DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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192
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta denúncia acerca de possíveis irregularidades na
gestão, transparência e controle dos recursos e operações decorrentes da comercialização
dos
Créditos de
Descarbonização (CBIOs)
no
âmbito da
Política Nacional
de
Biocombustíveis (RenovaBio).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 1º, XVI, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 169, I, 235 e 236 do Regimento Interno deste Tribunal, e no art.
103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em:
9.1. conhecer da denúncia e considerá-la, parcialmente, procedente;
9.2. indeferir o pedido de adoção de medida cautelar formulado pelo
denunciante, em face da ausência dos pressupostos para a sua concessão;
9.3. apensar este processo ao TC 006.997/2025-2;
9.4. comunicar esta decisão ao denunciante, ao Ministério das Minas e Energia,
à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil e à Infra S.A.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0970-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto
Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 971/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 044.378/2021-1
1.1. Apenso: TC 035.319/2020-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; Operador Nacional do
Sistema Elétrico e Ministério de Minas e Energia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica)
8. Representação legal: Não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este monitoramento das medidas implementadas
pelas unidades jurisdicionadas para atender os comandos expedidos pelo Acórdão
2.806/2021-Plenário, e, que se apreciou auditoria operacional realizada no processo de
autorização de reforços e melhorias das instalações de transmissão de energia elétrica.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, V, 243
e 250, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar cumpridas as determinações dos subitens 9.1, 9.2.1 e 9.2.2;
9.2. considerar implementadas as recomendações dos subitens 9.3.1.1, 9.3.1.2,
9.3.1.3, 9.3.2 e 9.3.3;
9.3 considerar não implementada a recomendação do subitem 9.4.1 e
determinar que a AudElétrica a monitore nos autos do TC 021.594/2023-6;
9.4 considerar não implementadas as recomendações dos subitens 9.3.4 e
9.4.2, dispensando o seu monitoramento, em razão do acolhimento das alegações dos
gestores;
9.5 comunicar a presente decisão ao Ministério de Minas e Energia, à Agência
Nacional de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico;
9.6 arquivar os autos.
10. Ata n° 14/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0971-
14/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto
Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 19 horas e 21 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 7 de maio de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
ANEXO I
(Sessão Ordinária do Plenário)
CO M U N I C AÇ ÃO
Comunicação proferida pela Presidência.
ANEXO II
(Sessão Ordinária do Plenário)
ACÓRDÃOS PROFERIDOS DE FORMA UNITÁRIA
Relatórios, Propostas de Deliberação e Votos emitidos pelo respectivo relator,
bem como os Acórdãos de nºs 945 a 971, aprovados pelo Plenário.
ANEXO III
(Sessão Ordinária do Plenário)
Relatório, votos e minutas de
acórdão proferidos no processo TC-
032.069/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz.
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2025
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal
da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000
(LRF), e no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), resolve:
Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com
gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e
Investimentos", constantes da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025), realizar-
se-á conforme os valores fixados no Anexo.
Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei
Complementar n. 101/2000 e no art. 69 da Lei n. 15.080/2024, os valores também serão
computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o
encerramento do presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO MOTTA
ANEXO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
R$1,00
.
.M ÊS
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
E
I N V ES T I M E N T O S
. Janeiro
.708.286.000
.168.164.000
. Até fevereiro
.1.244.472.000
.336.328.000
. Até março
.1.780.658.000
.504.492.000
. Até abril
.2.316.844.000
.672.656.000
. Até maio
.2.853.030.000
.840.820.000
. Até junho
.3.389.216.000
.1.008.984.000
. Até julho
.3.925.402.000
.1.177.148.000
. Até agosto
.4.461.588.000
.1.345.312.000
. Até setembro
.4.997.774.000
.1.513.476.000
. Até outubro
.5.533.960.000
.1.681.640.000
. Até novembro
.6.070.632.992
.1.849.804.000
. .Até dezembro
.6.576.518.992
.2.017.974.592
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no
art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025,
resolve:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo
Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores
incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o
encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira,
ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente
à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
(LDO/2025 - Lei nº 15.080/2024 e LOA/2025 - Lei nº. 15.121/2025)
R$1,00
.
M ES ES
.Outros Custeios e Capital
.Pessoal e Encargos Sociais
. .
.Mensal
.RPV 
/
Precatório
.Acumulado
.Mensal
.RPV 
/
Precatório
.Acumulado
. .JANEIRO (1)
.18.550.000
.536.039
.19.086.039 .89.000.000
.558.442
.89.558.442
. .FEVEREIRO
(1)
.24.399.155 .
.43.485.194 .42.800.000 .
.132.358.442
. .MARÇO (1)
.23.676.977
.
.67.162.171 .43.692.730
. .176.051.172
. .ABRIL (1)
.24.555.630
.
.91.717.801 .50.485.032
. .226.536.204
. .MAIO (2)
.59.144.057
.
.150.861.858 .54.729.665
. .281.265.869
. .JUNHO
.31.702.565
.
.182.564.423 .54.729.665
. .335.995.534
. .JULHO
.31.702.566 .6.962.401.963 .7.176.668.952 .54.729.665
.395.168 .390.725.199
. .AG O S T O
.31.702.566
. .7.208.371.518 .54.729.665
. .445.454.864
. .SETEMBRO
.31.702.566
. .7.240.074.084 .54.729.665
. .500.184.529
. .OUTUBRO
.31.702.566
. .7.271.776.650 .54.729.665
. .554.914.194
. .N OV E M B R O
.31.702.566
. .7.303.479.216 .54.729.665
. .609.643.859
. .D EZ E M B R O
.31.702.566
. .7.335.181.782
.
. .609.643.859
(1) Valores liberados pela STN
(2) Crédito extraordinário no valor de R$ 27.441.492,00, aberto por meio da Medida Provisória nº 1.297,
de 16 de abril de 2025
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TSE Nº 182, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso
Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2025.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, e o contido no Procedimento Administrativo nº
2025.00.000003637-6, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo, o Cronograma Anual de Desembolso
Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2025.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores
incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o
encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado
proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
ANEXO
JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
.
.Outros Custeios e Capital
.Pessoal e Encargos Sociais
.
.Meses
.Mensal
.Acumulado
.Mensal
.Acumulado
.
.Janeiro
. 2.767
. 2.767
.1.250.000.000
.1.250.000.000
.
.Fe v e r e i r o
. 402.873.082
.402.875.849
.582.502.320
.1.832.502.320
.
.Março
. 27.991
.402.903.840
.300.000.000
.2.132.502.320
.
.Abril
.100.030.247
.502.934.087
.250.000.000
.2.382.502.320
.
.Maio
.441.699.060
.944.633.147
.662.186.047
.3.044.688.367
.
.Junho
.441.699.056
.1.386.332.203
.662.186.047
.3.706.874.414
.
.Julho
.441.699.056
.1.828.031.259
.662.186.047
.4.369.060.461
.
.Agosto
.441.699.056
.2.269.730.315
.662.186.047
.5.031.246.508
.
.Setembro
.441.699.056
.2.711.429.371
.662.186.047
.5.693.432.555
.
.Outubro
.441.699.056
.3.153.128.427
.662.186.047
.6.355.618.602
.
.Novembro
.441.699.056
.3.594.827.483
.906.149.327
.7.261.767.929
.
.Dezembro
.441.699.056
.4.036.526.539
.-
.7.261.767.929
Nota: Os valores referentes aos meses de janeiro a abril já foram liberados pela Secretaria
do Tesouro Nacional.

                            

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