DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
localizadas em municípios circunvizinhos. 1.7 A Faculdade se reserva o direito da
possibilidade de oferecer disciplinas, ou partes delas, na modalidade à distância em seus
cursos de graduação presenciais, nos termos da legislação vigente, ou seja, o disposto no
art.2.º, da Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019 ou, nos cursos à distância
oferecer encontros presenciais, dentro do limite permitido na legislação. 1.8 Todas as
bolsas que porventura venham a ser ofertadas na FAPAM serão concedidas por meio do
PROUNI. 2 . Sobre as inscrições para o Processo Seletivo e o aproveitamento do ENEM 2.1
A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica a aceitação plena das normas
estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato (em anexo ao edital), ambos
disponíveis no site www.fapam.edu.br/vestibular. Não serão aceitas inscrições que não
atenderem rigorosamente a estes critérios. 2.2 As inscrições para o Vestibular poderão ser
feitas pela internet no site www.fapam.edu.br/vestibular, no período de 15 de Maio de
2025 a 29 de Julho de 2025, ou na Secretaria da FAPAM, no mesmo período, podendo ser
prorrogado por decisão institucional. 2.2.1 Para a inscrição no Processo Seletivo, o
candidato
deverá
preencher
o
requerimento
próprio
online
(www.fapam.edu.br/vestibular). 2.3 O candidato será o responsável pelo preenchimento
completo do Requerimento de Inscrição, que, uma vez feito somente poderá ser alterado
mediante requerimento a ser enviado para o e-mail nti@fapam.edu.br, sob pena de
responsabilidade civil e /ou criminal. O candidato será responsável também pelo
fornecimento do formulário próprio de informe do Enem, se for o caso. 2.4 Poderão se
inscrever os candidatos que estiverem concluído o Ensino Médio. 2.4.1 A declaração de
conclusão do Ensino Médio dos candidatos inscritos de acordo com o item imediatamente
anterior deverá ser apresentada no ato da matrícula para o 2º semestre de 2025. 2.4.2. O
candidato que não tiver concluído o Ensino Médio e que tenha informado na ficha de
inscrição que preenche todos os requisitos acima, ainda que seu nome figure na relação
dos aprovados, terá sua classificação anulada de pleno direito. 2.4.3. Para ingresso com
aproveitamento da nota do ENEM em substituição do processo seletivo, os candidatos
poderão utilizar apenas a nota obtida no ENEM dos últimos quatro anos. 3. Sobre a data,
o local e as instruções gerais do Processo Seletivo 3.1 As provas serão realizadas no
modelo online e agendadas no período de 16 de Maio de 2025 a 29 de Julho de 2025,
conforme o horário agendado pelo candidato. 3.1.2 A aplicação da prova será online,
conforme dados do agendamento enviado para o endereço eletrônico disponível, no ato da
inscrição. 3.1.3 Após a inscrição, o candidato receberá, via contato telefônico (WhatsApp),
os dados de agendamento de sua prova, especificando os dados para acesso ao sistema, a
data da aplicação da prova, bem como o período que ficará disponível para sua realização.
3.1.4 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas para ser feita, a contar do momento que
der início ao processo seletivo no sistema. 3.2 O horário para iniciar a prova estará dentro
do prazo estipulado no agendamento, assim o candidato, dentro deste período de tempo,
poderá escolher o melhor horário para a realização de sua prova. 3.2.1 Para garantir a
seriedade e segurança do processo o candidato receberá informações para utilização do
provedor correto da internet. O navegador será travado no ato da prova e com contagem
de tempo. 3.2.2 Caso o candidato não consiga realizar a prova no período estipulado no
ato da inscrição, deverá entrar em contato com a Secretaria da Fapam para abertura de
novo agendamento, através do e-mail relacionamento@fapam.edu.br. 3.3 O Processo
Seletivo será classificatório e as provas versam sobre matérias estabelecidas no Manual do
Candidato, abrangendo conhecimentos comuns ao Ensino Médio, não ultrapassando esse
nível de complexidade, e avaliarão a formação recebida pelos candidatos e aptidão
intelectual para a realização dos estudos superiores. As provas obedecerão à seguinte
organização: A prova do vestibular é avaliada em um total de 100 pontos e conta com 20
questões objetivas, sendo avaliadas individualmente em 5 pontos cada. O conteúdo é
dividido em: 10 questões de Linguagens, códigos e suas Tecnologias; 10 questões de
Matemática, códigos e suas Tecnologias. O conteúdo é geral para todos os cursos. Provas
randomizadas de acordo com o agendamento do candidato. 3.4 A duração da prova
corresponde a 02 horas ininterruptas, que são contados a partir do início da prova, quando
o candidato clica na opção "Iniciar prova". 3.5 O candidato com necessidades especiais
(visuais, auditiva, locomotora e motora), ou outro que necessitar de tratamento
diferenciado para realização da prova, deverá preencher na ficha de inscrição se possui
deficiência ou não. Em caso, afirmativo a instituição entrará em contato, solicitando os
documentos comprobatórios. 3.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que
praticar qualquer ato de improbidade, descumprindo o sigilo da prova, considerando a
prova documento individual e sigiloso da Faculdade Católica de Pará de Minas. É
expressamente proibido a divulgação de imagens da prova em redes sociais ou outras
mídias, gerando eliminação do candidato. 4 . Sobre critérios de classificação e de
desempate no Processo Seletivo 4.1 O Processo Seletivo será realizado em consonância
com a legislação específica vigente, com aproveitamento dos candidatos considerados
classificados até o limite de vagas fixadas neste edital. 4.2 Para classificação, serão
considerados o somatório dos resultados obtidos em cada prova de múltipla escolha. 4.2.1
Será eliminado o candidato que obtiver resultado nulo no conjunto das provas de múltipla
escolha, sendo, portanto, automaticamente, desclassificado do processo seletivo. 4.2.2
Ocorrendo empate no total de pontos do somatório das provas, será selecionado o
candidato que obtiver o melhor resultado nas questões de português. Em persistindo o
empate, o critério de seleção a ser assumido é a idade, tendo preferência o candidato mais
velho. 5. Sobre Recurso de revisão de prova 5.1 Caberá recurso contra o resultado da
prova e da classificação, conforme previsto na legislação vigente 5.1.2 Os recursos deverão
ser enviados para o e-mail relacionamento@fapam.edu.br, no prazo de até dois dias úteis
após a divulgação do resultado. 5.1.3 A comissão responsável analisará os recursos e
publicará a decisão em até cinco dias úteis após o pedido de reconsideração. 6. Sobre a
divulgação dos resultados e a efetivação da matrícula 6.1 O resultado do Vestibular será
divulgado individualmente, por telefone, e-mail ou WhatsApp cadastrado no ato da
inscrição. 6.2 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo somente terão direito à
matrícula no curso de graduação escolhido para iniciar no 2º semestre letivo de 2025 , ou
ingressar em outro curso de interesse que houver vaga. 6.2.1 O candidato menor de 18
anos deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) para
assinatura do Contrato de Prestação de Serviços. 6.3 A matrícula poderá ser realizada das
seguintes formas: presencialmente, em posse dos documentos originais ou cópia
autenticada ou para o email relacionamento@fapam.edu.br, anexando os documentos
autenticados, digitalizados de forma legível e identificável. 6.3.1. Na falta de quaisquer
documentos solicitados neste edital, a matrícula não será efetivada. 6.3.2 Documentos
obrigatórios no ato da matrícula: a) Certidão de nascimento ou casamento;b) Carteira de
identidade atualizada;c) Certificado de reservista;d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou
provisoriamente a Declaração de conclusão atualizada;e) CPF;f) Certidão de quitação
eleitoral;g) Comprovante de residência atualizado.6.3.3 Em caso de menor de idade, deverá
ser acrescentado documentos do responsável legal, CPF, Carteira de identidade e
comprovante de residência. 6.4 Não poderá matricular-se o candidato que não apresentar
o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Histórico Escolar ou equivalente. 6.5 O
candidato que não requerer a sua matrícula no prazo e forma previstos nos itens
anteriores será considerado desistente e perderá os direitos quanto à sua vaga. 6.6 A
tentativa de matrícula por meios fraudulentos será cancelada a qualquer tempo e sem o
direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na
legislação em vigor. Nesse caso, a vaga será preenchida por outro candidato. 6.7 Será
eliminado do quadro discente da FAPAM, a qualquer época, mesmo depois de matriculado,
o candidato que, no Processo Seletivo, tiver usado documentos e ou informações falsas ou
outros meios ilícitos. 6.8 Ao matricular-se, o candidato poderá requerer junto ao Centro de
Atendimento Acadêmico (CAA), no ato da matrícula ou até o décimo dia após efetivá-la, o
aproveitamento de disciplinas do seu curso, realizado anteriormente em nível superior,
anexando, para a devida análise, o histórico acadêmico, com a nota de aprovação e a carga
horária, além do programa das disciplinas cursadas. 6.9 Em caso de desistência da vaga,
após efetuar a matrícula, poderá haver a devolução do valor pago da 1.ª parcela da
semestralidade, conforme Contrato de Prestação de serviços educacionais, celebrado com
a FAPAM, na seguinte condição: a) Será restituído o valor de 95% (noventa e cinco por
cento) pago na primeira parcela da semestralidade, quando houver requerimento formal
do aluno, desde que tenha sido protocolado antes do início das aulas. 6.9.1 Para habilitar-
se à devolução, o aluno deverá protocolar requerimento junto ao CAA, até um dia útil
antes do início das aulas. 6.9.2 Em caso de desistência da vaga, após o início do semestre
letivo e não atendidas as condições descritas nas alíneas "a", o aluno estará sujeito ao
pagamento das parcelas vencíveis até o mês do requerimento da desistência acrescido de
multa contratual que equivale o valor da mensalidade. 6.10. O candidato convocado deverá
inscrever-se na vaga, por meio do envio da documentação citada no item 5.3 e 5.4 para o
e-mail: relacionamento@fapam.edu.br 6.10.1 O candidato convocado em chamadas
posteriores ao início do semestre letivo compromete-se a efetuar o pagamento de todas as
parcelas da semestralidade 2º/2025. 6.11 Depois de realizado o vestibular previsto neste
edital, caso persista a existência de vagas, a FAPAM poderá ainda realizar outro Processo
Seletivo ou vestibulares agendados, até a data limite de início do semestre letivo, sendo
suas datas divulgadas nos meios de comunicação locais. 7. Das disposições finais e da
segurança 7.1 Cabe à direção, setor pedagógico, secretaria geral e setor de tecnologia da
FAPAM amplo poderes para orientação, montagem e correção de provas, publicação dos
resultados, esquemas de segurança, fiscalização, bem como decisão quanto aos casos
omissos não previstos no presente edital. 7.2 Em caso de anulação de questões por parte
do setor pedagógico, após a realização das provas, os respectivos pontos serão somados à
nota dos candidatos que fizerem as provas correspondentes. 7.3 O candidato que
considerar que o conteúdo de alguma questão não está contemplado no edital de
programas ou que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou aos
gabaritos divulgados deverá encaminhar, impreterivelmente, uma reclamação por escrito
ao e-mail aux.pedagogico@fapam.edu.br, no prazo máximo de 24 horas, considerando
apenas dias úteis, após a realização da prova. Reclamações enviadas após esse prazo não
serão aceitas. 7.4 As disposições contidas no Manual do Candidato e nos Cadernos de
Provas do Processo Seletivo constituem normas que passam a integrar o Edital do Processo
Seletivo. Incorporar-se-ão a
este edital, para todos os
efeitos, quaisquer editais
complementares que vierem a ser divulgados pela FAPAM. 7.5
O candidato aprovado é responsável pelo material de uso individual requerido
em atividades acadêmicas específicas. 7.6 O início das aulas de todos os Cursos está
previsto para o dia 29 de Julho de 2025.
Pará de Minas, 30 de abril de 2025.
WELLINGTON CLAYTON SILVA
Diretor Geral
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025
O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MASCOTES DE
PELÚCIA, conforme condições descritas no edital de convocação. As empresas interessadas
deverão
acessar o
edital
através
dos sites
http://www.novobbmnet.com.br
ou
http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras. Para maiores esclarecimentos, entrar em
contato através do e-mail cjp@cob.org.br a partir das 09h do dia 09/05/2025.
COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Edital nº 053/CPB/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor valor total
do lote. Objeto: Aquisição de malas de bordo e viagem personalizadas. Início de
recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 09/05/2025. Data da sessão:
21/05/2025 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-
e.com.br e/ou www.cpb.org.br Informações: (11) 4710-4269 e pregao@cpb.org.br
LEONARDO FONSECA GREGORIO
Pregoeiro
AVISO DE PENALIDADE
Despacho Autoridade Competente Aplicação de Multa - EDS Serviços e Comércio
Ltda. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial (i) relatório da área técnica
quanto relatando atrasos na execução dos serviços, (ii) por ausência de provas que motivaram
o atraso durante a execução (iii) pelo parecer apresentado pela assessoria jurídica, pelo
exposto, DETERMINO à aplicação da penalidade de multa, à empresa, com fundamento na
cláusula nona, item 9.3.2.1. do contrato 57/CPB/2024 em desfavor da empresa - EDS Serviços
e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.503.412/0001-06.
JOÃO DANIEL DA CONCEIÇÃO
Departamento de Aquisições e Contratos
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESCALADA ESPORTIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Confederação Brasileira de Escalada Esportiva informa que publicou em
30/04/2025 no sítio eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br)
o edital PR001/2025, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de agência de
viagens para prestação de serviços de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas
e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre através de locação de veículos,
ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados, seguro
viagem e serviços conexos incluindo locação de bens, alimentação, locação de espaços físicos
e demais destinados à realização de eventos esportivos, congressos ou outros organizados
pela CBEscalada. A íntegra do Edital encontra-se no sítio da CBEscalada e na plataforma da
BBMnet, sendo o início do cadastro de propostas no dia 08/05/2025 as 9:00h e sessão de
disputa de preços no dia 14/05/2025 às 14h.
Em 30 de abril de 2025
THIAGO VINICIUS SILVA CAMPACCI
Presidente da Confederação
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
EDITAL
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
A Diretoria
Executiva Nacional do
Conselho Nacional
de Secretarias
Municipais de Saúde - CONASEMS, conforme determina o Estatuto da Entidade no seu
Artigo 14, §§ 1º, 3º e 4°, convoca todos os membros, nos termos do Artigo 9º, caput
e § 1º do referido Estatuto, para a Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 16
de junho de 2025, às 09 horas, no Arena do EXPOMINAS BH, Avenida Amazonas, 6200,
Gameleira, Belo Horizonte/MG, durante o XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde. Pauta: 1) Prestação de Contas Anual; 2) Eleições 2025; 3) Escolha
da Cidade Sede do XXXIX Congresso do Conasems.
Brasília, 8 de maio de 2025.
HISHAM MOHAMAD HAMIDA
Presidente do CONASEMS
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