DOEAM 06/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 19
TABELA TARIFÁRIA 05/2025 
Vigência: A partir de 01/04/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou 
condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,3848 
4,0320 
201 
500 
3,2784 
3,9147 
501 
1.000 
3,1733 
3,7989 
1.001 
2.000 
3,0715 
3,6867 
2.001 
5.000 
2,9589 
3,5626 
5.001 
10.000 
2,8441 
3,4361 
10.001 
20.000 
2,7396 
3,3210 
20.001 
50.000 
2,6563 
3,2292 
50.001 
100.000 
2,5727 
3,1371 
Acima de 100.000 
2,4890 
3,0448 
 
 
 
 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
3,0009 
3,6089 
201 
500 
2,9266 
3,5271 
501 
1.000 
2,8528 
3,4457 
1.001 
2.000 
2,7816 
3,3673 
2.001 
5.000 
2,7030 
3,2807 
5.001 
10.000 
2,6226 
3,1921 
10.001 
20.000 
2,5494 
3,1114 
20.001 
50.000 
2,4910 
3,0471 
50.001 
100.000 
2,4323 
2,9824 
Acima de 100.000 
2,3740 
2,9181 
 
 
 
 
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,7651 
3,3491 
201 
500 
2,7308 
3,3113 
501 
1.000 
2,6861 
3,2620 
1.001 
2.000 
2,6338 
3,2044 
2.001 
5.000 
2,5611 
3,1243 
5.001 
10.000 
2,4697 
3,0236 
10.001 
20.000 
2,3694 
2,9131 
20.001 
50.000 
2,3338 
2,8738 
50.001 
100.000 
2,2735 
2,8074 
Acima de 100.000 
2,1969 
2,7230 
 
 
 
 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
3,3848 
4,0320 
6.001 
15.000 
3,2784 
3,9147 
15.001 
30.000 
3,1733 
3,7989 
30.001 
60.000 
3,0715 
3,6867 
60.001 
150.000 
2,9589 
3,5626 
150.001 
300.000 
2,8441 
3,4361 
300.001 
600.000 
2,7396 
3,3210 
600.001 
1.500.000 
2,6563 
3,2292 
1.500.001 
3.000.000 
2,5727 
3,1371 
Acima de 3.000.000 
2,4890 
3,0448 
 
 
 
 
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
2,7651 
3,3491 
6.001 
15.000 
2,7308 
3,3113 
15.001 
30.000 
2,6861 
3,2620 
30.001 
60.000 
2,6338 
3,2044 
60.001 
150.000 
2,5611 
3,1243 
150.001 
300.000 
2,4697 
3,0236 
300.001 
600.000 
2,3694 
2,9131 
600.001 
1.500.000 
2,3338 
2,8738 
1.500.001 
3.000.000 
2,2735 
2,8074 
Acima de 3.000.000 
2,1969 
2,7230 
 
 
 
 
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,7102 
3,6441 
 
 
 
 
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,2338 
2,7636 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
3,4505 
4,1044 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
6,4620 
7,4228 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos 
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e  
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que 
estabeleceu a partir de 1°/04/25,  o valor do PMPF, em  R$ 3,6423 por m³ 
para o GNV e  em R$ 2,0294  por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS 
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o 
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, 
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no 
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 
18% para 20%. 
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural 
Hidroviário para uso em embarcações. 
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao 
período de dez/23 a ago/24. 
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou 
igual a 300 m³/dia. 
 
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO 
 
 
 
 
TERMELÉTRICO 
Consumo  
(m³) 
Margem ex-tributos (3) 
R$/m³ 
0,0490 
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para 
 
 
 
 
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA 
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
6.000 
2,7651 
3,3491 
6.001 
15.000 
2,7308 
3,3113 
15.001 
30.000 
2,6861 
3,2620 
30.001 
60.000 
2,6338 
3,2044 
60.001 
150.000 
2,5611 
3,1243 
150.001 
300.000 
2,4697 
3,0236 
300.001 
600.000 
2,3694 
2,9131 
600.001 
1.500.000 
2,3338 
2,8738 
1.500.001 
3.000.000 
2,2735 
2,8074 
Acima de 3.000.000 
2,1969 
2,7230 
 
 
 
 
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,7102 
3,6441 
 
 
 
 
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
2,2338 
2,7636 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
3,4505 
4,1044 
 
 
 
 
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL 
Consumo  (m³) 
Tarifa Ex-impostos(4) 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
R$/m³ 
R$/m³ 
6,4620 
7,4228 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos 
inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e  
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2025, que 
estabeleceu a partir de 1°/04/25,  o valor do PMPF, em  R$ 3,6423 por m³ 
para o GNV e  em R$ 2,0294  por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS 
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o 
recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, 
conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no 
DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 
18% para 20%. 
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural 
Hidroviário para uso em embarcações. 
(4) Incluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao 
período de dez/23 a ago/24. 
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou 
igual a 300 m³/dia. 
 
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO 
 
 
 
 
TERMELÉTRICO 
Consumo  
(m³) 
Margem ex-tributos (3) 
R$/m³ 
0,0490 
(3)  Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para 
fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao 
valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos 
incidentes na cadeia. 
Protocolo 222837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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