DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Demonstrações Contábeis em 31/DEZ/24
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CO N T Á B E I S
Aos
Acionistas, Conselheiros e Administradores da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Brasília/DF
Opinião
Examinamos as
demonstrações contábeis
da EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ('Empresa' ou 'ECT'), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos
efeitos não conhecidos do assunto
mencionado na seção "Base para opinião com ressalva", as demonstrações contábeis
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em
31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil.
Base para Opinião com Ressalva
Provisões vinculadas à processos e passivos contingentes
Conforme descrito na nota nº 12.1, a ECT possui registrado na rubrica de
provisão para processos judiciais o montante de R$ 2.721.531 mil em 31 de dezembro de
2024. Embora
nossos procedimentos
de auditoria
tenham identificado
melhorias
implementadas pela área jurídica da Empresa em relação à classificação dos riscos
processuais, ainda existem fragilidades nos critérios utilizados e nos controles internos
empresariais, ensejando inconsistências nos valores de passivos vinculados à processos
judiciais e passivos contingentes. Consequentemente, não foi possível, nas circunstâncias,
ainda que por meio de procedimentos alternativos de auditoria, concluir sobre a
adequação do saldo da provisão para contingências vinculadas aos processos, bem como
os possíveis reflexos no resultado do exercício e sobre a reapresentação dos valores
correspondentes do exercício social de 2023 e anteriores.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Empresa, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião
com ressalva.
Ênfases
Reapresentação dos valores correspondentes do exercício social de 2023
Conforme mencionado na nota nº 4, os valores correspondentes relativos ao
balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente,
demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e
demonstração do valor adicionado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de
2023, apresentados para fins de comparação, foram modificados/reclassificados e estão
sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (IAS 08) - Políticas Contábeis, Mudança
de Estimativa e Retificação de Erro e no CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das
Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém modificação relacionada à
adequação da reapresentação/reclassificação de exercício anterior.
Ativos reconhecidos a título de tributos a compensar - Imunidade - IRPJ
Conforme descrito nas notas n° 11.2 e n° 11.2.1.1, a Empresa obteve, em
decisão do Pleno do STF, em sede de repercussão geral, o reconhecimento de imunidade
tributária recíproca, com fulcro no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. A
Administração amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos pareceres
técnicos da assessoria jurídica contratada, iniciou no exercício de 2016 os pleitos dos
valores na esfera administrativa por meio de pedidos de restituição e decidiu reconhecer
no mesmo
exercício os efeitos da
cobrança indevida do Imposto
de Renda,
complementado no exercício de 2023 por pedidos de restituição de IOF, ICMS e ISS, bem
como no exercício de 2024 pelo reconhecimento do indébito tributário de PIS e COFINS
(face à imunidade tributária, sentença favorável e acordo junto a PGFN). Estes pedidos,
em 31 de dezembro de 2024 totalizavam R$ 1.449.214 mil (valor atualizado), registrados
na rubrica de Tributos a Compensar. Em relação ao PIS e COFINS o montante de R$
638.259 mil (valor atualizado) já foi deferido. Em relação ao Imposto de Renda o
montante de R$ 470.714 mil (valor atualizado) já foi deferido na esfera administrativa
(inclusive com decisão favorável da Camara Superior de Recursos Fiscais) e aguarda
análise complementar por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós emprego de
plano de pensão com benefício definido
Embora existam representantes dos participantes do plano BD que questionam
judicialmente a legalidade das cobranças extraordinárias dos equacionamentos dos
déficits apurados em função dos supostos atos de má gestão na administração dos ativos
garantidores às reservas matemáticas do plano, o que poderia resultar em potencial risco
de responsabilidade da Empresa para cobertura dos déficits, a Administração, suportada
pela opinião de seus assessores jurídicos, entende que a probabilidade de ocorrência
dessas contingências é remota, não cabendo, segundo o CPC 25 (Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes), o reconhecimento de passivo contingente para estes
casos. Por este motivo, conforme mencionado na nota nº 10.5.1, mantém, em 31 de
dezembro de 2024, o valor de R$ 7.801.760 mil como obrigação atuarial na rubrica
Benefício Pós Emprego, que, conforme julgamento da Administração, representa o déficit
ajustado para refletir sua obrigação atuarial sobre o plano de Benefício Definido - BD. A
determinação desse montante considerou os parâmetros das Leis Complementares nº 108
e 109 de 2001, utilizando-se da paridade contributiva de 50%, bem como reflete os
efeitos do Plano de Equacionamento de Déficit aprovado no final do exercício de 2023,
pelo qual houve redução de benefícios futuros dos participantes e confissão de dívida
financeira e atuarial pela Empresa, conforme nota nº 10.5.1.4.1.1.
Adicionalmente, embora os procedimentos de auditoria tenham levado à
conclusão de que a mensuração do passivo atuarial é aceitável no contexto das
demonstrações contábeis, é importante enfatizar que a Administração entendendo haver
mercado ativo, utilizou títulos privados para determinação da taxa de desconto para
apuração do valor presente dos passivos atuariais, o que, embora permitido no
pronunciamento técnico CPC 33 Benefícios a Empregados (IAS 19), ainda não é uma
prática contábil adotada no Brasil por outras companhias que divulgam suas informações
e possuem planos de benefícios em situações similares ao da Empresa, que utilizam, para
mesma finalidade, os rendimentos de mercado relativos aos títulos do Tesouro Nacional.
Esta premissa utilizada pela Empresa está amparada em opinião técnica de empresa de
consultoria atuarial contratada especificamente para esta finalidade. A diferença entre a
obrigação atuarial apurada mediante a utilização da taxa composta por títulos públicos e
títulos corporativos é apresentada na nota nº 10.5.5.1.1.1.
E, conforme apresentado na nota nº 10.5.5.1, na determinação da mensuração
das obrigações de benefícios pós-emprego a empregados (plano de pensão com benefício
definido e outros), são utilizadas diversas premissas atuariais sensíveis e valor justo dos
ativos do plano, o que, devido ao grau de julgamento inerente ao processo de
determinação destas premissas, deve ser enfatizado que alterações nas premissas podem
resultar em impactos relevantes nas obrigações relacionadas ao plano de benefício
definido.
Obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde
Conforme descrito nas notas n° 10.5.1 e n° 10.5.1.2, está reconhecida nas
demonstrações contábeis a obrigação atuarial de benefício pós-emprego do plano de
saúde, no montante de R$ 2.293.939 mil, advindo da interpretação de haver subsídio
cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados que integram o plano de assistência
médica CorreiosSaúde II e CorreiosSaúde I, embora a Administração, amparada nas
manifestações dos órgãos técnicos, entenda que não haverá despesa para a patrocinadora
referente a concessão desse benefício aos aposentados, face à modificação dos termos
relativos à cláusula atinente ao plano de saúde promovida pela sentença normativa
proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve (Processo nº TST-DCG-1001203-
57.2020.5.00.0000 - 2020), o que implicou na observância das disposições da Lei
9.656/1998, com consequente alteração no custeio dos aposentados uma vez que a
manutenção destes no plano é assegurada somente se houver o pagamento integral por
parte desses beneficiários, os cálculos atuariais apresentam evidências de déficit no
custeio global do plano.
Reconhecimento de crédito tributário ativo de CSLL diferida
Conforme apresentado na nota nº 11.3.2, houve o reconhecimento de crédito
tributário de CSLL diferida decorrente de diferenças temporárias na base de cálculo do
tributo (R$ 470.019 mil), bem como de prejuízos fiscais (R$ 411.070 mil), haja vista o
permissivo legal de reconhecimento contábil na medida em que ocorra expectativa de
lucros tributáveis futuros para sua realização. A expectativa de realização do crédito
tributário está baseada em projeções de lucros tributários de curto e longo prazo e que
requerem a aplicação de julgamento por parte da Administração da Empresa, incluindo a
utilização de premissas cuja concretização depende da confirmação dos cenários
utilizados. Logo, considerando a subjetividade inerente a esse processo, a utilização de
diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderá modificar significativamente
os prazos e os valores previstos para a realização do crédito tributário.
Provisões e passivos contingentes
Conforme se observa na nota nº 12.1, é oportuno, ainda, ressaltar que a
Empresa é parte em processos judiciais e administrativos de natureza tributária,
trabalhista e cível, decorrentes do curso normal de suas atividades. Normalmente os
referidos processos são encerrados após um longo período e envolvem não só discussões
acerca do mérito, mas também aspectos processuais complexos, de acordo com a
jurisprudência e legislação vigente. A Empresa deveria registrar provisão para essas causas
quando é provável a ocorrência de saída de caixa para quitação de obrigação presente,
e quando a mesma pode ser razoavelmente estimada, sendo que, no exercício de 2024,
a mensuração da estimativa de saída de caixa para ações que discutem o Adicional de
Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) sofreu reduções advindas da provável dedução
de direitos da Empresa relativos ao Adicional de Periculosidade, exceto para a grande
maioria das ações individuais de execução ou cumprimento de sentença, que são
controladas como perdas prováveis e com valores devidos/provisionados. A Empresa
divulga uma contingência quando a probabilidade de perda da causa é considerada
possível, ou quando é considerada provável, mas não é factível estimar razoavelmente o
valor de saída de caixa. A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as
bases de mensuração consideram os pareceres dos assessores jurídicos e o julgamento da
Administração.
Resultado por Segmento
Conforme se observa na nota nº 21.9, com o objetivo de demonstrar em
notas explicativas os custos e o desempenho econômico-financeiro da universalização dos
serviços postais, que são de interesse coletivo e devem ser tratados como atividades
(receitas e custos) praticadas em condições distintas às de mercado, a Administração da
Empresa apresentou um Demonstrativo do Resultado dividido entre atividade vinculada
ou não à universalidade dos serviços postais. Embora a Empresa tenha considerado vasta
consulta às referências bibliográficas, inclusive internacionais, reconhece a existência de
oportunidades de melhorias na integração entre os atributos de receitas e gastos contidos
nos controles gerenciais em comparação com os registros societários.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31
de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da Administração da Empresa, e
apresentada como informação suplementar para fins
de IFRS, foi submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis
da
Empresa. Para
a
formação
de
nossa
opinião, avaliamos
se
essa
demonstração está conciliada com as demais demonstrações e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com os critérios
definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em
nossa opinião essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em
todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento
Técnico e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Empresa continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração
pretenda liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações.
Os 
responsáveis 
pela 
governança 
da
Empresa 
são 
aqueles 
com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com
o
objetivo de
expressarmos
opinião
sobre a
eficácia
dos
controles internos
da
Empresa;
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração;
Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em
continuidade operacional;

                            

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