DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172, DE 7 DE MAIO DE 2025
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o(a) Sr(a).
Cynara Cassandri Teixeira Romero,CPF nº ***. 129.339-**, da instauração de processo de Tomada de
Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa/justificativa ou recolher aos cofres
do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-
gru/#/emissao-gru, o valor R$ 544.455,90 atualizados até Maio/2025, e enviar o comprovante do
recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br, sendo assegurado o contraditório e o
direito a ampla defesa. O débito refere-se ao processo nº 245973/2012-5, pela existência de
pendências junto ao CNPq. O não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel,
para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo CGU, para procedimentos de Auditoria e remessa
ao TCU para julgamento.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas
Especial-SETCE
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa  A -
Grupos
Emergentes (Prorrogação).
As
propostas
aprovadas encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/2752157144192686
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B  -
Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/8481819483529826
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B  -
Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/2107296756486458
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa  A -
Grupos
Emergentes (Prorrogação).
As
propostas
aprovadas encontram-se
no
link:
http://resultado.cnpq.br/5156986180432622
Em 9 de maio de 2025
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2025
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. Rafael
Eduardo Oliveira Rocha, CPF ***.555.098-**, processo 200776/2022-3, a notificação para que,
no prazo de 30 dias, realize a apresentação do bilhete de retorno, comprovante de interstício,
relatório técnico e a manifestação do supervisor, sendo assegurado o contraditório e a ampla
defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo
ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq,
para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a
sua permanência no exterior, conforme legislação vigente.
Brasília, 8 de maio de 2025
MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA
Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE
alínea "k", Cláusula Oitava, item 3.4, e Cláusula Décima Segunda, item 1, alínea "a", do
Termo de Outorga de Subvenção Econômica em comento. Por essas razões, a CTCE da
Finep concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que
o Senhor FRANCISCO ERBERTO DE SOUSA apresente os seus argumentos de defesa ou
comprove a restituição aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT o débito no valor de R$ 24.032,81 (Vinte e quatro mil, trinta e dois
reais e oitenta e um centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros
legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 08/05/2025. A não
apresentação de defesa administrativa ou o não recolhimento do débito no prazo
estabelecido ensejará o encaminhamento do processo administrativo em apreço ao exame
da representação da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba (PFN/PB) para
inscrição do crédito devido ao FNDCT na dívida ativa da União, tendo em vista que os
valores transferidos à SYSTEM AMBLOCKCHAIN INOVA SIMPLES (I.S.) foram captados do
FNDCT, no âmbito do Contrato de Transferência de Recursos Destinados à Subvenção
Econômica 03.20.0203.00 celebrado entre a FAPESQ e a Finep. Por fim, alerto que a falta
de manifestação no prazo acima informado ensejará o prosseguimento do presente
processo administrativo na forma da legislação vigente aplicável.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coordenador da Coordenação de Tomada de Contas
Especial - CTCE
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 92/2025/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000,
CO N V O C A :
As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de
publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação
necessária para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
1. DO CONSELHO GESTOR DO FUST
1.1. O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do
Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações.
1.2. A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº
6.135, de 8 de julho de 2022.
2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
2.1. Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se
encerrarão em 4 de maio de 2025: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de
telecomunicações de pequeno porte; e 1 (uma) para as entidades representativas da
sociedade civil.
3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
3.1. Da lista de indicação
3.1.1. As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de
representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
3.1.2. As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em
documento original, contendo os três nomes por extenso.
3.1.3. Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos
constantes da lista tríplice para suplente.
3.1.4. É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade
representativa.
3.1.5. As listas tríplices de titular e de suplente devem ser assinadas pelo
representante da entidade interessada.
3.1.6. É possível articulação com outras entidades representativas da categoria
para indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento
devem ser assinados conjuntamente. No caso de assinatura por somente uma entidade,
entender-se-á interesse por somente uma entidade, independente de possíveis apoios à
candidatura.
3.1.7. Caso a entidade apresente candidatura individual e candidaturas
articuladas, esta entidade será considerada somente em sua candidatura individual.
Permanecerá válida a candidatura da articulação com as demais entidades, desde que nela
conste assinatura de outras entidades, nos termos do item 3.1.6.
3.2. Dos documentos anexos à lista
3.2.1. As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos
indicados e do correio eletrônico deles.
3.2.2. As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços
de telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos
indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que
não há eventuais conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo
único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
3.2.3. As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão
estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original,
devidamente preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com
prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com
associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio,
empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar
conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de
representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
3.2.4. As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das
características da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria.
3.3. Da publicidade dos documentos
3.3.1. Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não
devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados
identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a
possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º,
inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a
viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do
presente Edital.
3.4. As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema
Integrado de Nomeações e Consultas (SINC) para o preenchimento da vaga, nos termos do
art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
3.5. Do envio da documentação
3.5.1. A documentação deverá ser enviada por meio de sistema eletrônico do
Ministério das Comunicações disponível em seu Portal na Internet: https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes.
3.5.2. A página https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico contém informações sobre como cadastrar usuário externo, sobre responsável
legal, sobre consulta de processos, dentre outros.
4. DO MANDATO
4.1. O mandato do representante
das prestadoras de serviços de
telecomunicações titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em
4 de maio de 2027, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21
de março de 2022.
4.2. O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil
titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2028, em
consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
Em 9 de maio de 2025.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 410003
Número do Contrato: 45/2022.
Nº Processo: 53115.005629/2022-39.
Inexigibilidade. Nº 7/2022.
Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 45/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/05/2025 a 13/05/2026, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.316,80.
Data de Assinatura: 06/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL Nº 1/2025
Processo nº 53500.091997/2024-18
CHAMAMENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso
de suas competências, consoante o disposto no art. 136 do Regimento Interno da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
considerando a Resolução Interna nº 403, de 8 de janeiro de 2025 (SEI nº 13124381), e o que
consta dos autos do processo nº 53500.091997/2024-18,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a intenção de identificar e formalizar compromissos com
empresas, sindicatos e associações dos setores de telecomunicações, radiodifusão e
tecnologias da informação e comunicação (TICs) interessados em patrocinar, por meio de cotas
de contribuição, a contratação de infraestrutura necessária para a realização da 46ª Reunião do
Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações
(CITEL) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ser realizada na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, nos termos e
condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

                            

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