DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1569/SPE/MME, de 23 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de
2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução
de 01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica que foi incorporada.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.076, de 29 de julho de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 486,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.166676/2025-14,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
11 LTDA.,
CNPJ nº
58.270.167/0001-52, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 4, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento
no REIDI pela Portaria nº 1573/SPE/MME, de 25 de agosto de 2022, com transferência de
titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.077, de 12 de setembro de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 487,
DE 7 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.042121/2025-70, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
IMBAUBA LATICINIOS LTDA., CNPJ: 36.797.785/0001-12, para o projeto de investimento de
sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21026.002734/2024-91, conforme
Edital de Aprovação publicado no DOU em 30/12/2024, com período de execução de
01/08/2024 a 15/07/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 488,
DE 7 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.046236/2025-33,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE GOIANESIA, CNPJ: 02.297.711/0001-03, para o projeto
de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com
base
nas
análises técnicas
constantes
nos
autos do
Processo
nº
308793.4900476/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 22/01/2025,
com período de execução de 31/10/2024 a 30/10/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 489,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 15504.725962/2019-90, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: QUEBEC ENGENHARIA S/A
CNPJ Nº: 24.074.488/0001-60
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Lote 08 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº
08/2018-ANEEL, celebrado em 8 de março de 2018). Projeto de Transmissão de Energia
Elétrica,
relativo ao Lote 08 do Leilão nº 02/2017-ANEEL.
PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: PORTARIA Nº 117/SPE, DE 02 DE MAIO DE
2018, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Coabilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2020,
publicado no DOU de 23/01/2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 490,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 15504.725963/2019-34, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: QUEBEC ENGENHARIA S/A
CNPJ Nº: 24.074.488/0001-60
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Lote 07 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº
07/2018-ANEEL, celebrado em 8 de março de 2018); Projeto de Transmissão de Energia
Elétrica,
relativo ao Lote 07 do Leilão nº 02/2017-ANEEL.
PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: PORTARIA Nº 118/SPE, DE 02 DE MAIO DE
2018, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Coabilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2020,
publicado no DOU de 23/01/2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 491,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.047750/2025-96, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
CNPJ Nº: 58.635.517/0001-37
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA

                            

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