DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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262
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XILOLITE S.A. | CNPJ/MF nº 62.477.088/0001-94
Conselho de Administração
Diretoria
João Alfredo Camargo – Diretor Presidente
Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente
Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior - Diretor
Paulo Roberto Sonsin Camargo - Diretor
Renata Gomes Camargo – Diretora
João Alfredo Camargo - Presidente
Alessandra Sonsin Camargo
Patrícia Amaral Quintela Reis
Declaração da diretoria sobre as demonstrações financeiras
Declaração da diretoria sobre o relatório do auditor independente
Na qualidade de Diretores da Xilolite S/A, declaramos, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º, item 
VI, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, discutimos e concordamos 
com as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de 
dezembro de 2024. Brumado, 06 de maio de 2025.
João Alfredo Camargo – Diretor Presidente
Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente
Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior – Diretor
Paulo Roberto Sonsin Camargo – Diretor
Renata Gomes Camargo – Diretora
Na qualidade de Diretores e contadora da Xilolite S/A, declaramos, nos termos do Art. 27, 
parágrafo 1º, item V, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, 
discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes 
relativo às Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 
de dezembro de 2024.  Brumado, 06 de maio de 2025.
João Alfredo Camargo – Diretor Presidente
Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente
Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior – Diretor. Paulo Roberto Sonsin Camargo – Diretor. 
Renata Gomes Camargo – Diretora. 
Kátia Aparecida de Souza Abata – Contadora – CRC 172.089/O-8-S-BA
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores do Xilolite S.A. - Brumado – BA. Opinião. Exami-
namos as demonstrações financeiras da Xilolite S.A. (Companhia), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resul-
tado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo 
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis 
materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras 
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patri-
monial e financeira da Xilolite S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações 
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil. Base para opinião. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com 
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais res-
ponsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais Assuntos de Audito-
ria (PAA). Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, 
foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram trata-
dos no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação 
de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opi-
nião separada sobre esses assuntos. 1. Reconhecimento de receita de vendas de minérios. Mo-
tivo pelo qual o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria. Conforme apresen-
tado nas Notas Explicativas nos 2.13 e 18, em 31 de dezembro de 2024 a Companhia havia 
registrado na rubrica de receita líquida de vendas o montante de R$ 155.658 mil referente à 
venda de minérios.  A receita de vendas é reconhecida quando do atendimento das obrigações de 
performance previstas nestes tipos de operações (no caso, a identificação do contrato, a identifi-
cação das obrigações de performance do contrato, a determinação do preço da transação, a alo-
cação do preço da transação às obrigações de performance e o reconhecimento da receita quan-
to da satisfação da obrigação de performance). Devido à relevância dos montantes envolvidos e 
à necessidade de controles auxiliares para o adequado reconhecimento da venda para a contra-
parte, consideramos este assunto uma área de risco e, dessa forma, um principal assunto de au-
ditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria. Nossos procedimentos de auditoria 
incluíram, entre outros: • avaliação do desenho e entendimento dos controles internos relevan-
tes determinados pela administração para o reconhecimento de receitas; incluindo a identifica-
ção do contrato, identificação das obrigações de performance do contrato, a determinação do 
preço da transação, a alocação do preço da transação às obrigações de performance e o reconhe-
cimento da receita quanto da satisfação da obrigação de performance; • em base amostral, tes-
tamos a documentação suporte das vendas efetuadas e recebimentos correlatos, considerando, 
dentre outras informações, o preço da transação; • avaliação da adequação das divulgações nas 
respectivas notas explicativas às demonstrações financeiras. Com base nos procedimentos efetu-
ados, consideramos que são razoáveis as premissas e metodologias utilizadas pela Companhia 
para o reconhecimento da receita de vendas de minérios, estando as informações apresentadas 
nas demonstrações financeiras consistentes com as informações analisadas em nossos procedi-
mentos de auditoria no contexto daquelas demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 
Outros assuntos. Reapresentação dos valores correspondentes anteriormente auditados por 
outro auditor independente. As demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo 
em 31 de dezembro de 2023 (e balanço patrimonial em 1º de janeiro de 2023, derivado das de-
monstrações financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022), antes 
dos ajustes discutidos na nota explicativa 4, foram anteriormente auditadas por outro auditor 
independente, cujos relatórios de auditoria, emitidos em 23 de maio de 2024 e 10 de março de 
2023, respectivamente, não continham ressalvas. Conforme discutido na nota explicativa 4, as 
demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2023 e o balanço patrimonial em 1º. de janei-
ro de 2023 estão sendo reapresentados com o objetivo de correção de erros, nos termos da nor-
ma NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Resolução CVM 
104/22). Os citados ajustes foram por nós analisados no contexto de nossa auditoria referente ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e consideramos que são adequados e foram correta-
mente efetuados. Não fomos contratados para emitir nenhum relatório de revisão, asseguração 
ou auditoria sobre as demonstrações contábeis correspondentes aos exercícios findos em 31 de 
dezembro de 2023 e de 2022. Dessa forma, não emitimos opinião sobre as mesmas. Demonstra-
ção do valor adicionado. A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo 
em 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, 
foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das de-
monstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se esta 
demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme 
aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 – 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado 
foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos 
nessa Norma e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor. A 
administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o 
Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o 
Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre 
esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilida-
de é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma 
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido 
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no 
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos 
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades 
da administração e da governança pelas demonstrações financeiras. A administração é respon-
sável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como neces-
sários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, in-
dependentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, 
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o 
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a adminis-
tração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alterna-
tiva realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da 
Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras. Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por 
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um 
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevan-
tes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas rele-
vantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacio-
nais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo 
da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas de-
monstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e exe-
cutamos procedimentos de auditoria em resposta à tais riscos, bem como obtivemos evidência 
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa-
ções falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não 
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • 
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contá-
beis e respectivas divulgações feitas pela administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, 
pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Compa-
nhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório 
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modifica-
ção em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamen-
tadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou con-
dições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; • 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclu-
sive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunica-
mo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da 
época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclu-
sive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identi-
ficadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança decla-
ração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de 
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam 
afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas sal-
vaguardas.  Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governan-
ça, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das 
demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais 
assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que 
lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório 
porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razo-
ável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. 
Recife, 06 de maio de 2025. 
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. - CRC PE-001.408/F-3
Élica Daniela da Silva Martins - Contadora CRC 1SP-223.766/O-0.
apreciou e habilitou o crédito por meio do processo 10271.018407/2020-17 que possibilitou o 
uso do saldo em agosto de 2024, tendo efeito líquido de resultado de R$ 1.885. 
20. Resultado financeiro líquido
2024
2023
Despesas financeiras
Variações cambiais não realizadas
(2.024)
-
Variações cambiais
(1.289)
(1.336)
Juros passivos pagos
(3.364)
(722)
Juros passivos provisionados
(1.041)
(1.236)
Despesas bancárias
(218)
(203)
Descontos concedidos
(93)
(499)
Total
(8.029)
(3.996)
Receitas financeiras
Variações cambiais não realizadas
1.208
-
Variações cambiais
453
Atualização monetária processo judicial PIS e COFINS
1.566
-
Rendimento aplicações financeiras
368
593
Juros recebidos
192
81
Descontos obtidos
186
99
Total
3.973
773
Resultado financeiro líquido
(4.056)
(3.223)
21. Segmentos de negócios. A Companhia possui uma estrutura de gestão matricial na qual as 
receitas de vendas são analisadas pelo principal tomador de decisões em diversos níveis, pois os 
produtos produzidos e comercializados pela Companhia são divulgados entre mercado nacional 
e mercado externo. A receita líquida por segmento está representada da seguinte forma no exer-
cício findo em 31 de dezembro de 2024:
31/12/2024
Mercado 
nacional
Mercado 
externo
Total
Receita operacional líquida
124.035
31.623
155.658
Custo
(71.140)
(10.383)
(81.523)
Lucro bruto
52.895
21.240
74.135
Despesas gerais e administrativas
(35.692)
(14.333)
(50.025)
Outras receitas e despesas líquidas
868
349
1.217
Resultado operacional
18.071
7.256
25.327
31/12/2024
Mercado 
nacional
Mercado 
externo
Total
Despesas financeiras
(5.729)
(2.300)
(8.029)
Receitas financeiras
2.835
1.138
3.973
Resultado financeiro
(2.894)
(1.162)
(4.056)
Lucro antes do imposto de renda e contribuição  social
15.177
6.094
21.271
Imposto de renda e contribuição social
(2.847)
(1.143)
(3.990)
Lucro líquido do exercício
12.330
4.951
17.281
31/12/2023
Mercado 
nacional
Mercado 
externo
Total
Receita operacional líquida
99.561
27.043
126.604
Custo
(60.270)
(10.871)
(71.141)
Lucro Bruto
39.291
16.172
55.463
Despesas gerais e administrativas
(28.086)
(11.560)
(39.646)
Outras receitas e despesas líquidas
414
170
584
Resultado Operacional
11.619
4.782
16.401
Despesas financeiras
(2.831)
(1.165)
(3.996)
Receitas financeiras
548
225
773
Resultado financeiro
(2.283)
(940)
(3.223)
Lucro antes do imposto de renda e contribuição social
9.336
3.842
13.178
Imposto de renda e contribuição social
(1.413)
(581)
(1.994)
Lucro líquido do exercício
7.923
3.261
11.184
22. Imposto de renda e contribuição social. a) Reconciliação do imposto de renda e contribuição 
social O imposto de renda e a contribuição social do exercício correspondem aos tributos calcu-
lados sobre o lucro tributável do ano, com base nas alíquotas em vigor, a seguir mencionadas: • 
Imposto de renda - Calculado à alíquota de 15% sobre o lucro tributável, acrescida do adicional 
de 10%; e • Contribuição social - Calculada à alíquota de 9% sobre o lucro contábil ajustado. A 
conciliação entre o imposto de renda e a contribuição social, apurados com base nas alíquotas 
nominais e efetivas dos exercícios findos em 31 de dezembro é a seguinte:
2024
2023
Resultado antes do imposto de renda e contribuição social
21.271
13.2178
Alíquota nominal
34%
34%
Imposto de renda e contribuição social à alíquota nominal
(7.232)
(4.481)
Efeito das adições (exclusões) permanentes
6.2823
2.487
Incentivo Fiscal Sudene 75%
3.331
2.542
Impostos taxas e contribuições (não dedutível)
(396)
-
Outras adições (exclusões) permanentes (não dedutível/tributável)
3.348
(55)
Compensação de prejuízos de exercícios anteriores
-
-
Diferença temporária e prejuízo fiscal não reconhecido
(3.041)
-
Receita (despesa) de impostos de renda e contribuição social
(3.990)
(1.994)
Alíquota efetiva
18,73%
15,13%
A Companhia não tem prejuízos fiscais para absorver. 23. Seguros. Em 31 de dezembro de 2024, a 
Companhia mantém cobertura de seguros contra roubo, responsabilidade civil, danos a terceiros 
e acidentes pessoais por montantes considerados por sua Administração como suficientes para 
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade.
Seguradora
Tipo
Item coberto
Cobertura R$ Início Vigência Fim da Vigência
Allianz
Patrimonial
Planta Industrial
27.951.000,00
24/06/2024
23/06/2025
Bradesco
Patrimonial
Empilhadeira 
 Hyundai 2004
55.000,00
01/08/2024
30/07/2025
Allianz
Patrimonial
Balança industrial
690.000,00
19/01/2024
18/01/2025
Allianz
Patrimonial
Ventilador Axial
720.035,12
19/01/2024
18/01/2025
Allianz
Patrimonial Ventilador Centrífugo
267.700,00
31/01/2024
30/01/2025
BB Seguros
Riscos 
diversos
Equipamentos 
Móveis
1.180.000,00
04/06/2024
03/06/2025
Allianz
Patrimonial
Depósito de Venda
580.000,00
09/10/2024
08/10/2025
Allianz
Patrimonial
Escritório
770.000,00
20/05/2024
19/05/2025
24. Eventos subsequentes. O Governo Federal sancionou a Lei no 15.102 em 15 de janeiro de 
2025, que define o desinvestimento e liquidação dos Fundo de Investimentos do Nordeste (Fi-
nor) e da Amazônia (Finam), a lei apresenta critérios que estabelecem a recompra com deságio 
das cotas do Finam e do Finor. Não houve regulamentação de infralegislação que encaminhe o 
avanço do processo. A administração com base na decisão do STF sobre os temas nos 881 e 885, 
ao qual permite que ações já transitadas em julgado sejam automaticamente revistas caso STF se 
manifeste de forma contrária. Informa, que não existe a perspectiva até a presente data, outros 
eventos que pudessem alterar de forma significativa as demonstrações financeiras, bem como as 
operações da Xilolite S/A no futuro.
FUNDAÇÃO NORTE RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 96342025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
(FUNPEC). 
Contratada:
THE 
PENNSYLVANIA 
STATE 
UNIVERSITY.
Objeto: 
Serviço
especializado de laboratório da Univ. da Pensilvânia. Valor: USD 120.000,00 (cento e vinte
mil dólares). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14, c/ art. 74, III, "c",
da Lei nº 14.133/2021. Autorização Francisco Alexandre M. M. Costa - Coordenador do
Grupo de Compras. Retificação: Thaís Cavalcanti Pereira Gomes - Diretora de Materiais.
Natal/RN, 05 de maio de 2025.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 183222025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
(FUNPEC). Contratada: 54.553.490/0001-82 - LACTEA CIENTIFICA LTDA. Objeto: "Aquisição
de Peças de reposição". Valor: R$ 23.747,50 (VINTE E TRÊS MIL E SETECENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, VI do
Decreto 8.241/2014, art. 75, IV, "c", da Lei nº 14.133/2021. Autorização: Thaís Cavalcanti
Pereira Gomes, Diretora de materiais. 08 de maio de 2025.
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
EDITAL Nº 1 - CPPS, DE 7 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO
Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPPS - EDITAL Nº 01/2025 - CPPS - Divulga as
condições de inscrição para o Processo Seletivo de ingresso na Universidade de Fortaleza, no
segundo período letivo de 2025, para os seus Cursos de Graduação na modalidade
presencial.
A Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPPS da Universidade de
Fortaleza, de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 01/2025 - CPPS, divulga, para
conhecimento dos interessados, as condições de inscrição para o Processo Seletivo de
ingresso nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial, no segundo período
letivo de 2025, na forma a seguir discriminada: 1) O Processo Seletivo da Universidade de
Fortaleza, para o segundo período letivo de 2025, está disciplinado na Portaria Nº 01/2025 -
CPPS, que estabelece suas condições específicas, tais quais modalidades de seleção,
procedimentos de inscrição, áreas de conhecimento abrangidas, método de apuração da
classificação, etc. 2) A primeira fase do Processo Seletivo 2025.2 terá como critério de
classificação, considerando a opção do candidato, por curso e por turno, conforme cursos
indicados e número de vagas por modalidade estabelecidos na Portaria Nº 01/2025 - CPPS:
2.1) A nota de uma prova, que avaliará as competências e habilidades desenvolvidas pelos
candidatos ao longo do ensino fundamental e médio, conforme critérios de classificação
indicados na referida Portaria, quando serão oferecidas aos candidatos as vagas nela
definidas, ou; 2.2) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina): a média aritmética
das notas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente a sua edição 2009, 2010,
2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024,
constando este necessariamente de quatro notas, cada uma diferente de zero, referentes a
sua parte objetiva e uma nota, diferente de zero, atribuída à Redação em Língua Portuguesa,
sendo considerado desempenho mínimo igual ou superior a 350 (trezentos e cinquenta)
pontos, ou; 2.3) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina): a nota obtida pelos
candidatos que fizeram prova (com questões objetivas e redação) em uma das edições do
Processo Seletivo da UNIFOR nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024,
tendo sido aprovados como classificados ou classificáveis e não tenham realizado matrícula.
3) Outras fases do Processo Seletivo 2025.2 poderão ser realizadas quando existirem vagas
remanescentes da anterior. Para cada fase deverá ser efetuada uma nova inscrição. 4) As
vagas oferecidas para o ingresso no segundo período letivo de 2025 são em número de 3.500
(três mil e quinhentas), distribuídas nos turnos e cursos da forma a seguir: Centro de Ciências
da Comunicação e Gestão: Administração-manhã (120), Administração-noite (60), Ciências
Contábeis-manhã (55), Ciências Contábeis-noite (110), Ciências Econômicas-noite (50),
Cinema e Audiovisual-noite (50), Comércio Exterior-noite (60), Comunicação Social -
Publicidade e Propaganda-manhã (65), Design-manhã (60), Design de Moda-manhã (60),
Finanças-manhã (50), Jornalismo-manhã (60), Marketing-manhã (50), Marketing-noite (60),
Moda-manhã (50) e Negócios-integral (50). Centro de Ciências da Saúde: Biomedicina-manhã
(55), Educação Física-manhã (55), Enfermagem-manhã (55), Estética e Cosmética-manhã
(55), Farmácia-manhã (55), Fisioterapia-integral (55), Fonoaudiologia-manhã (55), Medicina-
integral (100), Medicina Veterinária-integral (100), Nutrição-manhã (100), Odontologia-
integral (110), Psicologia-manhã (110), Psicologia-noite (55), Psicologia-tarde (55) e Terapia
Ocupacional-noite (40). Centro de Ciências Jurídicas: Direito-manhã (250) e Direito-noite
(190). Centro de Ciências Tecnológicas: Análise e Desenvolvimento de Sistemas-noite (130),
Arquitetura e Urbanismo-manhã (100), Arquitetura e Urbanismo-tarde (48), Ciência da
Computação-manhã (143), Ciência da Computação-noite (56), Ciência da Computação-tarde
(60), Design de Interiores-noite (48), Engenharia Civil-manhã (50), Engenharia Civil-noite (50),
Engenharia de Computação-manhã (60), Engenharia de Produção-manhã (50), Engenharia de
Produção-noite (50), Engenharia Elétrica-manhã (50), Engenharia Mecânica-manhã (50) e
Engenharia Mecânica-noite (50). 5) As inscrições deverão ser feitas via internet através do
endereço eletrônico http://www.unifor.br/estudenaunifor, mediante o preenchimento de
uma Ficha-requerimento de inscrição e seu envio eletrônico à CPPS, além do disposto no
item 7 deste Edital, e acontecerão nos seguintes períodos, conforme a modalidade escolhida
pelo candidato: a) Modalidade ENEM e Escore UNIFOR, a partir de 8h do dia 08 de abril de
2025; b) Modalidade prova, de 8h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 14 de maio
de 2025. 6) O candidato deverá indicar, no ato de preenchimento da Ficha-requerimento de
inscrição, o número de seu próprio CPF, sendo absolutamente vetado o uso do CPF de
qualquer outra pessoa. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de
sua exclusiva responsabilidade, devendo preencher todos os campos obrigatórios com os
dados precisos e pessoais, mormente considerando que a Universidade de Fortaleza poderá
utilizar o e-mail e/ou telefone cadastrado para fins de comunicações oficiais, inclusive
conforme disposto no item 9.9 da Portaria Nº 01/2025 - CPPS, não se responsabilizando por
falha nessa comunicação por erro de cadastro do candidato ou cadastro de contatos gerais
de escolas ou afins. 7) O candidato deverá pagar, por meio de boleto de pagamento, gerado
no ato de seu requerimento de inscrição, ou através de cartão de crédito ou pix, a taxa de
inscrição, quando for o caso, nos seguintes termos: a) ENEM/Escore UNIFOR para Cursos de
Graduação (exceto Medicina): isento de taxa de pagamento; b) Prova para Cursos de
Graduação (exceto Medicina): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); c) Prova para Curso de
Medicina: no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A confirmação da inscrição ocorrerá com
a compensação bancária do pagamento da referida taxa, assim como confirmação de
pagamento pelas instituições bancárias operadoras do cartão de crédito, no caso dessa
opção de forma de pagamento. O valor da taxa de inscrição paga será deduzido da primeira
parcela da semestralidade do candidato que efetuar matrícula. 8) No dia da prova, o
candidato inscrito na modalidade prova deverá, obrigatoriamente, para acesso à sala onde
realizará a prova: a) apresentar original do documento de identidade, que permita sua

                            

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