DOEAM 07/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025
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forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.745,47 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos) mensais.
Manaus, 16 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222342#34#225901/>
Protocolo 222342
<#E.G.B#222344#34#225903>
PORTARIA Nº. 655/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº.
2024.4.00667EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, MONICA LENIZE BRANDAO DE ALMEIDA, no cargo de Professor
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’F’’, Matrícula n°. 119.454-2G, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20
Horas, no valor de R$ 2.958,92 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.958,92 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e noventa e dois centavos) mensais.
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222344#34#225903/>
Protocolo 222344
<#E.G.B#222345#34#225904>
PORTARIA Nº. 659/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.3.05897EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03,
incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 02 de agosto de
2024, na conformidade do Laudo Médico nº 281247/2024, JOAO MARCOS
OLIVEIRA DE PAULA, no cargo de Professor, 4ª Classe, Referência E,
Matrícula 161.735-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos
do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.900,93 (dois mil, novecentos
reais e noventa e três centavos) de acordo com o artigo 11, anexo II, da
Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei
nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.900,93 (dois mil,
novecentos reais e noventa e três centavos) mensais.
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222345#34#225904/>
Protocolo 222345
<#E.G.B#222348#34#225907>
PORTARIA Nº 673/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2024.4.01562EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18
de abril de 2024, MARLUCIA PONCE DE LEAO VASCONCELOS, no cargo
de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n° 101.837-0A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 2.122,46 (dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis
centavos) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº 3.951/13, alterado
pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 52,47
(cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei
n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 517,05 (quinhentos e dezessete reais e cinco centavos)
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo
12, anexo V, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único,
anexo XIV, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.691,98 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e oito
centavos) mensais.
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222348#34#225907/>
Protocolo 222348
<#E.G.B#222349#34#225908>
PORTARIA Nº. 675/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2024.4.04929EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em
29 de julho de 2014, MARCIA DA SILVA E SILVA, no cargo de Técnico
de Hemoterapia, Classe “C”, Referência 1, Matrícula n° 142.159-0B do
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.295,85 (mil, duzentos e noventa e cinco
reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da
Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 1.551,79 (mil, quinhentos e cinquenta e
um reais e setenta e nove centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo
único, inciso II, anexo II, da lei nº 7.014/24; acrescido mais R$ 259,17
(duzentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) de Gratificação
Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso II, da
lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.106,81 (três mil,
cento e seis reais e oitenta e um centavos) mensais.
Manaus, 14 de abril de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#222349#34#225908/>
Protocolo 222349
<#E.G.B#222350#34#225909>
PORTARIA Nº 678/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.4.05396EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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