DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. São dispensados do cumprimento do disposto no caput os
acordos de cooperação firmados no âmbito de programas de proteção a pessoas
ameaçadas.
Da alteração do acordo de cooperação
Art. 42. O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá
autorizar ou propor a alteração do acordo de cooperação ou do plano de trabalho, após,
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua
anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
I - por termo aditivo, quando houver prorrogação de vigência, observados os
limites de prazo de que tratam o art. 38; e
II - por apostilamento, quando se tratar de ajustes no plano de trabalho.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da administração pública federal deverá
se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias, contado
da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados
esclarecimentos à organização da sociedade civil.
Da adesão ao acordo de cooperação celebrado
Art. 43. É permitida a adesão ao acordo de cooperação celebrado por
organização da sociedade civil, órgão ou entidade, pública ou privada sem fins lucrativos,
interessado em compartilhar a execução das ações pactuadas da política pública objeto do
acordo de cooperação, desde que:
I - as condições específicas da política pública em que se insere a parceria
possibilitem o compartilhamento e execução de ações comuns para o objeto acordado;
II - o acordo de cooperação celebrado tenha cláusula expressa que estabeleça
a possibilidade de adesão dos atores, de que trata o caput;
III - sejam observadas e cumpridas pelo interessado aderente as condições
estabelecidas no acordo de cooperação celebrado;
IV - a organização da sociedade civil que celebrou com a administração pública
federal seja responsável pelo acompanhamento e monitoramento da execução das ações
compartilhadas, prestando as orientações necessárias para a execução do objeto;
V - a adesão ocorra durante a vigência do acordo de cooperação celebrado;
VI - seja formalizada por meio de assinatura ou aceite de termo de adesão ao
acordo de cooperação, pela organização da sociedade civil, órgão ou entidade pública ou
privada sem fins lucrativos, interessado;
VII - o encerramento do termo de adesão se dê concomitantemente ao término
da vigência do acordo de cooperação.
§ 1º A elaboração do termo de adesão ao acordo de cooperação é de
responsabilidade da organização da sociedade civil celebrante com o órgão ou entidade da
administração pública federal.
§ 2º É vedada a adesão ao acordo de cooperação celebrado quando envolver a
doação de bens.
Seção IV
Das disposições complementares
Art. 44. O edital de chamamento público, o acordo de cooperação e os
respectivos termos aditivos deverão ser elaborados conforme minutas padronizadas
aprovadas pela Advocacia-Geral da União, conforme estabelece o art. 9º, § 10, do Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 1º O chamamento público e a celebração dos instrumentos de que trata o
caput deverão ser precedidos de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e
jurídico do órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2º A manifestação jurídica individual em cada processo poderá ser dispensada
quando já houver parecer sobre minuta padronizada, nos termos do art. 9º, § 10, do
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.513, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e
considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, bem
como a deliberação favorável
do Grupo Especial
de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI
19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº
19739.000947/2024-08, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União,
classificado como terreno de marinha e acrescidos de marinha, com área de 63.516,48
m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo
consolidado urbano denominado Comunidade Ponta da Asa I, localizada na Avenida
Euclides Figueiredo, s/n, Bairro Japãozinho, Município de Aracaju, Estado de Sergipe,
inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0124897-47, conforme Memorial Descritivo (SEI nº
43047225).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente
286 (duzentos e oitenta e seis) unidades habitacionais inseridas em terreno de marinha
com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Sergipe dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Aracaju/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Art. 45. Ato da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação
em Serviços
Públicos
disporá
sobre o
início
da
obrigação de
uso
do
Transferegov.br para o acordo de cooperação de que trata esta Portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos disponibilizará, no portal do Transferegov.br, as minutas
padronizadas dos instrumentos de que trata esta Portaria, bem como as respectivas
manifestações de aprovações da Advocacia-Geral da União.
Art. 47. Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024,
em 1º de julho de 2025.
Art. 48. Esta Portaria entrará em vigor 1º de julho de 2025.
ROBERTO POJO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.515, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo
SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.000947/2024-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe - SPU/SE a realizar procedimentos para alienação do terreno da União localizado no município de
Aracaju/SE a seguir discriminado, mediante legitimação fundiária aos ocupantes regularmente inscritos, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, nos termos do art.
84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
. .RIP
.Matrícula .Endereço
.Conceituação
.Área 
Total
(m2)
.Av a l i a ç ã o
.Geolocalização
.Processo SEI Individual
. .3105
0124897-47
.Não
possui
.Avenida Euclides Figueiredo, s/n, Comunidade
Ponta da Asa I, Bairro Japãozinho, Município de
Aracaju, Estado de Sergipe
.Terreno 
de
Marinha 
com
Acrescido
.63.516,48
.R$ 13.452.155,30 (treze
milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil,
cento e
cinquenta e
cinco
reais 
e
trinta
centavos).
.-10.879768065, 
-
73.067400780
.19739.000947/2024-08
Art. 2º A implementação das atividades necessárias às ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral serão desenvolvidas entre a SPU/SE e o Município de Aracaju/SE, por meio
de Acordo de Cooperação Técnica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma pactuados.
Art. 3º As transferências de domínio realizadas em decorrência da presente autorização serão efetivadas após registro no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicadas à
SPU/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.862, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União, substituta, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º
da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o
Processo 04916.000035/2019-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Avenida Praia Grande, S/N,
Quadra 5, Lote 9E10, Loteamento Recreio de Kutuvelo, Distrito LI, com área de 887,76 m²,
sendo a área da União de 611,39 m², localizado no município de Parnamirim-RN e cadastrado
sob o RIP 1779.0100961-45, conforme Escritura Pública de Compra e Venda expedida pelo
Cartório Único de Maxaranguape, na Comarca de Extremoz - RN, 1º Ofício de Notas e Registro
de Imóveis, Livro 108, fls 169/171, lavrada em 13/08/2021, para Jardins Praia de Cotovelo
Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 38.***.***/0001-17, Sociedade Empresarial
Limitada, pessoa jurídica, cujos sócios são cidadãos estrangeiros.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados
no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.055, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Urutaí de
imóvel de propriedade da União, situado na Rua
Maranhão, s/nº, Pátio da Estação Ferroviária de
Urutaí/GO, constituído de área
de terreno de
9.172,02m² 
e
área 
construída
de 
106,51m²,
objetivando à implantação de praça pública dotada
de quadra de esportes, espaço para exercícios, pista
de skate e área de eventos e convívio social.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI
nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2),
Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 04994.000253/2018-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Urutaí, Estado de
Goiás, de imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 9.172,02m²
e área construída de 106,51m², situado na Rua Maranhão, s/nº, Pátio da Estação
Ferroviária de Urutaí/GO, registrado sob a Matrícula nº 2.120, Livro 2-RG, do Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Urutaí e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9637
00037.500-0.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de
praça pública dotada de quadra de esportes, espaço para exercícios, pista de skate e
área de eventos e convívio social no Município de Urutaí/GO.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de cumprimento imediato do encargo, contado da data
de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição
nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA

                            

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