DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900267
267
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo.
3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: (a) Por
quebra
de peso
e
avarias;
e (b)
Alterações
de
qualidade Parágrafo
único:
A
responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de
qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por
força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os
respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente
em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu
preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado
Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e
acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues,
e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O
inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do
prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do
Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem
poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do
armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14,
do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto
1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana,
podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os
respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral.
Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições
do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns e, também os casos omissão serão regidos pelos usos e
costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Jaguariúna,
SP, 11/04/2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-
44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro
Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80
TARIFAS REMUNERATÓRIAS
VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ
sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP,
CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial
localizada na Avenida Vereador Wilson Moreira de Santana, nº 251, Km 134 615.04,
Galpão 08-10 e 12, Ipiranga, Jaguariúna, SP, CEP: 13916-400, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 04.456.991/0003-34, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90649355-1, por este
instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade
filial, ora identificada, conforme segue:
1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS
. .D I S C R I M I N AÇ ÃO
.VALOR DO SERVIÇO
.Q U A N T I DA D E
.P E R I O D I C I DA D E
. .Armazenagem (até 3000 Posições Pallet)
.R$ 1,69
.Por Pallet
.Diária
. .Armazenagem
(acima
de
3000
Posições
Pallet)
.R$ 1,59
.Por Pallet
.Diária
. .Seguros Acima de R$ 10.000,000,00
.0,1%
.Sobre Valor NF
.Período 30 dias
2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
. .D I S C R I M I N AÇ ÃO
.VALOR DO SERVIÇO
.Q U A N T I DA D E
. .Movimentação - Entrada e Saída
.R$ 7,82
.Por NF
Jaguariúna, SP, 11 de abril de 2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-
6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF:
932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80
CNPJ - 04.456.991/0004-15 - NIRE nº 35.90670755-1
ATO Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2025
A VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, torna público através de seus sócios
- Luiz Ângelo Ribon Junior; Luiz Ângelo Ribon; Michael Leandro Ribon o Memorial
Descritivo, Regulamento Interno e a Tarifas Remuneratórias em ANEXO
LUIZ ÂNGELO RIBON JUNIOR
LUIZ ÂNGELO RIBON
MICHAEL LEANDRO RIBON
Sócios
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ - R$ 100.000,00. CAPITAL SOCIAL DA FILIAL - Não
há capital social destacado. DOMICÍLIO DA MATRIZ - Rua da Penha nº 587, São Vicente,
Itapira, SP, CEP: 13974-625. DOMICÍLIO DA FILIAL - Avenida Raimundo Pereira de
Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A, Vila Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000.
TIPO DO ESTABELECIMENTO - Galpão. TIPO DE CONSTRUÇÃO - Concreto pré-moldado.
ATIVIDADE PRETENDIDA - Armazém Geral. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM - Em metros
quadrados: 600 m², Em metros cúbicos: 2.140 m³. ÁREA DO TERRENO - 1.602 m². ÁREA
TOTAL CONSTRUÍDA - 1.602 m². ÁREA DO GALPÃO - 1.100 m². ÁREA DE CIRCULAÇÃO -
300 m². ÁREA DAS MERCADORIAS A RECEBER EM DEPÓSITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS.
800
m². ÁREA
DE
DEPENDÊNCIAS
INTERNAS -
Galpão:
100
m². Escritório
/
Administração: 25 m². ÁREA DA PORTARIA - 50,0 m². ÁREA DE MANOBRA - Área
externa: 500 m², Composto de área pavimentada para estacionamento de veículos
particulares e de área para manobra de caminhões e veículos pesados. MAQUINÁRIO E
EQUIPAMENTOS DE SUPORTE - 01 Empilhadeira elétrica retrátil com capacidade de
1.700 quilos e 09 metros de elevação. 01 Empilhadeira elétrica patolada com capacidade
de 1.600 quilos e 5,4 metros de elevação. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS -
Armazéns gerais - emissão de warrant. NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS -
Mercadorias de natureza:
artigos de cama, mesa e
banho; colchoaria; móveis;
eletrodomésticos e embalagens. COMODIDADE - A unidade armazenadora apresenta
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com
condições de uso imediato. SEGURANÇA - O armazém possui condições satisfatórias no
que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que serão recebidas, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n° 2620250633841 - JUCESP Nº
136.723/25-1 em 23/04/2025 - Aloízio E. Soares Junior - Secretário Geral em Exercício.
São Paulo, SP, 11 de abril de 2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 -
SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF:
932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-
80; Willlyan Lora Ferreira Leite - CPF nº 427.xxx.xxx-52 - CREA/SP nº 506xxxx064 -
Engenheiro Civil
REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL
VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ
sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP,
CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial
localizada na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A, Vila
Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
04.456.991/0004-15, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90670755-1, por este instrumento,
estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na
unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir
expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não
possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados
desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º.
A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I -
Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude
das condições em
que elas de acharem, puderem danificar
as mercadorias já
depositadas,
bem como
se
forem
de fácil
deterioração
ou
impróprias para
o
armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias
depositadas quando: (a) Por quebra de peso e avarias; e (b) Alterações de qualidade
Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas,
bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas
com os
respectivos documentos fiscais. Artigo
5º. A empresa
contratante fará,
obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu
procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento
especial (denominado Recibo de
Depósito), contento quantidade, especificações,
classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias
foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias
em bom
estado. Artigo 8º. O
inadimplemento de pagamento
de armazenagem
acarretará
vencimento antecipado
do
prazo de
depósito,
com
a adoção
do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo
Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria
depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras
despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903.
Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903,
sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado
de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais
habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros
e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903.
O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns e, também os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe
comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 11 de abril de
2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz
Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon
- RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80;
TARIFAS REMUNERATÓRIAS
VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ
sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP,
CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial
localizada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A,
Vila Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
04.456.991/0004-15, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90670755-1, por este instrumento,
estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade filial, ora
identificada, conforme segue:
1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS
. .D I S C R I M I N AÇ ÃO
.VALOR DO SERVIÇO
.Q U A N T I DA D E
.P E R I O D I C I DA D E
. .Armazenagem (até 1.500 Posições Pallet)
.R$ 1,69
.Por Pallet
.Diária
. .Armazenagem (acima de 1.500 Posições Pallet
.R$ 1,59
.Por Pallet
.Diária
. .Seguros Acima de R$ 2.500.000,00
.0,1%
.Sobre Valor NF
.Período 30 dias
2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
. .D I S C R I M I N AÇ ÃO
.VALOR DO SERVIÇO
.Q U A N T I DA D E
. .Movimentação - Entrada e Saída
.R$ 7,82
.Por NF
São Paulo, SP, 11/04/2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP
- CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34;
Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80; Willlyan Lora
Ferreira Leite - CPF nº 427.xxx.xxx-52 - CREA/SP nº 506xxxx064 - Engenheiro Civil
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025
A Caesb torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o
Chamamento Público supracitado, processo nº 00092-00014987/2025-04, Objeto:
CHAMAMENTO PÚBLICO para manifestar o interesse da Caesb em resolver DESAFIO DE
INOVAÇÃO mediante CONSULTA PÚBLICA. As documentações devem ser enviadas,
exclusivamente, para o endereço de e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br, durante o
período compreendido entre 08/05/2024 e 09/06/2025. Informações poderão ser obtidas
no sítio eletrônico da Caesb: <http://www.caesb.df.gov.br>, Menu licitações, ou por meio
do telefone (61) 3213-7158.
RAFAEL DE CARVALHO MAIA
Agente de Licitações - PRLE
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 - SEINF/AP
O
ESTADO
DO
AMAPÁ,
por intermédio
da
Secretaria
de
Estado
da
Infraestrutura - SEINF, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra
aberto, a partir da data de publicação deste aviso, o Chamamento Público para
Credenciamento de empresas de Arquitetura e Engenharia, com vistas à elaboração de
estudos
preliminares,
anteprojetos,
projetos
básicos
e
executivos,
bem
como
levantamentos e estudos técnicos, conforme condições estabelecidas no Edital de
Credenciamento nº 01/2025 - SEINF/AP, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, no Decreto
Estadual nº 7.334/2024, e demais normas pertinentes.
O credenciamento é contínuo, e os interessados poderão se inscrever a
qualquer tempo, durante a vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste
aviso,
mediante
envio
da
documentação
exigida
para
o
e-mail:
credenciamento.seinf@amapa.gov.br, conforme diretrizes e prazos do edital.
O edital completo, seus anexos e formulários de inscrição estarão disponíveis
no site oficial da SEINF: www.seinf.ap.gov.br.
Macapá-AP, 30 de abril de 2025.
JOHN DAVID BELIQUE COVRE
Secretário de Estado da Infraestrutura
SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025-SECCOMPRAS
PROCESSO SIGA nº 00039/SECCOMPRAS/2024
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nº 036/2025-SECCOMPRAS
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, HORMONAIS E DO SISTEMA
GENITURINÁRIO, conforme condições, especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e
II - Termo de Referência e Estudos Técnicos Preliminares - que integram o Edital, independente
de transcrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.siga.ap.gov.br. A abertura
das propostas será em 30/05/2025, às 8h30min (horário de Brasília) e a sessão de disputa no
mesmo dia às 09h (horário de Brasília). O edital completo, seus anexos e quaisquer
Informações
poderão
ser
obtidas
pelos
e-mails
licita02@scl.ap.gov.br
e
coordlicit@scl.ap.gov.br e através dos endereços eletrônicos http://www.siga.ap.gov.br e
https://pncp.gov.br.
Macapá-AP, 7 de maio de 2025.
ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA
Coordenadora de Processos de Licitações
Em Exercício
Fechar