DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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266
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DOS
MUNICÍPIOS DE BÉLEM, ANANINDEUA E MARITUBA DO ESTADO
DO PARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DOS MUNICÍPIOS
DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA DO ESTADO DO PARÁ - SATE (CNPJ nº
05.614.593/0001-08), neste ato representado pela Presidente, a Sra. Marli Marlene Groeff,
brasileira, solteira, técnica de enfermagem, CPF xxx.xxx.482-xx, residente na Rua Jiboia
Branca, nº 20, Apt. 103, Bloco 01, no bairro de Jiboia Branca, na cidade de Ananindeua,
Estado do Pará, convoca toda a categoria profissional dos auxiliares e técnicos de
enfermagem nos termos da Lei 7.498/86, autônomos ou não, vinculados às redes privada
e pública, às autarquias, às cooperativas, às fundações e às entidades filantrópicas,
celetistas e/ou estatutários, que estejam inscritos no COREN-PA, desde que inseridos
dentro da base territorial do Estado do Pará, para participar da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AUXILIARES E
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA DO
ESTADO DO PARÁ - SATE que será realizada no dia 30/05/2025, no auditório 04 da UNAMA
Ananindeua, localizado na BR 316, Km 3, s/n, no bairro do Coqueiro, na cidade de
Ananindeua/PA, CEP: 67.113-901), em 1ª convocação às 16:30h e, em 2ª e última, às
17:00h, com quórum na forma estatutária, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Ratificação e retificação da FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM DOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANUNDEUA E MARITUBA DO ESTADO DO
PARÁ - SATE para representação da categoria profissional dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem nos termos da Lei 7.498/86, autônomos ou não, vinculados às redes privada
e pública, às autarquias, às fundações e às entidades filantrópicas, celetistas e/ou
estatutários inseridos dentro da base territorial do Estado do Pará; 2) Alteração da atual
denominação social do sindicato; 3) Ratificar a fundação por dissociação da categoria dos
auxiliares e técnicos de enfermagem, nos termos da lei 7.498/86 c/c Art. 15, VIII da
Portaria 3.472/23 do MTE, autônomos ou não, vinculados às redes privada e pública, às
autarquias, às cooperativas, às fundações e às entidades filantrópicas, celetistas e/ou
estatutários do Estado do Pará das representações sindicais ecléticas e genéricas a saber:
SIFUMSIPA - Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Izabel do Pará (CNPJ
nº 01.541.233/0001-64); SISPUMA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do
Marajó (CNPJ nº 01.745.505/0001-48); SINTEPA - Sindicato Dos Trabalhadores Estaduais de
Previdencia e Assistencia do Estado do Pará (CNPJ nº 04.334.439/0001-01); SINTPREVS -
Sind. Trab. Público em Prev. Saúde. Trab. Assist. Soc. Est. Pa (CNPJ nº 05.847.645/0001-88);
SSPMIPA - Sindicato Dos Servidores Públicos de Ipixuna do Pará (CNPJ nº 08.186.622/0001-
68);
SINJUR
-
Sindicato
dos
Servidores Públicos
Municipais
de
Juriti
(CNPJ
nº
08.510.704/0001-16); SINDSPLIA - Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de
Limoeiro do Ajuru (CNPJ nº 09.813.103/0001-45); STPMS - Sindicato dos Trabalhadores
Públicos Municipais de Santarém (CNPJ nº 10.222.453/0001-16); SISPMAP - Sindicato
Intermunicipal dos Servidores Públicos dos Municípios de Mãe do Rio e Aurora do Pará
(CNPJ nº 10.466.060/0001-58); SINSEPA - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de
Acara (CNPJ nº 10.926.887/0001-05); SINDSMOR - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal do Poder Executivo e do Legislativo, Administração Direta e Indireta do
Município de Oriximiná - PA (CNPJ nº 11.378.622/0001-74); SINSERP - CAMETÁ - Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Cametá (CNPJ nº 11.683.103/0001-10); Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos e Serviços da Rede Privada de Saúde das Regiões Sul e
Sudeste do Estado do Pará (CNPJ nº 14.688.409/0001-57); SISPCON - Sindicato dos
Servidores Públicos
Municipais do
Município de Concórdia
do Pará
(CNPJ nº
15.450.107/0001-09); SISPIM - Sindicato dos Servidores Publicos Munic de Igarapé-MIRI
(CNPJ nº 22.942.940/0001-32); SINPROSAN - Sindicato dos Profissionais da Rede Publica
Municipal de Santarem (CNPJ nº 23.041.619/0001-40); Sindicato dos Trabalhadores
Públicos Municipais de Aveiro - PA (CNPJ nº 23.041.858/0001-08); Sindicato dos
Trabalhadores Publicos Municipais de Obidos - Pa (CNPJ nº 23.061.872/0001-65); SSMNEP
- Sindicato dos Servidores da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias,
Empresas e
Fundações Municipais
de Nova
Esperança do
Piriá -
PA (CNPJ
nº
23.458.600/0001-01); SINSEPX - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Xinguara-
PA (CNPJ nº 34.669.481/0001-44); SINSEP - Sindicato dos Servidores Publicos do Municipio
de Paragominas (CNPJ nº 34.844.993/0001-08); SINSEC - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Curionópolis (CNPJ nº 44.039.385/0001-76); SISPEMB-PA - Sindicato Dos
Servidores Públicos Estaduais no Municipio de Belém (CNPJ nº 73.385.577/0001-32);
SSPMNR -
Sindicato dos
Serv. Públicos
Mun. de
Novo Repartimento
(CNPJ nº
83.365.742/0001-48); Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Para -
SINDSAUDE (CNPJ nº 05.660.816/0001-65); SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP
EM H E C DE S B - SINTHOSP (CNPJ nº 04.569.224/0001-70); Sindicato dos Servidores
Públicos do Mun de Itaituba - SINSERMI (CNPJ nº 10.221.299/0001-68); Sind dos Trab no
Servico Publ Federal no Estado do Para-Sintsep-Pa (CNPJ nº 34.639.336/0001-10); Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais nas Áreas de Saúde, Secretaria de Finanças, Educação e
Administração Direta e Indireta do Município de Tucuruí - PA (CNPJ nº 34.626.333/0001-
42); Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garrafão do Norte-Pa-SSPMGN, (CNPJ
Nº 34.689.794/0001-64); Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém-SISBEL
(CNPJ Nº 34.690.602/0001-30); Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitão
Poço-PA-SSPMCP, (CNPJ Nº 34.800.280/0001-34); Sindicato dos Servidores Públicos Munic
de Parauapebas-SINSEPPAR (CNPJ nº 83.213.223/0001-64); Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Marabá - SERVIMMAR (CNPJ nº 83.213.603/0001-07); Sindicato dos
Trab em Saúde Pública do Estado do Para - SINTESP/PA (CNPJ nº 34.679.571/0001-16);
SIND DOS PROF DE ENF E EMP EM HOSP E CASA DE SAUDE DE CASTANHAL, INHANGAPI,
SAO FRANCISCO DO PARA, IGARAPE-ACU, CURUCA, MARAPANIM E SANTA M.DO P -
SINDESC (CNPJ nº 22.922.322/0001-20); Sindicato Trabalhadores Técnico Administrativo em
Educação no Âmbito das Instituições Federais e de Ensino Superior no Estado do Para -
SINDTIFES-PA (CNPJ nº 04.823.183/0001-04); Sindicato dos Servidores Públicos Civis do
Estado Para-SEPUB-PA (CNPJ Nº 34.622.076/0001-70); Sindicato dos Servidores Municipais
de Santarém - SINSEREMUS (CNPJ nº 11.666.459/0001-45); 4) Ratificação e retificação do
estatuto social; 5) Ratificação e retificação da eleição e posse da diretoria do sindicato; 6)
Alteração do endereço da sede do sindicato. Só terão direito de voto os integrantes da
categoria que se identificarem pessoalmente, através de carteira de identidade e,
obrigatoriamente de documento que comprove registro no COREN-PA enquanto Técnico de
Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem. As deliberações serão tomadas pela maioria dos
presentes.
Belém-PA, 8 de maio de 2025.
MARLI MARLENE GROEFF
Presidente do Sindicato
SOBEU ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA - UBM
ENTIDADE MANTENEDORA: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO
CNPJ: 28.674.489/0001-04
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 31 (Trinta e
Um) diplomas no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [Livro ADM.RM1DD 2 registros: 103 e 104] ; [Livro DIR.RM.1DD 5
registros: 284 - 288] ; [Livro ECA.RM.1DD 1 registro: 15] ; [Livro EEL.RM.1DD 4 registros: 84
- 87] ; [Livro EFIS.RM.1DD 1 registro: 03] ; [Livro EFISB.RM.1DD 6 registros: 77 - 82] ; [Livro
EME.RM.1DD 1 registro: 59] ; [Livro EPR.RM.1DD 2 registros: 57 e 58] ; [Livro FISIORM.1DD
4 registros: 82 - 85] ; [Livro GRAD3-CICDD 1 registro: 32] ; [Livro NUT.RM1DD 1 registro:
70] ; [Livro PSIC.RM.1DD 2 registros: 106 e 107] ; [Livro TECRH RM.1.DD 1 registro: 03].
A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço: http://ubm.br/
Barra Mansa-RJ, 6 de maio de 2025.
BRUNO MORAIS LEMOS
Reitor
TRANSNORTE ENERGIA S/A
AVISO DE LICENÇA
A Transnorte Energia S.A., CNPJ nº 14.683.671/0001-09 torna público que em
30/04/2025, requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), Processo nº 02001.006359/2011-77, a Licença de Operação para o
empreendimento Linha de Transmissão 500 kV Engenheiro Lechuga - Equador - Boa Vista
CD e Subestações Associadas, localizada nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e
Presidente Figueiredo, no estado do Amazonas, e nos municípios de Rorainópolis, São Luiz
do Anauá, Caracaraí, Mucajaí, Cantá e Boa Vista, no estado de Roraima.
Rio de Janeiro - RJ, 30 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro
NEWTON JORDÃO ZERBINI
Diretor Técnico
UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E
PESQUISA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: União das Instituições de Serviço, Ensino E pesquisa Ltda. CNPJ -
67.172.676/0001-33. Mantida: Centro
Universitário Amparense - Unifia.
CNPJ -
67.172.676/0001-33.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados um total de 21
Diplomas no período de 26/03/2025 a 25/04/2025. Intervalo dos Números de Registro dos
Diplomas : 44 a 64. Identificação do Número do Livro de Registro : Livro Ata nº 001/2025.
Identificação do Site Eletrônico da IES para consulta dos Diplomas: www.unifia.edu.br.
Amparo, 6 de maio de 2025.
FÁBIO GOMES DE ARAÚJO
Pró-Reitor Administrativo
UNIVERSIDADE FRANCISCANA - UFN
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FRANCISCANA - UFN. Mantenedora: SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ZN (CNPJ 95.606.380/0001-19).
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 11 (onze)
diplomas no dia 09/04/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [Livro
20G - registros nº 15079 a nº 15089]. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ufn.edu.br/site/diploma-registro.
Santa Maria-RS, 6 de maio de 2025.
IRANÍ RUPOLO
Reitora
VCP TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
CNPJ 04.456.991/0003-34 - NIRE nº 35.90649355-1
ATO Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2025
A VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, torna público através de seus sócios
- Luiz Ângelo Ribon Junior; Luiz Ângelo Ribon; Michael Leandro Ribon o Memorial
Descritivo, Regulamento Interno e a Tarifas Remuneratórias em ANEXO.
LUIZ ÂNGELO RIBON JUNIOR
LUIZ ÂNGELO RIBON
MICHAEL LEANDRO RIBON
Sócios
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ - R$ 100.000,00. CAPITAL SOCIAL DA FILIAL - Não
há capital social destacado. DOMICÍLIO DA MATRIZ - Rua da Penha nº 587, São Vicente,
Itapira, SP, CEP: 13974-625. DOMICÍLIO DA FILIAL - Avenida Vereador Wilson Moreira de
Santana, nº 251, Km 134 615.04, Galpão 08-10 e 12, Ipiranga, Jaguariúna, SP, CEP:
13916-400. TIPO DO ESTABELECIMENTO - Galpão. TIPO DE CONSTRUÇÃO - Concreto pré-
moldado. ATIVIDADE PRETENDIDA - Armazém Geral. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM -
Em metros quadrados: 4.100 m², Em metros cúbicos: 14.000 m³. ÁREA DO TERRENO -
9.184,37 m². ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - 9.184,37 m². ÁREA DO GALPÃO - 9.051,75 m².
ÁREA DE CIRCULAÇÃO - 2.500 m². ÁREA DAS MERCADORIAS A RECEBER EM DEPÓSITO,
OPERAÇÕES E SERVIÇOS. 4.100 m². ÁREA DE DEPENDÊNCIAS INTERNAS - Galpão: 7.950
m². Escritório / Administração: 368 m². ÁREA DA PORTARIA - 50,0 m². ÁREA DE
MANOBRA -
Área externa:
1.600,0 m².
Composto de
área pavimentada
para
estacionamento de veículos particulares e de área para manobra de caminhões e
veículos pesados. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE - 02 Empilhadeiras
elétricas retráteis com capacidade de 1.700 quilos e 09 metros de elevação. 04
Empilhadeiras elétricas patoladas com capacidade de 1.600 quilos e 5,4 metros de
elevação. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Armazéns gerais - emissão de warrant.
NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS - Mercadorias de natureza: artigos de cama,
mesa e banho; colchoaria; móveis; eletrodomésticos e embalagens. COMODIDADE - A
unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA - O armazém possui
condições satisfatórias no que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que
serão recebidas, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e
aprovados pelo profissional no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n°
2620250634193 - JUCESP Nº 136.973/25-5 em 23/04/2025- Aloízio E. Soares Junior -
Secretario Geral em Exercício Jaguariúna, SP, 11/04/2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG
nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 -
SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF:
287.xxx.xxx-80; Willlyan Lora Ferreira Leite - CPF nº 427.xxx.xxx-52 - CREA/SP nº
506xxxx064 - Engenheiro Civil
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL
VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ
sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP,
CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial
localizada na Avenida Vereador Wilson Moreira de Santana, nº 251, Km 134 615.04,
Galpão 08-10 e
12, Ipiranga, Jaguariúna, SP, CEP: 13916-400,
CNPJ sob nº
04.456.991/0003-34, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90649355-1, por este instrumento,
estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na
unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir
expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não
possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados
desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º.
A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I -
Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das
condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas,

                            

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