DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Contém: temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000811/2025-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 779, DE 8 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Mafia: The Old Country (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Mafia: The Old Country
Produtor(es)/Criador(es): 2K
Distribuidor(es): Solutions 2 GO do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência extrema
Processo: 08017.000858/2025-63
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 780, DE 8 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Caiam as Rosas Brancas! - Trailer (Argentina, Brasil e Espanha -
2025)
Título Original: ¡Caigan las Rosas Blancas!
Categoria: Trailer
Diretor(es): Albertina Carri
Produtor(es)/Criador(es): Quarta-feira Filmes
Distribuidor(es): Boulevard Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual e nudez
Processo: 08017.000865/2025-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 781, DE 8 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Vozes do Rio Pinheiros (Brasil - 2025)
Título Original: Vozes do Rio Pinheiros
Categoria: Obra seriada
Produtor(es)/Criador(es): Produtora Braileira de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Braileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000900/2025-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 782, DE 8 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Agenda ESG (Brasil - 2025)
Título Original: Agenda ESG
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Luciano Oreggia, Pedro Fernandes
Produtor(es)/Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000906/2025-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 473, DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera o §2º e o §5º do art. 3º da Portaria
GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 442 (30586373), de 12 de
fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 de 2023,
consoante os autos número único 0003027- 77.2015.1.00.0000, do plenário Supremo Tribunal
Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a composição dos membros da Câmara de Governança do Plano
Pena Justa na Secretaria Nacional de Políticas Penais, destinada à coordenação e gestão do
Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões
Brasileiras no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º O Art. 3º da Portaria 442 (30586373) passa a conter a seguinte redação:
Art. 3º A Câmara será composta por:
(...)
§2º Em caso de excepcional impossibilidade de participação do membro titular, o
seu(sua) substituto(a) formal o(a) representará em suas ausências e impedimentos.
(...)
§5º A Diretoria-Executiva disponibilizará profissional para realização das atividades
de Secretaria da Câmara de Governança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta portaria entre em vigor no dia de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 663/2025
Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-
80)
Representante: Cade ex officio
Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Avon
Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A.,
Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste
Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.,
IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., IPLF Holding S.A., Kimberly-Clark Brasil
Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda.,
Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli
Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis
Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de
Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de
Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White
Martins Gases Industriais Ltda.
Advogados: Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Maria Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira,
Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Amália Cecília
Gonçalves Costa, Ana Luísa Gusmão De Lima, Ana Paula Kacuta, Andrea Fernanda Stoppa e
Silva, Andrea Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima De Deus, Axandre Silva D'Ambrosio, Bolivar
Moura Rocha, Bruna Amaral De Castro, Bruna Collaço Lopez De Oliveira, Caio Mário Da Silva
Pereira Neto, Carlos Francisco De Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Daniel Costa Rebello,
Daniela Figueiredo E Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo De Souza, Eduardo
Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Nogueira
Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo De Almeida
Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Nathália Silva Alvares De Lyra, Ricardo Casanova Motta,
Roberta Gomes De Oliveira, Tito Amaral De Andrade e outros.
Acolho a Nota Técnica nº Nota Técnica nº 25/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1556902) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota
Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Alcoa Aluminio S.A.
("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda.
("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"),
General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A. ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil
Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"),
Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi
Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira
de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"),
Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim
Industrial") nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no
sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos estados de São
Paulo e Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI
1556901. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem
como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da
Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do
Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil,
diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do
Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias,
sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos
referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de
Janeiro. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados
do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para
providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o
prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-
se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG Nº 665/2025
Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.005043/2020-58)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São
Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia,
Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos
Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de
Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato
dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos
Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre,
Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato
dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos
Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro,
Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas
do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio
Grande do Sul.
Advogados: Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, José Eymard Loguercio,
Eduardo Surian Matias; e outros.
Tendo em consideração a Nota Técnica nº 43/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1557187), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela intimação das testemunhas arroladas
pela SG/CADE e pelos Representados, por meio da publicação deste Despacho SG, acerca das
datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das
condições especificadas nesta Nota Técnica. Além disso, ficam intimados os demais
Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem
como das condições especificadas na Nota Técnica. Ao Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 8/2025
Processo
Administrativo
nº
08700.006861/2018-53
(Apartado
Restrito
nº
08700.006862/2018-06)
Representante: Cade ex officio
Representados: Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria de Plásticos
Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral Niccheri.
Advogados: Laércio N. Farina e Alexandre Augusto Reis Bastos; André Aparecido
Monteiro; Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ana Elisa Bertolin da Silva e
outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 42/2025/CGAA6/SG/SG/CADE (SEI nº
1557139) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011
c/c. art.
156 do Regimento Interno
do Cade, a
fim de que, em
seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao
Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Fechar