Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200010 10 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172, DE 7 DE MAIO DE 2025 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o(a) Sr(a). Cynara Cassandri Teixeira Romero,CPF nº ***. 129.339-**, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa/justificativa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal- gru/#/emissao-gru, o valor R$ 544.455,90 atualizados até Maio/2025, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa. O débito refere-se ao processo nº 245973/2012-5, pela existência de pendências junto ao CNPq. O não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo CGU, para procedimentos de Auditoria e remessa ao TCU para julgamento. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial-SETCE DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADOS DE JULGAMENTOS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2752157144192686 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8481819483529826 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2107296756486458 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5156986180432622 Em 9 de maio de 2025 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2025 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. Rafael Eduardo Oliveira Rocha, CPF ***.555.098-**, processo 200776/2022-3, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do bilhete de retorno, comprovante de interstício, relatório técnico e a manifestação do supervisor, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 8 de maio de 2025 MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE alínea "k", Cláusula Oitava, item 3.4, e Cláusula Décima Segunda, item 1, alínea "a", do Termo de Outorga de Subvenção Econômica em comento. Por essas razões, a CTCE da Finep concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que o Senhor FRANCISCO ERBERTO DE SOUSA apresente os seus argumentos de defesa ou comprove a restituição aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT o débito no valor de R$ 24.032,81 (Vinte e quatro mil, trinta e dois reais e oitenta e um centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 08/05/2025. A não apresentação de defesa administrativa ou o não recolhimento do débito no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo administrativo em apreço ao exame da representação da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba (PFN/PB) para inscrição do crédito devido ao FNDCT na dívida ativa da União, tendo em vista que os valores transferidos à SYSTEM AMBLOCKCHAIN INOVA SIMPLES (I.S.) foram captados do FNDCT, no âmbito do Contrato de Transferência de Recursos Destinados à Subvenção Econômica 03.20.0203.00 celebrado entre a FAPESQ e a Finep. Por fim, alerto que a falta de manifestação no prazo acima informado ensejará o prosseguimento do presente processo administrativo na forma da legislação vigente aplicável. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 92/2025/SEI-MCOM O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, CO N V O C A : As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação necessária para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 1. DO CONSELHO GESTOR DO FUST 1.1. O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações. 1.2. A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº 6.135, de 8 de julho de 2022. 2. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS 2.1. Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se encerrarão em 4 de maio de 2025: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de telecomunicações de pequeno porte; e 1 (uma) para as entidades representativas da sociedade civil. 3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO 3.1. Da lista de indicação 3.1.1. As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 3.1.2. As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em documento original, contendo os três nomes por extenso. 3.1.3. Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos constantes da lista tríplice para suplente. 3.1.4. É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade representativa. 3.1.5. As listas tríplices de titular e de suplente devem ser assinadas pelo representante da entidade interessada. 3.1.6. É possível articulação com outras entidades representativas da categoria para indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento devem ser assinados conjuntamente. No caso de assinatura por somente uma entidade, entender-se-á interesse por somente uma entidade, independente de possíveis apoios à candidatura. 3.1.7. Caso a entidade apresente candidatura individual e candidaturas articuladas, esta entidade será considerada somente em sua candidatura individual. Permanecerá válida a candidatura da articulação com as demais entidades, desde que nela conste assinatura de outras entidades, nos termos do item 3.1.6. 3.2. Dos documentos anexos à lista 3.2.1. As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos indicados e do correio eletrônico deles. 3.2.2. As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que não há eventuais conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 3.2.3. As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 3.2.4. As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das características da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria. 3.3. Da publicidade dos documentos 3.3.1. Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 3.4. As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC) para o preenchimento da vaga, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. 3.5. Do envio da documentação 3.5.1. A documentação deverá ser enviada por meio de sistema eletrônico do Ministério das Comunicações disponível em seu Portal na Internet: https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes. 3.5.2. A página https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico contém informações sobre como cadastrar usuário externo, sobre responsável legal, sobre consulta de processos, dentre outros. 4. DO MANDATO 4.1. O mandato do representante das prestadoras de serviços de telecomunicações titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2027, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. 4.2. O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2028, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. Em 9 de maio de 2025. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 410003 Número do Contrato: 45/2022. Nº Processo: 53115.005629/2022-39. Inexigibilidade. Nº 7/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 45/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/05/2025 a 13/05/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.316,80. Data de Assinatura: 06/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EDITAL Nº 1/2025 Processo nº 53500.091997/2024-18 CHAMAMENTO PÚBLICO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 136 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a Resolução Interna nº 403, de 8 de janeiro de 2025 (SEI nº 13124381), e o que consta dos autos do processo nº 53500.091997/2024-18, resolve: Art. 1º Tornar pública a intenção de identificar e formalizar compromissos com empresas, sindicatos e associações dos setores de telecomunicações, radiodifusão e tecnologias da informação e comunicação (TICs) interessados em patrocinar, por meio de cotas de contribuição, a contratação de infraestrutura necessária para a realização da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ser realizada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos.Fechar