DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 110, DE 5 DE MAIO DE 2025
Aprova os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI e estabelece regras para a concessão de descontos, de acordo com
a natureza do usuário.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, bem como o disposto no art. 228, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 2º, inciso IV, Anexo I do Decreto 11.427,de 02 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, a Tabela de Retribuições pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI.
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes novos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma e de acordo com os prazos de vigência
apresentados no Anexo:
I - Patentes:
a. Desistência de Recurso (cód. 298);
b. Desistência de Petição (cód. 299);
II - Marcas:
a. Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade (cód. 3019);
b. Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública (cód. 3020);
c. Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida (cód. 3021);
d. Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, inciso XIX da LPI) por classe (cód. 3022);
III - Contratos De Licença, Transferência de Tecnologia e Franquia:
a. Desarquivamento de pedido (cód. 441); e
b. Alteração de certificado (cód. 442).
Art. 3º Ficam alterados os seguintes serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma e de acordo com os prazos de vigência apresentados
no Anexo:
I - Patentes:
a. Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição) - no prazo ordinário (cód 212);
b. Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição) - no prazo extraordinário (cód 213);
c. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista (cód 253);
d. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista - por meio eletrônico (cód 352);
II - Marcas:
a. Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) - valor por classe (cód. 389);
b. Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) - valor por classe (cód. 394);
c. Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - retribuição paga no prazo ordinário - valor por classe (cód. 372);
d. Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - retribuição paga no prazo extraordinário - valor por classe (cód. 373);
e. Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333);
f. Anotação de limitação ou ônus - Processo adicional (cód. 380);
g. Designação recebida (Artigo 3ter - Protocolo de Madri) - valor por classe (cód. 3011);
h. Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii - Protocolo de Madri e Regra 34 (3) - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe (cód.
3012);
i. Pedido de averbação de contrato de cessão de marca (cód. 427);
j. Pedido de averbação de contrato de cessão de patente (cód. 428);
k. Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial (cód. 430);
l. Pedido de averbação de contrato de cessão de Topografia de Circuitos Integrados (cód. 434);
III - Desenhos Industriais:
a. Anotação de limitação ou ônus - Processo adicional (cód. 154); e
b. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade - em papel (cód. 118).
Art. 4º O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições, poderá conceder, nas condições estabelecidas em ato próprio, reduções de até 60% (sessenta por cento) nos valores
das retribuições estipuladas neste ato, em particular no caso de pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167, de 2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação
- ICT, conforme Lei nº 10.973, de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Art. 5º O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições, poderá conceder, por ato próprio e em serviços específicos, reduções de até 100% (cem por cento) nos valores das
retribuições estipuladas neste ato para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), com registro nos Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro de Referência da Pessoa com
Deficiência do Governo Federal, respectivamente.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria MDIC nº 39, de 07 de março de 2014 e a Portaria ME n°516, de 24 de setembro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO
TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI
. .SERVIÇOS RELATIVOS A PATENTES
. .Código
.Serviço
.Valor (em Real)
. .(I) Pedido e Concessão
.
200
.Pedido nacional de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de
certificado de adição de invenção;
.
.
.- Por meio eletrônico
.260,00
. .
.- Em papel (apenas por via postal)
.380,00
. .202
.Publicação antecipada (dispensado de petição)
.90,00
.
203
Pedido de exame de invenção (dispensado de petição)
.
.
.
.
.
.- Até 10 (dez) reivindicações
.870,00
. .
.- Acima de 10 (dez) reivindicações
.Somar um valor adicional de R$ 140,00 por reivindicação
da 11ª a 15ª; de R$ 290,00 por reivindicação da 16ª a 30ª;
e de R$ 740,00 por reivindicação da 31ª em diante.
. .204
.Pedido de exame de modelo de utilidade (dispensado de petição)
.560,00
.
205
Pedido de exame de certificado de adição de invenção
280,00
. .
.(dispensado de petição)
.
. .206
.Cumprimento de exigência decorrente de exame formal
.90,00
. .207
.Cumprimento de exigência
.130,00
.
Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição)
. .212
.- no prazo ordinário
.240,00 / 0,00 2
. .213
.- no prazo extraordinário
.480,00 / 0,00 2
. .281
.Manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª
instância
.290,00
.
284
Pedido de exame de invenção via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como I S A / I P EA
(dispensado de petição)
.
.
.
.
.
.- Até 10 (dez) reivindicações
.570,00
. .
.- Acima de 10 (dez) reivindicações
.Somar um valor adicional de R$ 140,00 por reivindicação
da 11ª a 15ª; de R$ 290,00 por reivindicação da 16ª a 30ª;
e de R$ 740,00 por reivindicação da 31ª em diante.
.
285
Pedido de exame de modelo de utilidade via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como
ISA/IPEA (dispensado de petição)
. .
.
.370
. .Código
.Serviço
.Valor (em Real)
. .(II) Pagamento de Anuidades (dispensado de petição)

                            

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