedigna; bem como avalie a possibilidade de disponibilizar a
respectiva declaração em caráter restrito para os demais Representados neste processo em
teor parcial (com trechos tarjados) ou integral; (ii) por homologar a desistência da
apresentação de declarações escritas de 2 (duas) testemunhas que o Representado Bradley
Ottolangui havia arrolado; e (iii) pelo deferimento do pedido de traslado de provas para
estes autos dos documentos SEI números 1352029, 1248409, 1259870, 1317453, 1381835,
1369342 e 1398707, do Processo Originário nº 08700.005255/2018-11. Ao Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 654/2025
Ato de Concentração nº 08700.003887/2025-79. Requerentes: GEF Latam Climate Solutions
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, 2B Capital - Brasil Capital de
Crescimento I - Fundo de Investimento em Participações, e TTDB Investimentos e
Participações Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Otávio Cividanes e Maria Thereza
Chehab de C. Melo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 655/2025
Ato de Concentração nº 08700.004212/2025-47. Requerentes: Westinghouse Air Brake
Technologies Corporation e Couplers Holdco AB. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo
Giannella, Raphaela Boffe Palma e Eder Gomes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 656/2025
Ato de Concentração nº 08700.004307/2025-61. Requerentes: MBS Casa Holding Ltda.,
Mimo Importação e Exportação S.A. e Triks Participações Ltda. Advogados: Cristianne
Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 657/2025
Ato de Concentração nº 08700.004279/2025-81. Requerentes: TWG Warranty Serviços do
Brasil Ltda., Novos Serviços para Automóveis Ltda. e NSA Serviços e Produtos Automotivos
Ltda. Advogados:Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Karina Rezende. Decido
pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 660/2025
Ato 
de 
concentração 
nº
08700.010436/2024-15. 
Requerentes: 
SM
Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Advogados:
Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Terceiro interessado: Associação
Nacional de Farmacêuticos Magistrais. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer
N°04/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1556646) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
impugnação perante o Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do presente ato
de concentração. Publique-se.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 9/2025
Processo
nº 
08700.004176/2020-15
(Apartado 
de
Acesso 
Restrito
nº
08700.004182/2020-64)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson
Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi,
Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão.
Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Jéssica Bertulucci Pigato,
Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos.
Acolho a Nota Técnica nº 16/2015/SG e, com fulcro no §1º do art. 50, da
Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art.
74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo
encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica,
opinando-se por: a) condenar os Representados i) Cybernet Informática Ltda; ii) Arlei
Filipe; iii) Esdras de Paula Ribeiro; iv) Jackson Prado Rocha; v) Jessana Santana Macedo;
vi) Kleber Rodrigo Gambassi; e vii) Sérgio Pantaleão, por entender que suas condutas
configuraram infração à ordem econômica de acordo com o art. 20, incisos I e III, c/c
art. 21, inciso VIII, da Lei nº 8.884/1994, vigente à época dos fatos, correspondentes
ao art. 36, incisos I e III, c/c §3º, inciso I, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se,
ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de
defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; b) arquivar
o processo em relação aos Representados i) Keline Costa da Cruz e ii) Marco Aurélio
Manucci, por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas
investigadas; e c) remeter o presente relatório circunstanciado, em sua versão pública,
ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº
21, de 18 de outubro de 2022. Ao Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto

                            

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