DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.329, DE 6 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Xapuri-AC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Xapuri-AC, no valor de
R$ 464.924,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.014931/2024-06.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 475.226,99
(quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove
centavos) correrão: R$ 464.924,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e
vinte e quatro reais e sessenta centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, 
Nota
de 
Empenho
n.º 
2024NE000990,
Programa 
de
Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
10.302,39 (dez mil trezentos e dois reais e trinta e nove centavos) à título de contrapartida
financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1254 de 19 de
dezembro de 2024, do referido Município.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.330, DE 6 DE MAIO 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 1367, de 03 de maio de 2024, constante no processo administrativo
n. 59053.009294/2023-67, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Poté-MG para ações de Defesa Civil, até 02/11/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.332, DE 6 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto
no art. 3º da Portaria n. 2240, de 26 de junho de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.026448/2024-76, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Farroupilha - RS, para ações de Defesa Civil, até 05/06/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.332, DE 6 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5º da Portaria nº 449, de 05 de fevereiro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59053.009451/2023-34, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Estrela Dalva - MG, para ações de Defesa Civil, até 03/11/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.334, DE 7 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3360, de 07 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028108/2024-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Imigrante-RS para ações de Defesa Civil, até 02/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.335, DE 7 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Novo Aripuanã
.Inundações 
-
1.2.1.0.0
.390
.07/04/2025 .59051.042728/2025-12
. .BA
.Casa Nova
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.60
.14/04/2025 .59051.042623/2025-63
. .BA
.Ipupiara
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.094
.10/04/2025 .59051.042689/2025-53
. .BA
.Lapão
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.122
.31/03/2025 .59051.042626/2025-05
. .MA .São 
Pedro 
da
Água Branca
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.012
.09/04/2025 .59051.042738/2025-58
. .PE
.Altinho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.718
.22/04/2025 .59051.042702/2025-74
. .PE
.Buíque
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.17
.22/04/2025 .59051.042701/2025-20
. .PE
.Sertânia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.018
.26/03/2025 .59051.042587/2025-38
. .RN
.Serrinha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.006
.02/05/2025 .59051.042731/2025-36
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Arroio 
dos
Ratos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.014
.04/04/2025 .59051.042578/2025-
47
. .RS
.Cruzaltense
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.467
.05/03/2025 .59051.042727/2025-
78
. .RS
.Dom Feliciano
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5.122
.14/03/2025 .59051.042735/2025-
14
. .RS
.Gentil
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.006
.18/02/2025 .59051.042730/2025-
91
. .RS
.Jacuizinho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.007
.17/02/2025 .59051.042733/2025-
25
. .RS
.Palmitinho
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.30
.24/03/2025 .59051.042737/2025-
11
. .RS
.Pinheirinho 
do
Vale
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.026
.27/03/2025 .59051.042699/2025-
99
. .RS
.Viadutos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.08
.12/03/2025 .59051.042739/2025-
01
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Jacundá
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.029
.07/04/2025 .59051.042729/2025-
67
. .PA
.Salvaterra
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.35
.07/04/2025 .59051.042712/2025-
18
. .PA
.Santo 
Antônio
do Tauá
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.041
.10/04/2025 .59051.042710/2025-
11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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