DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 9 DECRETO Nº 51.665, DE 06 DE MAIO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#222789#9#226348/> ANEXO DO DECRETO Nº 51.665, DE 06 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.601.232 4490 5.500,00 TOTAL 5.500,00 5.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 222789 DECRETO Nº 51.666, DE 06 DE MAIO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$748.771,00 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 51.666, DE 06 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 124 3231 2506 - Fortalecimento do Controle Social e Participação Popular 0011 A 2.600.231 3390 328.696,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2688 - Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência 0011 A 2.600.231 3390 420.075,00 TOTAL 748.771,00 748.771,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 222790 <#E.G.B#222791#9#226350> DECRETO Nº 51.667, DE 06 DE MAIO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$984.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.296 - Recursos Vinculados a Fundos - Transferências de Pessoas Físicas ou Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#222791#9#226350/> ANEXO DO DECRETO Nº 51.667, DE 06 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 14 243 3247 2658 - Gestão e Operacionalização dos Serviços de Atendimento a Crianças, Adolescentes e Jovens 0011 A 2.759.296 4490 984.000,00 TOTAL 984.000,00 984.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 222791 DECRETO Nº 51.668, DE 06 DE MAIO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.376,08 (SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar