DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO CDR Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 54000.111948/2023-13, Interessado:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Discutir e
Deliberar sobre a Proposta de Doação - Fazenda Centro Agropecuário, situada no município
de Brasilândia de Minas/MG, decide:
Art. 1º Por unanimidade aprovar a Proposta de Doação referente à área de
454,7247 hectares do imóvel rural Fazenda Centro Agropecuário, localizado no município
de Brasilândia de Minas, Minas Gerais. A decisão segue os termos sugeridos no Ofício nº
002/2025-1ª/SR/GRS (SEI nº23002818).
Art. 2º Em seguida, a proposta será encaminhada à Divisão de Obtenção de
Terras - SR(28)DFE-T para dar continuidade ao processo, em conformidade com a Instrução
Normativa nº 83/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comite
RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do
Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Despacho (SEI nº 23744455); CONSIDERANDO o contido no Processo nº
54000.102009/2018-11, Interessado: Miguel Bento de Sousa e Adailza Pereira de Sousa.
Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 05, grupo
05 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado na região administrativa de
Planaltina/DF, decide:
Art. 1º Após analisar as informações apresentadas no Despacho (SEI nº
23744455), elaborado pelo técnico da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, e
considerando seus argumentos em consonância com os critérios estabelecidos nas
normativas do Incra, especialmente a Lei nº 8.629/93, art. 26-B §1º, por unanimidade, não
prosseguir com a ação de reintegração de posse da parcela 05, grupo 05, do Projeto de
Assentamento Oziel Alves III, localizado em Planaltina/DF.
Art. 2º Diante da constatação de que a referida parcela é devidamente
explorada, o CDR deliberou pela regularização da ocupação em nome de Miguel Bento de
Sousa e Adailza Pereira de Sousa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comite
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.082, DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria MDS Nº 1.045, de 24 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre os projetos e as ações
estruturantes para o Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e
sobre os critérios e orientações para a execução das
programações,
em
conformidade 
com
a
Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024,
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II,
parágrafo único, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de
14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº
210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS Nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 248, no dia 26 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 15 a 17,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 14 .............................................................................................................
II - Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança
Alimentar e Nutricional. Programa de Trabalho: 20.55101.08.306.5133.2798: aquisição e
distribuição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com
Doação Simultânea, visando garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável
e incentivo à produção da agricultura familiar;" (NR)
............................................................................................................................
"Art. 15 ...............................................................................................................
II - para ações de que trata o artigo 14, inciso II:
a) o recurso é exclusivo para compra e doação de alimentos do Grupo de
Natureza de Despesa 3 - GND 3, conforme as normas vigentes;
b) poderão ser indicados como beneficiários das emendas os estados e
municípios, desde que sejam aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab);
c) no caso da modalidade compra com doação simultânea, não haverá repasse
financeiro para os estados e municípios, sendo o pagamento realizado diretamente ao
beneficiário fornecedor ou organização fornecedora, no caso das contratações realizadas
pela Conab;
d) no caso da modalidade PAA-Leite, somente poderão ser beneficiados os entes
federativos estaduais da região Nordeste ou o Estado de Minas Gerais e, quanto a este
último, somente para atuação em suas regiões norte e nordeste; e
e) no caso da indicação da Conab como beneficiário das emendas, os recursos
serão aplicados no ente federativo a ser indicado na emenda, sendo os projetos contratados
de acordo com os critérios estabelecidos anualmente pelo Grupo Gestor do PAA." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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