DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.338, DE 7 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Caranaíba
.Subsidências e
colapsos
-
1.1.3.4.0
.028
.20/03/2025 .59051.042329/2025-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.340, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.343, de 21 de novembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006115/2022-59, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Medeiros Neto - BA, para ações de Defesa Civil até 12/11/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.341, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.701, de 12 de maio de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.005876/2021-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Pedra Azul - MG, para ações de Defesa Civil até 06/11/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.342, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.667, de 30 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.029671/2024-75, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Bréscia - RS, para ações de Defesa Civil até 16/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.628, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.024605/2024-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Parelhas - RN, para ações de Defesa Civil até 28/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.344, DE 7 DE MAIO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.639, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.030434, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Três Marias - MG, para ações de Defesa Civil até 28/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.353, DE 8 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Governo do Estado do Amapá - AP, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Governo do
Estado do Amapá - AP no valor de R$ 1.407.160,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil
cento e sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.035244/2025-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 1.307, DE 5 DE MAIO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
SEGURANÇA
HÍDRICA DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSTITUTO, designado pela Portaria n.º
2.228, de 21/06/2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º
1.184, de 15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024 - Seção 01, e
ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000288/2015-21, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0074/2015,
aprovado pela Portaria n.º 33, de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos
sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de
Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF
(item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado da
Paraíba, com a interveniência da Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente do Estado da Paraíba (SEIRHMA/PB), conforme o disposto na Lei n.º 11.578, de
26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de maio de 2026, conforme
Plano COA SNSH SEI (5773950) anexo ao processo 59100.000288/2015-21.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CRAVO ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO CONDEL Nº 164, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre alterações da Programação Anual de
Financiamento
do
Fundo
Constitucional
de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-
OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º da Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do
Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de
dezembro de 2021; ainda, em observância ao estabelecido, no art. 10, § 1º, I, da referida Lei
Complementar, em conformidade com o estabelecido na 23ª Reunião Ordinária, realizada dia
26
de março
de
2025, e
com
base
nos elementos
constantes
do Processo
n.
59800.000011/2025-83, torna público que o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer Condel n. 05, de 20 de fevereiro de 2025
(SEI 0423520), do Parecer Condel n. 06, de 20 de fevereiro de 2025 (SEI 0423444), e do Parecer
Condel n. 07, de 18 de março de 2025 (SEI 0426997), alterações no Título III - Condições Gerais
de Financiamento, no Titulo IV - Programa de FCO Empresarial no Título V - Programa de FCO
Rural e no Anexo I - Roteiro para Preenchimento no Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO
da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2025 (SEI 0425754), disponível no site da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, aprovada pela Resolução
Condel/Sudeco n. 159, de 4 de dezembro de 2024, e atualizada pela Resolução Condel/Sudeco
n. 163, de 21 de fevereiro de 2025, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
Art. 1º O Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO
para 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Título III - Condições Gerais de Financiamento
................................................................................................................
2. RESTRIÇÕES:
2.1 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo do FCO financiar:
...............................................................................................................
d) aquisição de:
...............................................................................................................
II. Veículos automotores, exceto:
...............................................................................................................
4) caminhões, furgões, ambulâncias e UTIs Móveis, novos e usados com até 4 anos,
contados da data de fabricação do bem, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e para
empresas transportadoras, cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento. No
setor rural, o apoio financeiro está limitado a, no máximo, 1 (um) caminhão por produtor rural,
sendo que, uma vez atingido o referido limite, somente poderá ser contratada nova operação
após a liquidação de outra anterior, de modo que não seja financiada a aquisição simultânea
em quantidade superior à estabelecida.
...............................................................................................................
6. ASSISTÊNCIA MÁXIMA ANUAL:..........................................................
...............................................................................................................
Para a assistência máxima anual acima de R$ 20 milhões, deverá ser observado
que:
...............................................................................................................
Fechar