DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
VII - Comando da Marinha:
a) Capitão de Mar e Guerra (FN) ANDERSON RIBEIRO DE MATTOS (titular); e
b) Capitão de Fragata (FN) RODRIGO DA SILVA GALLUZZO (suplente);
VIII - Comando do Exército:
a) Tenente-Coronel MARCOS DORNELAS RIBEIRO (titular); e
b) Coronel R/1 LUIZ CARLOS LOTT GUIMARÃES (suplente); e
IX - Comando da Aeronáutica:
a) Coronel DALTON MUNIZ SANTOS (titular); e
b) Tenente-Coronel OSMÁRIO RIBEIRO VILLATORE (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 1.085, de 28 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 2, página 7, de 10 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 640/GC1, DE 7 DE MAIO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021,
e o que constam dos Processos nº 67000.011154/2024-83 e nº 00185.004465/2024-02, resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Soldado de Primeira-Classe
SGS SÉRGIO MIGUEL MOREIRA DE OLIVEIRA (Nr Ord 7321104/GSD-SP) à disposição do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de prestar serviço
no Escritório de Representação de Segurança em São Paulo, na cidade de São Paulo-SP,
sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando.
Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171,
de 11 de dezembro de 2019, o militar supramencionado ficará à disposição do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos,
a contar da data de sua apresentação naquele órgão, pronto para o serviço, não podendo
exceder o tempo limite de permanência no serviço ativo para o seu quadro.
Maj Brig Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 2.559/1PC, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Art. 1º, inciso X, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, alterada pela Portaria nº
340/GC3, de 7 de março de 2017, publicada no DOU nº 46, de 8 de março de 2017,
considerando o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta no Processo
nº 67600.008601/2025-39, resolve:
Art. 1º Designar RAFAELA ARAUJO JORDÃO RIGAUD PEIXOTO, SIAPE nº 1741172,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.02, do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/DRH/3.547, DE 7 DE MAIO DE 2025
DEFERIDO, a aprovação do Parecer Administrativo da Seção de Apuração de
Indícios de Irregularidades (SIND), do GAP-RF, nº 13/3487/2025, datado de 06/05/2025, o
qual adoto como fundamento para determinar a Suspensão Cautelar de pagamento, no
Processo originário nº 67230.008155/2024-37, da pensionista MARCIA GUEDES FERREIRA,
CPF nº 197.xxx.xxx-20, Matrícula SIAPE 00722961, conforme Art. 45 da Lei nº 9.784/1999,
combinado com o inciso, I do § 4º, do Art. 179 do Decreto nº 3.048/1999, pelo motivo de
não atendimento e esclarecimento às solicitações desta Administração, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a
interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e Pensionistas
deste Grupamento de Apoio.
Em consequência:
a) seja o presente Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da União;
b) seja concedido à Pensionista o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de recurso desta Decisão, a fim de extinguir a ilegalidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União; e
c) efetivada a suspensão cautelar da pensão, sem que haja a manifestação da
Pensionista em até 90 (noventa) dias, que o GAP-RF adote providências necessárias para o
cancelamento do benefício da Pensão da Sra. MARCIA GUEDES FERREIRA, CPF nº
197.xxx.xxx-20, Matrícula SIAPE 00722961.
LISLAINE LINK CEL INT
Chefe do GAP-RF
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/DRH/3.548, DE 7 DE MAIO DE 2025
DEFERIDO, a aprovação do Parecer Administrativo da Seção de Apuração de
Indícios de Irregularidades (SIND), do GAP-RF, nº 14/3488/2025, datado de 06/05/2025,
o qual adoto como fundamento para determinar a Suspensão Cautelar de pagamento,
no Processo originário nº 67230.008129/2024-17, da pensionista CARLA CHRISTINA
SANTOS TRANCOSO, CPF nº 042.xxx.xxx-17, Matrícula SIAPE 01297899, conforme Art.
45, da Lei nº 9.784/1999, combinado com o inciso, I do § 4º, do Art. 179, do Decreto
nº 3.048/1999, pelo motivo de não atendimento e esclarecimento às solicitações desta
Administração, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as
tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça
no Setor de Veteranos e Pensionistas deste Grupamento de Apoio.
Em consequência:
a) seja o presente Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da
União;
b) seja concedido à Pensionista o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de recurso desta Decisão, a fim de extinguir a ilegalidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União; e
c) efetivada a suspensão cautelar da pensão, sem que haja a manifestação
da Pensionista em até 90 (noventa) dias, que o GAP-RF adote providências necessárias
para o cancelamento do benefício da Pensão da Sra. CARLA CHRISTINA SANTOS
TRANCOSO, CPF nº 042.xxx.xxx-17, Matrícula SIAPE 01297899.
LISLAINE LINK CEL INT
Chefe do GAP-RF
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/DRH/3.549, DE 7 DE MAIO DE 2025
DEFERIDO, a aprovação do Parecer Administrativo da Seção de Apuração de
Indícios de Irregularidades (SIND), do GAP-RF, nº 15/3489/2025, datado de 06/05/2025, o
qual adoto como fundamento para determinar a Suspensão Cautelar de pagamento, no
Processo originário nº 67230.008090/2024-20, da pensionista MARIA JOSE FERREIRA
COELHO, CPF nº 033.xxx.xxx-10, Matrícula SIAPE 04106512, conforme Art. 45 da Lei nº
9.784/1999, combinado com o inciso, I do § 4º, do Art. 179 do Decreto nº 3.048/1999,
pelo motivo de não atendimento e esclarecimento às solicitações desta Administração, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de
comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de
Veteranos e Pensionistas deste Grupamento de Apoio.
Em consequência:
a) seja o presente Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da União;
b) seja concedido à Pensionista o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de recurso desta Decisão, a fim de extinguir a ilegalidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União; e
c) efetivada a suspensão cautelar da pensão, sem que haja a manifestação da
Pensionista em até 90 (noventa) dias, que o GAP-RF adote providências necessárias para o
cancelamento do benefício da Pensão da Sra. MARIA JOSE FERREIRA COELHO, CPF nº
033.xxx.xxx-10, Matrícula SIAPE 04106512.
LISLAINE LINK CEL INT
Chefe do GAP-RF
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/DRH/3.550, DE 7 DE MAIO DE 2025
DEFERIDO, a aprovação do Parecer Administrativo da Seção de Apuração de
Indícios de Irregularidades (SIND), do GAP-RF, nº 12/3474/2025, datado de 05/05/2025, o
qual adoto como fundamento para determinar a Suspensão Cautelar de pagamento, no
Processo originário nº 67230.001265/2025-59, da pensionista ELIUDE PATRICIO DE LIMA,
CPF nº 979.xxx.xxx-87, Matrícula SIAPE 01112228, conforme Art. 45 da Lei nº 9.784/1999,
combinado com o inciso, I do § 4º, do Art. 179 do Decreto nº 3.048/1999, pelo motivo de
não atendimento e esclarecimento às solicitações desta Administração, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a
interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas
deste Grupamento de Apoio.
Em consequência:
a) seja o presente Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da União;
b) seja concedido à Pensionista o prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentação de recurso desta Decisão, a fim de extinguir a ilegalidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União; e
c) efetivada a suspensão cautelar da pensão, sem que haja a manifestação da
Pensionista em até 90 (noventa) dias, que o GAP-RF adote providências necessárias para o
cancelamento do benefício da Pensão da Sra. ELIUDE PATRICIO DE LIMA, CPF nº
979.xxx.xxx-87, Matrícula SIAPE 01112228.
LISLAINE LINK CEL INT
Chefe do GAP-RF
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 508, DE 7 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho
de 2016, e o que prescreve a Portaria Normativa nº 1.561 GM-MD, de 25 de março de
2022, resolve:
DESIGNAR o Cel Inf ALEXANDER FERREIRA DA SILVA, do COTER, para exercer a
função de Military Assistant to Force Commander na Missão das Nações Unidas para a
Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), com início previsto para a
primeira quinzena de junho de 2025 e duração aproximada de doze meses, com ônus para
o Comando do Exército e para a Organização das Nações Unidas.
A atividade acima é considerada missão de paz, do tipo transitória, de natureza
militar, com mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso
I, alínea "b" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 5º, inciso IV e alínea "a", do § 1º,
todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações, não fazendo jus ao pagamento do auxílio-
moradia no exterior, conforme previsto no art. 4º, inciso VIII, da Portaria GM-MD nº
4.685/2023, de 19 de setembro de 2023.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria do Comandante do Exército nº 495, de 30 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025,
ONDE SE LÊ: "em vaga da cota do Departamento de Educação e Cultura do Exército".,
LEIA-SE: "em vaga da cota do Comando Militar do Leste".
PORTARIA - C EX Nº 523, DE 7 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "d", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Cel Cav (0149994030)
RODRIGO SUAREZ DA SILVA, da Diretoria de Controle de Efetivo e Movimentações (Brasília
- DF), para o Ministério da Defesa (Brasília - DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 525, DE 7 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "d", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Cel Inf (1126831245)
HIDELGARD BORBA DE VASCONCELOS, do Estado-Maior do Exército (Brasília - DF), para o
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília - DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

                            

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