DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA COTEC Nº 234, DE 7 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017,
que dispõe sobre as formas e critérios de segurança
da informação para o acesso a dados da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos
convenentes 
ou 
por 
órgãos
e 
entidades 
da
Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 187 e o inciso II do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria
SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de
2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
XIII - Portal de Cadastros: solução tecnológica que cumpre os requisitos de
segurança estabelecidos nesta Portaria, que possibilita o acesso pontual e manual a
cadastros da RFB a usuários externos mediante perfis próprios e que substitui a solução
baseada em terminal de comandos conhecida como Host on Demand (HOD)." (NR)
"Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por
consulta via Portal de Cadastros, Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain,
exceto para as administrações tributárias, estaduais, distrital e municipais de que trata o
art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 1º O órgão ou entidade convenente deverá adotar as soluções previstas no
caput até 31 de dezembro de 2025.
...............................................................................................
§ 3º Fica a critério da RFB avaliar o fornecimento de acesso aos sistemas de
cadastros por meio de habilitação em perfis próprios do Portal de Cadastros, a depender
da solicitação de acesso ou até que os órgãos ou entidades convenentes adotem as
soluções previstas no caput.
...............................................................................................
§ 5º A habilitação dos usuários em perfis próprios do Portal de Cadastros de
que trata o § 3º terá um prazo de vigência padrão máximo de 36 meses, sendo necessário
que os órgãos ou entidades convenentes revalidem as habilitações após este prazo.
§ 6º Compete ao órgão ou à entidade convenente a prévia celebração de
contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB responsável pela
operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele
decorrentes.
§ 7º Fica vedada a concessão de autorizações a novos convenentes para
utilização da solução HOD.
§ 8º O acesso aos dados cadastrais pelas administrações tributárias, estaduais,
distrital e municipais ocorrerá na forma prevista no art. 59 da Lei Complementar nº 214,
de 16 de janeiro de 2025, sendo também admitido o acesso na forma prevista no caput."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELA DE ANDRADE FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
administrada pela Cargill Agrícola S.A.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 10215.000098/2003-94, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 23 de novembro de 2049, a
instalação portuária com posição georreferenciada com latitude -2.417005 e longitude -
54.736523, administrada
pela CARGILL
AGRÍCOLA S.A, inscrita
no CNPJ
sob nº
60.498.706/0335-94, localizada na Av. Cuiabá, s/n, Lote 04, CDP, bairro Salé, Santarém/PA,
que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 2º O recinto possui a área de 93.597,82 m2 composta pelos lotes
identificados como lote-4, com 45.459,71 m2, lote-4A, com 24.064,05 m2 e lote-4B, com
24.074,06 m2, que possui píer de atracação, torre de balança de fluxo, moega rodoviária,
armazém com capacidade de armazenagem de 60.000 toneladas, três silos cilíndricos
identificados como SL-3143, SL-3142 e SL-3141, com capacidade de armazenagem total de
54.000 toneladas.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2025
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.047240/2025-90, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho com o fim específico de exportação,
da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda.., CNPJ 77.294.254/0001-94, no seu
estabelecimento de CNPJ n.º 77.294.254/0061-25, situado na Rod Lotes 01 a 06, S/N, CEP
76804-970, em Porto Velho/RO, bem como no estabelecimento da empresa Hermasa
Navegação da Amazônia S/A, CNPJ 84.590.892/0003-80, situado na Rua Terminal dos
Milagres, 400, Bairro Balsa, CEP 76801-370, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2029, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I
e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 798, DE 7 DE MAIO DE 2025
Suspende 
temporariamente
o 
atendimento
realizado por meio do canal de atendimento Chat
RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de
possibilitar a realização de treinamento presencial
dos servidores integrantes da equipe.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria
RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª
Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de maio
de 2025 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de
possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação
participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de At e n d i m e n t o
- Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat3.
Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e
orientações serão
prestados aos
contribuintes por meio
dos demais
canais de
atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal)
ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos
estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as
condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Art. 3º No recinto poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras,
exclusivamente para mercadorias em granel sólido (grãos):
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de
mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e
V - despacho de exportação.
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém/PA, que poderá estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º O código para uso no Siscomex será 2101602.
Art. 6º Ficam dispensados os escritórios da RFB e a disponibilização de
escâneres.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto
a partir de 2 de dezembro de 2024.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 63, DE 5 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo
Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 440.220 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos e vinte) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES
WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .ProFoma Invoice
.P . O.
.Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .7789613
.792
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .7789614
.793
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .7789615
.794
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180

                            

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