DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.912/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018717/2025-10, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Costa de Guadalupe;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0061;
III - município (UF): Sirinhaém (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 41' 17"
S / 035° 05' 20" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.533/SIA, de 21 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2019, Seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
CO R R EG E D O R I A
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório nº 2/CRG, de 5 de maio de 2025, publicado no Diário
Oficial da União de 7 de maio de 2025, Seção 1, página 68, onde se lê: "PAR nº
00058.003132/2019-46", leia-se: "PAR nº 00058.021250/2021-51".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.010170/2021-29, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito,
NEGAR-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão manifestada na Deliberação PAS nº
9/2025/GREST/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6310-0, lavrado em desfavor
da empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 05.951.386/0001-30,
em decorrência do cometimento da conduta infracional tipificada no art. 27, inciso II, da
norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, e pela aplicação da penalidade
de MULTA de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
FABIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.018885/2022-19, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - decido por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito,
NEGAR-lhe provimento, mantendo a decisão
manifestada na Deliberação PAS nº
9/2023/UREPL/GREFL/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6033-0, lavrado em
desfavor da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 84.046.101/0301-81, em decorrência
do cometimento da infração tipificada no no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022 c/c o art. 4º, inciso IV, da mesma norma, e pela aplicação da penalidade de MULTA
pecuniária de R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais).
FABIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 1/GREFL/SFC, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.009600/2024-11 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n° 1/2025/GREFL/SFC (2456711); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-
ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:
I-pela subsistência do Auto de Infração 006836-5 (2444607);
II- pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à ZPORT OPERADORES
PORTUARIOS LTDA., CNPJ 12.623.686/0001-56, por deixar de atender às condições de pré-
qualificação, nos termos de norma estabelecida pelo poder concedente, ao não possuir
seguro que contenha cobertura a que se refere o art. 9º, VII, alínea "c", da Portaria SEP nº
111, de 7 de agosto de 2013, com Infração capitulada pelo art. 31, IV da art. 36, II da
Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022.
MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 26 DE ABRIL DE 2025
Processo 
nº
50300.023370/2024-94. 
Fiscalizado:
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA -
CODEBA., CNPJ nº 14.372.148/0004-04. Objeto e
Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide:
QUANTO AO FATO 01: Pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$
29.947,50 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos),
conforme dosimetria SEI nº 2510265 , uma vez que a COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO
DA BAHIA - CODEBA, CNPJ 14.372.148/0004-04, Porto Organizado de Aratu-Candeias, não
fiscalizou os dispêndios financeiros informados pela arrendatária, ULTRACARGO LOGÍSTICA
S/A, no RAPIR 005, referentes à obrigação contratual prevista na Cláusula 5º § 1º do TERMO
ADITIVO 2 ao Contrato de Arrendamento n° 044/2001. Compete a autoridade portuária, de
forma concorrente com a ANTAQ e de acordo com o art. 17, inciso XI, da Lei nº 12.815, de
2013, bem como o disposto no art. 5º da Portaria nº 530-MINFRA/2019, acompanhar e
fiscalizar as obras executadas por arrendatários no porto organizado, reportando à ANTAQ
eventuais atrasos no cronograma de implantação de obras a serem executadas ou sua
desconformidade em relação ao projeto executivo , incorrendo na infração tipificada no
artigo 34, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, conforme fato
infracional descrito no Auto de Infração n° 006824-1 (SEI n° 2428223).
ALFEU LUEDY
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 387, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003171/2025-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a EVE Soluções
de Mobilidade Aérea Urbana Ltda., CNPJ nº 42.128.214/0001-98, na condição de patrocinadora
do Plano de Aposentadoria Embraer Prev, CNPB nº 1999.0009-19, e a Embraer Prev - Sociedade
de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.679.245/0001-40, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 84, de 7 de maio de 2025, Seção 1, página 76,
ONDE SE LÊ:
Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção
Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
LEIA-SE:
Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção
Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade -MAC.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º (...)
I - credenciamento de novos serviços e equipes;
LEIA-SE:
Art. 3º (...)
I - Fortalecimento de novos serviços e equipes;
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.730, DE 7 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa: 
DIELAT
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
DE
LATICINIOS
LTDA 
-
CNPJ:
24418900000111
Produto - (Lote): COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA E GORDURA VEGETAL,
EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC POP(013);COMPOSTO LÁCTEO COM
MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(078);COMPOSTO
LÁCTEO COM
MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25
KG , MARCA
MEGA LAC
2113(077);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA
MEGA LAC 2113(067);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE 200G, 400 E
1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE
200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G,
400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G, 400
E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1
KG, MARCA AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1 KG,
MARCA AGROVITA(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA
AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607852/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o recebimento de denúncia do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a produção de
produtos lácteos pela empresa DIELAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ
24.418.900/0001-11 a partir de produtos impróprios para o consumo humano, incluindo
matérias primas contaminadas com produtos destinados à alimentação animal e/ou que
sofreram risco de contaminação por substâncias químicas não seguras, infringindo: art. 41
e inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, de 21 de outubro
de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e
o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PROSDENE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607905/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, marca
PROSDENE, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos
alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e
a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos.
Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei
n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018;
anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1°
de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE
DA MATA ATLANTICA - CNPJ: 07281369000169
Produto - (Lote): PALMITO PUPUNHA EM CONSERVA MARCA FILHOS DA TERRA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607545/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                            

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