DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
(Art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
.
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.Outras Despesas Correntes e Investimentos
.Total
.
.Meses
.Valor Mensal
.Valor Acumulado
.Valor Mensal
.Valor Acumulado
.Valor Mensal
.Valor Acumulado
.
.Janeiro
. 439.170.058,96
. 439.170.058,96
.R$42.955.481,72
.R$42.955.481,72
. 482.125.540,68
. 482.125.540,68
.
.Fe v e r e i r o
. 439.170.058,95
. 878.340.117,91
.R$16.309.253,76
.R$59.264.735,48
. 455.479.312,71
. 937.604.853,39
.
.Março
. 439.170.058,95
. 1.317.510.176,86
.R$40.847.031,67
.R$100.111.767,15
. 480.017.090,62
. 1.417.621.944,01
.
.Abril
. 439.170.058,95
. 1.756.680.235,81
.R$90.220.000,00
.R$190.331.767,15
. 529.390.058,95
. 1.947.012.002,96
.
.Maio
. 630.000.000,00
. 2.386.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$350.331.767,15
. 790.000.000,00
. 2.737.012.002,96
.
.Junho
. 440.000.000,00
. 2.826.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$510.331.767,15
. 600.000.000,00
. 3.337.012.002,96
.
.Julho
. 300.000.000,00
. 3.126.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$670.331.767,15
. 460.000.000,00
. 3.797.012.002,96
.
.Agosto
. 300.000.000,00
. 3.426.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$830.331.767,15
. 460.000.000,00
. 4.257.012.002,96
.
.Setembro
. 300.000.000,00
. 3.726.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$990.331.767,15
. 460.000.000,00
. 4.717.012.002,96
.
.Outubro
. 300.000.000,00
. 4.026.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$1.150.331.767,15
. 460.000.000,00
. 5.177.012.002,96
.
.Novembro
. 630.000.000,00
. 4.656.680.235,81
.R$160.000.000,00
.R$1.310.331.767,15
. 790.000.000,00
. 5.967.012.002,96
.
.Dezembro
. 197.505.983,19
. 4.854.186.219,00
.R$152.522.423,85
.R$1.462.854.191,00
. 350.028.407,04
. 6.317.040.410,00
.
.T OT A L
. 4.854.186.219,00
.
.R$1.462.854.191,00
.
. 6.317.040.410,00
.---
Observação: os recursos alocados no GND 9 (Reserva de Contingência) foram considerados no grupo "Outras Despesas Correntes e Investimentos.
Brasília, 6 de maio de 2025
FERNANDO ÁLVARO LEÃO RINCON
Diretor da SAFIN
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 280, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de
Justiça.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e considerando o art. 8º da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as descentralizações de créditos da SOF/MPO e o que consta no Processo STJ/SEI n. 014796/2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, com base na dotação orçamentária autorizada ao Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, o Cronograma Anual de
Desembolso Mensal relativo ao exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
. ATÉ O MÊS
.CATEGORIA A
.CATEGORIAS C e D
. .
.Pessoal e encargos
sociais
.Cumprimento de sentença judicial devida
pela União, autarquias e fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e RPV
.Outras
despesas
correntes e de capital
.Cumprimento de sentença judicial devida
pela União, autarquias e fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e
RPV
.Pensões decorrentes de legislação
especial e/ou decisões judiciais
.
.JA N E I R O
.317.317.085,96
.118.514.840,00
.48.369.401,00
.827.806,00
.5.632,50
. .FEVEREIRO
.493.317.085,96
.118.514.840,00
.96.023.513,00
.827.806,00
.11.265,00
.
.M A R ÇO
.598.317.085,96
.118.514.840,00
.117.477.645,00
.827.806,00
.16.897,50
.
.ABRIL
.723.317.085,96
.118.514.840,00
.132.477.645,00
.827.806,00
.22.530,00
.
.MAIO
.818.282.236,63
.118.514.840,00
.199.600.844,63
.827.806,00
.28.162,50
.
.JUNHO
.913.247.387,30
.118.514.840,00
.266.724.044,25
.827.806,00
.33.795,00
.
.JULHO
.1.008.212.537,97
.334.718.168,00
.333.847.243,88
.88.787.790,00
.39.427,50
.
.AG O S T O
.1.103.177.688,64
.334.718.168,00
.400.970.443,50
.88.787.790,00
.45.060,00
. .SETEMBRO
.1.198.142.839,32
.334.718.168,00
.468.093.643,13
.88.787.790,00
.50.692,50
.
.OUTUBRO
.1.293.107.989,99
.334.718.168,00
.535.216.842,75
.88.787.790,00
.56.325,00
. .N OV E M B R O
.1.483.038.291,33
.334.718.168,00
.602.340.042,38
.88.787.790,00
.61.957,50
. .D EZ E M B R O
.1.578.003.442,00
.334.718.168,00
.669.463.242,00
.88.787.790,00
.67.590,00
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PLENÁRIO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2025
Certidão de julgamento - 0715576
Processo:
0000931-48.2025.4.90.8000 - CGE - Reclamação disciplinar
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
07/05/2025 09:00:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por
unanimidade, DECIDIU pela instauração
de processo
administrativo disciplinar em desfavor do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a manutenção do afastamento cautelar de
suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD; bem como pelo
encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República, para providências que
entender pertinentes na esfera penal, nos termos do voto do relator. Declarou suspeição
o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Presidiu o julgamento o Ministro
Herman Benjamin. Plenário, 7 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA,
ANTONIO SALDANHA (Suplente), MESSOD AZULAY (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA ,
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO
MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Sustentou oralmente pelo requerido, a advogada Maitê
Piccolomini Bertaiolli, OAB/SP 501.864. Representou o Ministério Público Federal, o
Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 5 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o § 3º do art. 53 e o parágrafo único
do art. 65 da Resolução CFT nº 277/2025, dispondo
sobre os critérios e
especificações do sistema
eletrônico de votação das Eleições Gerais do Sistema
CFT/CRTs, e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS -
CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018,
bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão
Plenária Extraordinária nº 31, realizada no dia 29 de abril de 2025,
Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os
princípios da Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.639/2018;
Considerando o disposto nos incisos VI e VII do art. 4º da Resolução CFT nº
255/2024 (Regimento Interno), que atribuem ao Conselho Federal competência para editar
atos normativos, inclusive regulamentos eleitorais;
Considerando os arts. 53, §3º, e 65, parágrafo único, da Resolução CFT nº
277/2025;
Considerando a necessidade
de regulamentar os critérios
técnicos e
operacionais aplicáveis ao sistema eletrônico de votação das eleições do Sistema CFT/CRTs.
resolve:
Art. 1º Esta regulamentação estabelece os critérios e procedimentos para a
implementação e operação do sistema de eleições digitais, conforme disposto no Artigo 53
da Resolução CFT nº 277/2025.
I- o objetivo é garantir transparência, segurança e acessibilidade no processo
eleitoral digital;
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