DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.881/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016988/2025-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1491 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.886/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016965/2025-26, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0475 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 249/SIA, de 25 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro 2019, Seção 1, página 29.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.889/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017190/2025-14, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0209 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.645/SIA, de 1 de novembro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2017, Seção 1, página 94.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.891/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017152/2025-53, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0637 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.896/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.013261/2025-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1122 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.908/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017271/2025-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
MG0638 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.904/SPO, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.000949/2024-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SP AVIAÇÃO TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
48.563.071/0001-29, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - 2025-04-00RP-02-00, emitido em 25 de abril de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 16.864/SPO, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7
de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.082857/2023-79, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 200605-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
INTERIORS SERVICE - SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 35-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2025
1. Processo: 50300.010274/2025-67
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
4. aprovar a dispensa do servidor BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula
SIAPE nº 1517403, da Função Comissionada Executiva de Superintendente de Estudos e
Projetos Hidroviários, código FCE 1.16, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG
2551115, a partir de 15/05/2025;
5. aprovar a dispensa do servidor RENATO HUGO REIS BORGES, matrícula SIAPE
nº 1064206, da Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.15, da Diretoria-
Geral, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551116, a partir de
20/05/2025;
6. aprovar a designação do servidor SANDRO JOSÉ MONTEIRO, matrícula SIAPE
1877409, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Estudos
Hidroviários, código FCE 1.08, da Gerência de Estudos Hidroviários, nos termos da Portaria
de Pessoal DG-MINUTA DG 2551621; e
7. aprovar a designação do servidor EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ, matrícula
SIAPE 1544984, para exercer Função Comissionada Executiva de Superintendente de
Estudos e Projetos Hidroviários, código FCE 1.16, ficando dispensado da função que
atualmente ocupa, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551751, a partir de
15/05/2025.
8. esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 83, DE 7 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008187/2025-40, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2126-ANTAQ, de 29 de novembro de
2023, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO NORTH STAR LTDA., inscrita no CNPJ
sob nº 49.735.981/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 2025
Assunto: Processo nº 35014.179005/2025-56.
Ementa: Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.83000, em tramitação na 12ª Vara da
Seção Judiciária de Pernambuco, e Decisão Cautelar no âmbito do Tribunal de Conta da União
- Processo TC nº 032.069/2023-5. Determinação de bloqueio dos benefícios para averbação de
novos descontos de empréstimos consignados.
D EC I S ÃO
1. Ciente quanto às determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União no
bojo do Processo TC nº 032.069/2023-5, bem como da Decisão Liminar proferida no âmbito da
Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300.
2. Com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando
as manifestações
constantes na
Nota nº
00039/2023/CAP/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, 
SEI 
nº 
20612121, 
no
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00041/2023/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, SEI nº 20612317, bem como na Nota Técnica nº
10/2025/DIRBEN-INSS, SEI nº 20608848, determino o bloqueio dos benefícios para averbação
de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado
pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Presidente do Instituto

                            

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